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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011 - Página 2019

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TJSP 04/02/2011 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 886

2019

benefício previdenciário, aposentadoria etc e quais os valores que recebe e, em caso de “sobra” de rendimentos do (a) incapaz,
providencie o depósito em conta judicial, em nome do(a) mesmo (a). Deverá, ainda, especificar se o (a) incapaz recebe aluguéis,
possui contas bancárias e aplicações financeiras, transferindo todo o dinheiro existente para conta judicial, no mesmo prazo
supra. Apresente a Curadora, no mesmo prazo supra, anuência dos genitores e demais irmão do interditando, ou o endereço
para serem intimados da presente ação. Consistindo o interrogatório do(a) interditando(a) ato processual dispensável neste
momento, segundo se depreende da inicial, CITE-SE-O(A) nos termos dos artigos 1181 e 1182, ambos do Código de Processo
Civil, para, querendo, impugnar a ação no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o senhor oficial de justiça descrever sua impressão
sobre as condições de saúde física/mental do(a) interditando(a) na certidão e aguarde-se o prazo para eventual resposta. Sem
prejuízo, oficiem-se aos Cartórios de Registro de Imóveis da Comarca, requisitando informações sobre a existência de bens
imóveis em nome do(a) interditando(a). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Int. - ADV ERASMO RAMOS CHAVES OAB/SP 162507
309.01.2011.000991-0/000000-000 - nº ordem 141/2011 - Arrolamento - ANTONIETA MAZZINI PESSOTO E OUTROS X
ANTISTENE PESSOTTO - Nomeio o requerente Ademir Pessotto para exercer o cargo de inventariante, independentemente
de compromisso. Providencie o(a) inventariante, no prazo de 60 (sessenta) dias: a) a juntada das primeiras declarações e
plano de partilha; b) a juntada de declaração de insuficiência de recursos da meeira e de todos os herdeiros e cônjuges com
procuração nos autos; c) a juntada da certidão negativa federal do falecido; d) a juntada de certidão negativa municipal, cópia
do IPTU (exercício de 2010) e certidão atualizada do Registro Imobiliário dos imóveis a serem partilhados; e) a juntada da
cópia dos documentos que comprovem a propriedade ou direito sobre os bens móveis a serem partilhados ou valores a serem
levantados, observando-se, que em caso de veículo o documento a ser juntado é a cópia do documento de transferência do
mesmo; f) o cumprimento do disposto no artigo 21, inciso I, do Decreto Estadual nº 46.655/2002, para fins de apuração do valor
dos bens, comprovando-se, inclusive quanto a eventual pretensão de isenção; Int. - ADV ANDERSON GROSSI DE SOUZA OAB/
SP 287797
309.01.2011.001390-6/000000-000 - nº ordem 160/2011 - Precatória (em geral) - V. E. D. N. X J. D. A. F. P. - Cumpra-se
conforme o deprecado. Remetam-se os autos ao Setor Social, devendo o relatório ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias.
Int. - ADV MARIA HELENA LOVIZARO OAB/SP 275189
Centimetragem justiça
2º Ofício da Família e das Sucessões da Comarca de Jundiaí
Fórum de Jundiaí - Comarca de Jundiaí
JUIZ: VALERIA FERIOLI LAGRASTA LUCHIARI
309.01.2006.008217-9/000000-000 - nº ordem 1070/2006 - Inventário - NEIDE DARCI BELLETTI FERRAZZO E OUTROS X
ANTONIO FERRAZZO FILHO - Aguarde-se a manifestação da Fazenda do Estado, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Int. - ADV
VERA LUCIA DIAS SUDATTI OAB/SP 63673 - ADV FERNANDA WEISSENRIEDER DIAS FERNANDES OAB/SP 164628
309.01.2000.001439-3/000000-000 - nº ordem 1552/2006 - Alimentos (Ordinário) - R. P. D. S. -. M. R. P. M. X R. M. D. S. Fl. 25: Defiro, excluindo os nomes dos advogados da contra-capa dos autos e do sistema informatizado. No mais, cumpra-se o
determinado à fl. 237. Int. - ADV KATIE LOUISE RIGOLO LOPES OAB/SP 203798 - ADV PATRICIA FERREIRA APOLINARIO
DE ANDRADE OAB/SP 194499 - ADV MARCO FRANCISCO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 239908 - ADV KATIE LOUISE RIGOLO
LOPES OAB/SP 203798
309.01.2006.022325-1/000000-000 - nº ordem 2527/2006 - Outros Feitos Não Especificados - Aplicação de Medida de
Proteção a Idoso - M. N. D. S. X A. L. M. - Oficie-se ao CEAD solicitando vaga para internação compulsória do requerido,
remetendo-se cópia das fls. 316/319 e 341/344. Int.
309.01.2007.005800-5/000000-000 - nº ordem 257/2007 - Inventário - LUIZ CARLOS FALASCO E OUTROS X SANTO
FALASCO E OUTROS - Retornem os autos ao Partidor Judicial para conferência do plano de partilha. Int. - ADV JULIO
BORTOLATO OAB/SP 198488 - ADV GRAZIELA PONTES DE SIQUEIRA FLAVIO OAB/SP 263894 - ADV JULIO BORTOLATO
OAB/SP 198488
309.01.2007.001395-7/000000-000 - nº ordem 457/2007 - Separação (Ordinário) - A. L. R. B. X M. B. - Diante do acordo
homologado nos autos nº 19/2007, desta 2ª Vara da Família e das Sucessões desta Comarca, a presente ação perdeu o objeto.
Conseqüentemente, diante da falta de interesse de agir superveniente da autora, já que o provimento jurisdicional requerido
na inicial não se apresenta mais necessário, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no art. 267, inciso VI, do
Código de Processo Civil. As custas processuais deverão ser suportadas pela autora, ficando a mesma isenta, por ora, por ser
beneficiária da Assistência Judiciária gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 12, da Lei 1060/50. Após o trânsito em
julgado, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias, após o qual, nada sendo requerido pelas partes, observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos. P. R. I. C.. - ADV ADONAI ANGELO ZANI OAB/SP 39925
309.01.2007.031474-2/000001-000 - nº ordem 1617/2007 - Separação Consensual - Execução de Sentença - A. M. J. X
D. C. - Diante das divergências no cumprimento do acordo de fl. 31/33, remetam-se os autos ao Setor de Mediação para
agendamento de audiência, intimando-se as partes, através de seus patronos, pela imprensa oficial. Caso resulte infrutífera a
conciliação, serão analisados os pedidos de fls. 78/81 e 84/86. Int. - ADV VANDERLEI ROBERTO PINTO OAB/SP 92998 - ADV
JOSE JAIR FERRARETTO OAB/SP 48012 - ADV SAMUEL MENDES CASPIRRO OAB/SP 227843
309.01.2007.032863-8/000000-000 - nº ordem 1709/2007 - Outros Feitos Não Especificados - SOBREPARTILHA DE BENS
- T. L. N. P. X G. P. - Fls. 220/222 - Passo a decidir. A decisão de fls. 83 já delimitou o valor passível de partilha, nos termos que
se segue: “Com razão o representante do Ministério Público. Conforme dispõe o art. 1659, inciso VI, do Código Civil, no regime
da comunhão parcial de bens, excluem-se da partilha os valores provenientes do trabalho pessoal de cada cônjuge. Assim, os
depósitos realizados em 03 e 12 de abril de 2007 (fls. 68), nos valores de R$ 3.916,74 (três mil, novecentos e dezesseis reais e
setenta e quatro centavos) e R$ 1.251,68 (mil, duzentos e cinqüenta e um reais e sessenta e oito centavos), respectivamente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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