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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011 - Página 2018

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TJSP 04/02/2011 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 886

2018

dos veículos - DUT - frente e verso), “e” (ITCMD - juntada do protocolo emitido pela Fazenda do Estado) e “f” (recolhimento das
custas processuais). Int. - ADV RICARDO SANT’ ANA ANGELI OAB/SP 227053 - ADV RENATO SIMIONI BERNARDO OAB/SP
227926
309.01.2010.034527-6/000000-000 - nº ordem 2243/2010 - Execução de Alimentos - E. P. D. O. E OUTROS X E. M. D. O.
- Diante das manifestações das exeqüentes (fl.44) e do representante do Ministério Público (fl. 47, bem como tendo em vista
que o débito alimentar é composto de prestações periódicas com valores e vencimentos certos (art. 290, do CPC), dos quais o
executado tem conhecimento; e, considerando que o executado tem advogado constituído nos autos, podendo ser intimado dos
atos processuais, na pessoa deste, por analogia ao disposto no artigo 475-J, 1º §, do CPC, determino a intimação do executado,
na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial, para que pague o débito alimentar remanescente apontado à fl. 44/45, no
valor de R$ 290,44 (duzentos e noventa reais e quarenta e quatro centavos), sem prejuízo das prestações vincendas, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de prisão. Int. - ADV KATIE LOUISE RIGOLO LOPES OAB/SP 203798 - ADV JOSÉ
MATEUS LOPES SOARES DA SILVA OAB/SP 202626
309.01.2010.035105-0/000000-000 - nº ordem 2281/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - V. L. D. C. X P. R.
G. - Fls. 27/28: Expeça-se nova carta precatória para a citação do requerido, no endereço informado. Sem prejuízo, aguarde-se
a devolução da Carta Precatória expedida à fl.25. Int. - ADV ANA CARIME FIGUEIREDO FAGÁ OAB/SP 300209
309.01.2010.035332-2/000000-000 - nº ordem 2311/2010 - Inventário - ERICA REGIANE FRANCO DE OLIVEIRA X EDSON
FRANCO DE OLIVEIRA - Fl. 76: Recebo em aditamento, providencie a serventia a retificação na autuação e no sistema SIDAP,
devendo constar do mesmo “ação de arrolamento”, anotando-se. No mais, JULGO POR SENTENÇA, para que produza seus
legais e jurídicos efeitos, a partilha de fls. 20/23 destes autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de EDSON
FRANCO DE OLIVEIRA e atribuo aos nela contemplados seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados
direitos de terceiros. Defiro, desde já, a expedição de alvará para a venda/transferência do veículo descrito à fl. 22, item “b”
Após o trânsito em julgado, se houver interesse, com o fornecimento das cópias necessárias e o recolhimento da taxa devida,
expeça-se o Formal de Partilha. Eventuais custas pendentes, a cargo da inventariante. E, observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. - ADV ROBERTO TORRES MARIN OAB/SP 79372
309.01.2010.037162-5/000000-000 - nº ordem 2431/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. E. R. D. O. E OUTROS X
J. R. D. B. - Fl. 18: Tendo em vista que o requerido também não compareceu à audiência realizada junto ao Setor de Conciliação
e Mediação, indefiro, por ora, a designação de nova audiência, aguardando-se conforme o determinado à fl. 16. Int. - ADV
MARILU APARECIDA OLIVEIRA OAB/SP 36914
309.01.2010.039256-8/000000-000 - nº ordem 2484/2010 - Interdição - MARLENE DA SILVA GUALASSI X TERESA VIEIRA
DA SILVA - Fls. 30 - Em princípio, diante do informado na petição inicial, desnecessário o cumprimento do determinado à fl. 16,
3º §. No mais, tendo em vista que a requerida não apresenta condições de receber a citação (fl. 26vº), oficie-se à Defensoria
Pública do Estado de São Paulo solicitando a indicação de um advogado para exercer as funções de curador especial, ficando
o mesmo, desde já, nomeado. Com a resposta, CITE-SE a requerida, na pessoa de seu Curador Especial, para que ofereça
impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. Int.
309.01.2010.042449-0/000000-000 - nº ordem 2717/2010 - Inventário - TERESA GARCIA X WALDEMAR GARCIA - Defiro
o prazo de 10 (dez) dias, requerido à fl.17, após o qual deverá a requerente dar cumprimento ao determinado à fl. 15, primeiro
parágrafo, independentemente de nova intimação. No mais, cumpra-se o determinado à fl. 15, segundo parágrafo, letras “a”, “b”,
“c”, “d”, “e”, e “f”, no prazo ali estipulado. Int. - ADV MARIA CRISTINA TROMBONI OAB/SP 162942
309.01.2010.043072-9/000000-000 - nº ordem 26/2011 - Arrolamento - OSMAR ROSA MACEDO X SUELI RODRIGUES
MACEDO - Fl. 37: Defiro, prorrogando por 10 (dez) dias, o prazo para a assinatura do Termo de Inventariante. No mais, aguardese o cumprimento das demais determinações de fl. 33. Int. - ADV ALEX BITTO OAB/SP 183795
309.01.2010.042195-3/000000-000 - nº ordem 47/2011 - Precatória (em geral) - I. M. A. J. E OUTROS X IVAN MARCIO
ALVES - Manifeste-se (o)a requerente em 10 (dez) dias quanto ao teor da certidão do Senhor Oficial de Justiça de fl. 3vº. - ADV
SIMONE PICCOLO AVALLONE OAB/SP 121850
309.01.2010.043392-0/000000-000 - nº ordem 93/2011 - Outros Feitos Não Especificados - MODIFICAÇÃO DE CLAUSULA
DE VISITAS - C. C. X R. C. F. - AO (Portaria nº 001/08): intimação ao requerente para providenciar o pagamento da taxa referente
à diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV DANIELA CARDOSO MENEGASSI OAB/SP 185618
309.01.2011.000375-7/000000-000 - nº ordem 97/2011 - Precatória (em geral) - D. J. A. F. A. X C. C. A. - Manifeste-se (o)a
requerente em 10 (dez) dias quanto ao teor da certidão do Senhor Oficial de Justiça de fl. 3vº. - ADV FLAVIA GOMES SALLES
OAB/SP 192588
309.01.2011.001308-5/000000-000 - nº ordem 107/2011 - Interdição - IONE MACIEL DE GOES X IVO MACIEL DE GOES
- Diante da declaração de fl. 07, concedo à requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. No mais,
nomeio o(a) senhor(a) IONE MACIEL DE GOES para exercer o cargo de curador(a) provisório(a) do(a) senhor(a) IVO MACIEL
DE GOES, mediante compromisso. Intime-se-o(a) a comparecer em cartório a fim de assinar o termo, devendo ser advertido(a):
1) de que somente poderá permanecer com valores do (a) incapaz, que sejam destinados a cobrir as despesas mensais de
sobrevivência deste (a), indicadas ao Juízo; 2) da necessidade de guardar recibo e notas fiscais de todas as despesas que efetuar
em prol do (a) incapaz, para prestar contas ao juízo, sempre que determinado; 3) caso haja remanescente mensal de valores,
pertencentes ao(à) interditando(a) deverá efetuar o depósito judicial em nome do(a) mesmo(a); 4) providenciar que todo dinheiro
existente em aplicações financeiras e contas bancárias em nome do (a) incapaz sejam transferidos para conta judicial em nome
deste (a) e 5) de que não poderá realizar qualquer ato que importe em comprometimento do patrimônio do(a) interditando(a),
sem prévia autorização do juízo. Informe o(a) Curador(a) Provisório(a), no prazo de 20 (vinte) dias, se o(a) interditando(a)
possui bens e quais são, documentando; quais as despesas uma a uma, com especificação dos valores individuais e do valor
global de todos os gastos do (a) incapaz efetivados no mês; quais as fontes de renda do(a) interditando(a), ou seja, se recebe
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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