TJSP 04/02/2011 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 886
2020
não devem ser computados, para efeito de sobrepartilha, por serem oriundos da rescisão do contrato de trabalho do requerido,
conforme comprovam os documentos de fls. 49/52. E, não havendo comprovação da data de separação de fato do casal,
uma vez que a mesma foi consensual e homologada em 12 de julho de 2007 (fls. 07/08), considero esta data como sendo o
termo final da união conjugal, devendo a requerente apresentar cálculo do valor que pretende partilhar no prazo de 10 (dez)
dias, considerando os depósitos realizados na conta poupança em nome do requerido, excluídos aqueles relativos às verbas
rescisórias, até a data supra, mencionada, ficando indeferido, por ora, o bloqueio pleiteado à fl. 78.” Adotando tal decisão, faz-se
ainda necessária a homologação dos valores efetivamente devidos. Com razão a requerente, o valor devido pelo requerido é o
correspondente a 50% do saldo existente na conta poupança descrita na inicial, na data da separação judicial. Com efeito, tais
valores são devidos pelo requerido desde a separação, de maneira que a incidência de correção monetária é imperativo legal
para a recomposição do valor da moeda. Assim, correta a incidência da correção monetária na forma pugnada pela requerente,
pois decorre de lei. Saliento que o bloqueio da conta poupança sub judice ocorreu apenas para garantir o pagamento dos
valores eventualmente devidos pelo requerido. Desta forma, considerando o parecer do contador judicial, que declarou estarem
corretos os cálculos apresentados pela requerente e a manifestação do requerido, concordando com o referido parecer, acolho
a petição de fls. 200/201. Ante o exposto, JULGO PARCIALEMTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para determinar
a sobrepartilha na forma da fundamentação retro. Considerando a sucumbência recíproca, cada parte deverá arcar com 50%
das custas judiciais. Os honorários advocatícios devem ser compensados. Saliento, contudo, que as partes são beneficiárias
da assistência judiciária e, portanto, isentas do pagamento das verbas de sucumbência. Assim, intime-se o requerido para que
efetue o pagamento devido à requerente, ressalvando que deve realizar a atualização monetária dos valores apresentados às
fls. 202 até a data do efetivo pagamento, de acordo com os índices da tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo. Anoto
que o bloqueio realizado na conta poupança deve ser mantido até que haja o efetivo pagamento do débito à requerente. P.R.I. ADV ELAINE PERPETUA SANCHES OAB/SP 131577 - ADV ERASMO RAMOS CHAVES JUNIOR OAB/SP 230187
309.01.2007.033059-0/000000-000 - nº ordem 1722/2007 - Interdição - E. A. P. X M. E. P. P. - Intimação à requerente para
que providencie o regular andamento do feito, em 48 (quarento e oito) horas, sob pena de extinção - ADV RENATA SATORNO
DA SILVA OAB/SP 274870 - ADV ALESSANDRE REIS DOS SANTOS OAB/SP 279070
309.01.2008.010875-1/000000-000 - nº ordem 767/2008 - Revisional de Alimentos - J. G. D. G. X J. . H. D. S. G. - : manifestese o requerido em 10 (dez) dias, sobre o ofício de de fl(s). 170. - ADV RAUL VIANNA OAB/SP 21268 - ADV SÍLVIA REGINA
TRESMONDI OAB/SP 163397
309.01.2008.021073-1/000000-000 - nº ordem 1420/2008 - Alimentos (Ordinário) - A. C. D. O. X A. D. O. T. E OUTROS Diante do informado à fl. 114, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias e, nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo.
Int. - ADV ELISANGELA SACCHI DE LUCENA DASSIE OAB/SP 225253 - ADV JOÃO LUIZ LEITE OAB/SP 170746 - ADV LUIZ
EDUARDO GOMES VASCONCELLOS OAB/SP 225777
309.01.2008.020973-7/000000-000 - nº ordem 1487/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) E. H. A. X D. J. D. T. - Sem prejuízo da tentativa de intimação do requerido pela Carta Precatória expedida à fl. 134, intimese o mesmo no endereço fornecido à fl. 136, nos termos do ofício de fl. 132. Int. - ADV CELMA APARECIDA DOS S P DE O
PIGNATTA OAB/SP 134243 - ADV MARILU APARECIDA OLIVEIRA OAB/SP 36914 - ADV CLÁUDIO CESAR ALVES MOREIRA
OAB/SP 171076
309.01.2008.021607-4/000000-000 - nº ordem 1547/2008 - Alvará - VALDETE LEANDRO DA SILVA X JOSE MARQUES manifeste-se o requerente sobre os ofícios do banco (fl. 135/142), no prazo de 10 dias. - ADV MARIA MADALENA FERIGATO
ZYLBERLICHT OAB/SP 91962
309.01.2008.029935-7/000000-000 - nº ordem 2035/2008 - Arrolamento - SANDRA SACCHI X CLAUDIONOR MARREIRO Ato ordinatório - Intimação à inventariante para que retire, no prazo de 10 (dez) dias, a carta de adjudicação aditada, sob pena
de recolhimento aos autos. - ADV DANIELLE MARIE KIMIKA SACCHI OAB/SP 201563
309.01.2008.034098-5/000000-000 - nº ordem 2307/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - I. T.
S. R. X L. A. A. - Manifeste o(a) autor(a), em 10 (dez) dias, sobre a certidão do(a) oficial(a) de justiça de fl(s). 159 (não localizado
no endereço fornecido). - ADV MARILU APARECIDA OLIVEIRA OAB/SP 36914 - ADV KATIE LOUISE RIGOLO LOPES OAB/SP
203798
309.01.2008.039592-9/000000-000 - nº ordem 2595/2008 - Outros Feitos Não Especificados - CURATELA - J. B. D. X B. D.
- Fls. 680 - Defiro o pleiteado pelo Curador Especial à fl. 675, itens “a” e “b”, oficiando-se ao Banco Itaú S/A. No mais, manifestese o autor, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do pleiteado à fl. 675, item “c”. Int. - ADV SILENE TONELLI OAB/SP 185434
- ADV ANDERSON DARIO OAB/SP 266908 - ADV LUIZ DIAS DA SILVEIRA JUNIOR OAB/SP 75482
309.01.2009.000737-0/000000-000 - nº ordem 167/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- G. H. D. A. X E. C. B. - Nesta data, procedi ao protocolamento da minuta retro, conforme convênio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo com o Bacen. Em caso de resposta positiva, se os valores bloqueados superarem R$ 10,00 (dez reais),
providencie a serventia o cadastramento de minuta para a transferência dos mesmos para conta judicial, ficando, desde já,
convertidos em penhora; e, se forem inferiores, providencie-se o cadastramento de minuta para o desbloqueio dos valores, face
seu valor irrisório. Int. - ADV CLÁUDIA OLIVEIRA DEL MONTE SIANGA OAB/SP 218871 - ADV RENATO GUSTAVO STORCH
OAB/SP 242229
309.01.2009.000737-0/000000-000 - nº ordem 167/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- G. H. D. A. X E. C. B. - Nesta data, procedi ao protocolamento da minuta retro, conforme convênio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo com o Bacen. No mais, diante do valor bloqueado, indique a exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias, outros
bens em nome do executado passíveis de reforço de penhora. Int. - ADV CLÁUDIA OLIVEIRA DEL MONTE SIANGA OAB/SP
218871 - ADV RENATO GUSTAVO STORCH OAB/SP 242229
309.01.2009.005106-6/000000-000 - nº ordem 363/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - I.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º