Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011 - Página 2023

  1. Página inicial  > 
« 2023 »
TJSP 04/02/2011 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 886

2023

- ADV JOSUE DO PRADO FILHO OAB/SP 84250
309.01.2010.000763-8/000000-000 - nº ordem 110/2010 - Execução de Alimentos - T. L. V. X G. J. V. - Diante da manifestação
do exeqüente (fl. 107), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. O executado
deverá arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da exeqüente, que fixo em
R$ 200,00 (duzentos reais). Fixo a remuneração do nobre advogado Dr. André Rodrigues Duarte, nomeado para defender os
interesses da exequente, em R$ 356,30 (Cód.206), nos termos do Decreto nº 40.409/95, o qual criou o Fundo de Assistência
Judiciária para pagamento dos honorários advocatícios nos casos de Justiça Gratuita. Após o trânsito em julgado desta decisão,
expeça-se certidão de honorários e notifique-se o executado, pessoalmente, para o pagamento das custas processuais, no
prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo supra, no silêncio, expeça-se certidão para fins de inscrição na Dívida Ativa do
Estado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV ANDRÉ RODRIGUES DUARTE OAB/SP 207794 ADV FREDERICO MULLER OAB/SP 34678
309.01.2010.001562-1/000000-000 - nº ordem 157/2010 - Execução de Alimentos - B. D. D. O. X E. M. A. - Diante do teor
dos relatórios retro, indique a exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias, outros bens em nome do executado passíveis de penhora.
Int. - ADV JULIANA RIZZATTI OAB/SP 217633
309.01.2010.002603-2/000000-000 - nº ordem 242/2010 - Inventário - REGINA CELIA DOS SANTOS X ADEMIR SANTOS
LADEIRA - VISTOS. Indefiro o pedido formulado às fls. 88/91. Com efeito, a fração ideal correspondente à viúva meeira não é
objeto da partilha, não podendo ser renunciado em favor dos demais herdeiros. Não se nega que seja possível o acordo entre
as partes, mas o instituto jurídico adequado para formalizar o acordo apresentado aos autos é o da doação. Assim, cumpra-se a
decisão de fls. 87. Int. - ADV EDNA JACINTHO HONIGMANN OAB/SP 55061
309.01.2010.005301-0/000000-000 - nº ordem 327/2010 - Revisional de Alimentos - F. P. D. L. X G. S. D. L. - Defiro o
pleiteado pelo representante do Ministério Público à fl. 150, oficiando-se ao IMESC para designanação de data para perícia no
requerente. Int. - ADV PAULA KALAF COSSI OAB/SP 236461 - ADV KATIA REGINA MARQUEZIN BARDI OAB/SP 134906
309.01.2010.004402-1/000000-000 - nº ordem 358/2010 - Execução de Alimentos - A. P. D. O. X P. C. D. O. - Fls. 62 Tendo em vista que cabe à patrona entrar em contato com sua cliente, indefiro, por ora, o pleiteado à fl. 61, aguardando-se
o cumprimento do determinado à fl. 60, no prazo ali fixado, observando que a exeqüente será intimada pessoalmente para
dar andamento ao processo, oportunamente, conforme o disposto no artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV
SÍLVIA REGINA TRESMONDI OAB/SP 163397 - ADV ALEX BITTO OAB/SP 183795 - ADV SÍLVIA REGINA TRESMONDI OAB/
SP 163397
309.01.2010.004201-0/000000-000 - nº ordem 377/2010 - Interdição - SARA REJANE FORTES SCHROEDER X FABIANO
FORTES SCHROEDER - Providencie o(a) autor(a) o andamento ao processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de extinção - ADV JOSE ROBERTO BARBOSA OAB/SP 80613
309.01.2010.007051-5/000000-000 - nº ordem 485/2010 - Execução de Alimentos - G. T. D. S. E OUTROS X A. P. D. A. - Fls.
64 - Defiro o pleiteado pelo representante do Ministério Público, expedindo-se mandado de penhora e avaliação de bens na
residência do executado. Sem prejuízo, defiro o bloqueio de veículo junto ao sistema RENAJUD, e pesquisa junto ao sistema
INFOJUD, solicitando as três últimas declarações em nome do executado. No mais, expeçam-se ofícios aos Cartórios de
Registro de Imóveis de Jundiaí, solicitando informação quanto a bens em nome do executado. Int. - ADV MARCELO GUSMANO
OAB/SP 146895
309.01.2010.009150-8/000000-000 - nº ordem 606/2010 - Arrolamento - ISIDORA STEFANELI BELLEZZO E OUTROS X
OMAIR BELLEZZO - Ciência às partes sobre o ofício de fl. 126, do Banco Itaú Unibanco S.A. - ADV ANDRESSA BELLEZZO
OAB/SP 266699
309.01.2010.011385-4/000000-000 - nº ordem 753/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - H. J. L. M. X M. E. - AO
(Portaria nº 001/08): intimação às partes para ciência do ofício de fls. 45/46. - ADV ALEXANDRE CARRERA OAB/SP 190143
309.01.2010.013496-6/000000-000 - nº ordem 864/2010 - Revisional de Alimentos - N. M. E OUTROS X R. M. - Fls. 357
- Fls. 348/356: Anote-se. No mais, aguardem-se as respostas dos ofícios expedidos às fls. 255 (VISA), 256 (MASTERCARD),
257 (DINNERS) e 258 (AMERICAN EXPRESS), cobrando-se oportunamente. Int. - ADV CECILIA HELENA ZICCARDI T DE
CARVALHO OAB/SP 78258 - ADV REINALDO AMARAL DE ANDRADE OAB/SP 95263 - ADV LAIS AMARAL REZENDE DE
ANDRADE OAB/SP 63703 - ADV CECILIA HELENA ZICCARDI T DE CARVALHO OAB/SP 78258
309.01.2010.014386-3/000000-000 - nº ordem 949/2010 - Alimentos (Ordinário) - B. G. D. S. E OUTROS X M. D. C. D. S.
E OUTROS - Fls. 84 - Fl. 83: Aguarde-se a resposta do ofício expedido à fl. 75, cobrando-se oportunamente. Int. - ADV LUÍS
FERNANDO KAZUO SAITO OAB/SP 246873
309.01.2010.015620-4/000000-000 - nº ordem 967/2010 - Guarda de Menor - J. R. D. S. X P. C. G. - A certidão de honorários
está à disposição no cartório para retirada pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, decorridos os quais será recolhido(a) aos
autos e estes remetidos ao arquivo - ADV REGINA LUCIA SILVIANO DA SILVA OAB/SP 95980
309.01.2010.016046-6/000000-000 - nº ordem 1011/2010 - Execução de Alimentos - M. A. T. D. S. X O. R. D. S. F. - VISTOS...
Primeiramente, rejeito a pretendida condenação da exequente em litigância de má-fé. É que “para a condenação em litigância
de má-fé, faz-se necessário o preenchimento de três requisitos, quais sejam, que a conduta da parte se subsuma a uma das
hipóteses taxativamente elencadas no art.17 do CPC; que à parte tenha sido oferecida oportunidade de defesa (CF, artigo 5º,
LV); e que da sua conduta resulte prejuízo processual à parte adversa” (RSTJ 135/187). As alegações genéricas e superficiais
do executado são insuficientes para demonstrar a efetiva prática da litigância de má-fé pela exequente, especialmente porque o
art. 17 do Estatuto Processual é “numerus clausus”. No presente feito, não restou demonstrado, pelo executado, o dolo ou culpa
da exequente, conforme se fazia necessário, tão pouco que sua atitude tenha causado prejuízo. Por qualquer ângulo que se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo