TJSP 04/02/2011 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 886
2009
Defiro os benefícios da Justiça gratuita à Autora. Anote-se. II - Considerando que o interesse da menor precisa ser resguardado
desde logo, arbitro alimentos provisionais, na hipótese de trabalho com vínculo em carteira, em 30% dos rendimentos líquidos
do réu, abatidos tão só os descontos obrigatórios, incidindo o percentual inclusive sobre o 13º salário e férias, bem como verbas
rescisórias, exceto o FGTS e horas extras trabalhadas. O desconto se fará em folha pela empregadora de fls.05 e o pagamento
fará em conta bancaria a ser aberta pela autora. Expeçam-se os ofícios com urgência. EM CASO DE EVENTUAL DESEMPREGO,
fixo os alimentos provisórios em 1/2 (meio) salário mínimo, vigente á época do pagamento, devendo tal importância ser entregue
a representante legal do autor, mediante recibo ou outro meio adequado ate o dia dez (10) de cada mês. III - Concedo a guarda
provisória da menor á mãe, a qual já a detém de fato fixando as vistas paternas da forma manifestada ás fls.09. IV - Convoco as
partes para audiência de tentativa de conciliação no dia 01 DE MARÇO DE 2011, às 14:00 horas. V - Cite-se e intime-se o réu,
advertindo-o de que terá prazo de quinze dias para oferecimento de contestação, a partir da audiência, desde que o faça por
meio de advogado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, observando o oficial de justiça o cumprimento no(s)
endereço(s) constante(s) na contra-fé. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. VI - Concedo os benefícios do § 2º do Art.
172 do CPC. VII - Intime-se a autora, pela imprensa, na pessoa de seu Advogado, para comparecimento a audiência designada.
Int. - ADV NAELCIO FRANCISCO DA SILVA OAB/SP 134916
309.01.2010.042977-8/000000-000 - nº ordem 29/2011 - Divórcio (ordinário) - D. S. S. X R. M. D. S. - Fls. 17 - I - Defiro os
benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. II - Verifica-se o relato grave apresentado na inicial da postura do réu perante
a família, portanto o guarda do menor deverá permanecer com a autora. Fixo as visitas paternas ao filho menor da forma
manifestada na inicial. (fls.03). III - Diante dos elementos constantes dos autos, fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta
porcento) dos rendimentos líquidos do réu, abatidos tão só os descontos obrigatórios, incidindo o percentual inclusive sobre o
13º salário e férias, bem como verbas rescisórias, exceto o FGTS e horas extras trabalhadas, para o filho menor. O desconto
se fará em folha pela empregadora (fls. 07) e o pagamento em conta bancaria que a autora deverá informar. EM CASO DE
EVENTUAL DESEMPREGO, fixo os alimentos provisórios em ½ (meio) salário mínimo, vigente á época do pagamento, devendo
tal importância ser entregue a representante legal do autor, mediante recibo ou outro meio adequado ate o dia dez (10) de cada
mês. III - Convoco as partes para audiência de tentativa de conciliação no dia 01 de MARÇO de 2011, às 13:30 horas. Oficiese. IV - Cite-se e intime-se o réu, advertindo-o de que terá prazo de quinze (15) dias para oferecimento de contestação, a partir
do dia seguinte à audiência, desde que o faça por meio de advogado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado,
observando o oficial de justiça o cumprimento no(s) endereço(s) constante(s) na contra-fé. Cumpra-se na forma e sob as penas
da lei. Concedo os benefícios do § 2º do Art. 172 do CPC. V - Intime-se a autora, pela imprensa, na pessoa de seu Advogado,
para comparecimento a audiência designada. Int. - ADV SUE ELLEN SILVESTRINI ANARELLI E CARVALHO OAB/SP 246881 ADV PAULO ANARELLI OAB/SP 261766
309.01.2010.042931-7/000000-000 - nº ordem 38/2011 - Arrolamento - MARIA NILCE DA SILVA MATIAS E OUTROS X
JORGE MATIAS - Fls. 22 - Em que pese a petição de fls. 21, o procedimento de inventário é obrigação legal dos herdeiros,
havendo bens a inventariar. Verifico junto ao SIDAP que já houve o arrolamento dos bens deixados pelo de cujus. Contudo,
havendo outros bens não inventariados, estes deverão ser objeto de sobrepartilha. Assim, esclareça o porquê da desistência
manifestada. Int. - ADV CAMILA APARECIDA VIVEIROS OAB/SP 237980
309.01.2011.000614-6/000000-000 - nº ordem 48/2011 - Separação (Ordinário) - E. S. L. F. X N. F. - Fls. 21 - Sentença nº
137/2011 registrada em 01/02/2011 no livro nº 112 às Fls. 150: Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, o que faço
com fundamento nos termos do artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. À advogada nomeada às fls. 07, arbitro
os honorários no valor máximo conveniado. Com o trânsito em julgado, expeça-se a certidão. P.R.I.C. e arquivem-se com as
cautelas de praxe.
309.01.2010.043155-4/000000-000 - nº ordem 56/2011 - Divórcio (ordinário) - A. D. J. A. L. X M. F. - Fls. 27 - I - Defiro os
benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. II - Diante dos elementos constantes dos autos, fixo os alimentos provisórios
em 30% (trinta porcento) dos rendimentos líquidos do réu, abatidos tão só os descontos obrigatórios, incidindo o percentual
inclusive sobre o 13º salário e férias, bem como verbas rescisórias, exceto o FGTS e horas extras trabalhadas. O desconto se
fará em folha pela empregadora (fls. 25) e o pagamento efetuado diretamente á autora, mediante recibo, ou através de deposito
em conta bancaria a ser informada. Oficie-se. EM CASO DE EVENTUAL DESEMPREGO, fixo os alimentos provisórios em 1 (um)
salário mínimo, vigente á época do pagamento, devendo tal importância ser entregue a representante legal do autor, mediante
recibo ou outro meio adequado ate o dia dez (10) de cada mês. III - Convoco as partes para audiência de tentativa de conciliação
no dia 01 de MARÇO de 2011, às 14:30 horas. IV - Cite-se e intime-se o réu, advertindo-o de que terá prazo de quinze (15)
dias para oferecimento de contestação, a partir do dia seguinte à audiência, desde que o faça por meio de advogado. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado, observando o oficial de justiça o cumprimento no(s) endereço(s) constante(s) na
contra-fé. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Concedo os benefícios do § 2º do Art. 172 do CPC. V - Intime-se a autora,
pela imprensa, na pessoa de seu Advogado, para comparecimento a audiência designada. Int. - ADV ANGELA CECILIA LIRIO
DE ALMEIDA PUPO OAB/SP 210156
309.01.2010.043292-5/000000-000 - nº ordem 59/2011 - Arrolamento - NEI ROBERTO DE ALMEIDA NOGUEIRA
X MARIA AURELIA DE ARAUJO NOGUEIRA - Fls. 32 - 1. Nomeio inventariante NEI ROBERTO DE ALMEIDA NOGUEIRA,
independentemente de compromisso. 2. Providencie o inventariante: a) certidão (ões) negativa (s) de tributos municipais; b)
demonstrativo de apuração do ITCMD, mesmo que isento, comprovando-se o protocolo junto ao Posto Fiscal. 3. Aguarde-se por
30 dias todas as providências aqui determinadas. Sem elas, ou faltando alguma, ao arquivo. 4. Com o cumprimento integral,
aguarde-se manifestação da FESP. Int. - ADV VANIA DE ALMEIDA ROSA OAB/SP 132088
309.01.2010.043204-8/000000-000 - nº ordem 66/2011 - Divórcio (ordinário) - L. C. D. S. R. X M. R. - Fls. 16 - I - Defiro os
benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. II - Convoco as partes para audiência de tentativa de conciliação no dia 02
de MARÇO de 2010, às 14:30 horas. III - Cite-se e intime-se o réu, advertindo-o de que terá prazo de quinze (15) dias para
oferecimento de contestação, a partir do dia seguinte à audiência, desde que o faça por meio de advogado. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado, observando o oficial de justiça o cumprimento no(s) endereço(s) constante(s) na contra-fé.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Concedo os benefícios do § 2º do Art. 172 do CPC. IV - Intime-se a autora, pela
imprensa, na pessoa de seu Advogado, para comparecimento a audiência designada. Int. - ADV TATIANA ROBERTA FERRARI
OAB/SP 201512
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º