TJSP 04/02/2011 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 886
2024
analise a questão, de ser afastada a tese de litigância de má-fé. No mais, a exeqüente foi intimada, através de sua advogada,
para emendar a petição inicial, atribuindo valor à causa, no prazo de 05 (cinco) dias. Entretanto, cumpriu a determinação
de forma equivocada (fl. 77), motivo pelo qual foi intimada, novamente, através de sua advogada, a atribuir valor à causa,
equivalente ao valor do débito apontado na petição inicial (fl. 78), deixando transcorrer in albis o prazo fixado (fl. 79). Assim,
diante da inércia da exequente e, faltando pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO EXTINTO
o mesmo, com fundamento no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. A exeqüente deverá arcar com o pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 100,00 (cem reais) art. 20, § 4º, do CPC), ficando a mesma
isenta, por ora, por ser beneficiária da Assistência Judiciária gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 12 da Lei
1060/50. Por fim, deixo de analisar o pedido de condenação da exeqüente, com fundamento no artigo 940, do Código Civil, por
não ser a justificativa a peça processual adequada para a formulação de tal pedido. Após o trânsito em julgado desta decisão,
aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV
FERNANDA NAIR SAI OAB/SP 298212 - ADV GABRIELA DE OLIVEIRA LUIZ OAB/SP 152893
309.01.2010.015331-7/000000-000 - nº ordem 1016/2010 - Separação (Ordinário) - E. A. Z. X F. C. D. S. L. - Diante do teor
do acordo de fls. 56/58, defiro o levantamento do valor depositado à fl. 71, em favor da requerente, expedindo-se a competente
guia. Após, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV ALEXON AUGUSTO MENDES OAB/SP 194809
309.01.2010.017619-6/000000-000 - nº ordem 1126/2010 - Alimentos (Ordinário) - H. S. M. J. A. T. D. M. X E. A. M. - Ciência
às partes sobre o ofício de fl. 103/105, da Prefeitura Municipal de Guarujá. - ADV RAFAEL HECTOR CENSI OAB/SP 297855
309.01.2010.017212-9/000000-000 - nº ordem 1137/2010 - Alvará - MARCIA REGINA DE SOUZA E OUTROS X LUIZ
HENRIQUE DOS SANTOS - Oficie-se novamente ao INSS, para que esclareça a divergência entre o ofício de fl. 86, e a Carta
de Concessão de fls. 08, encaminhando-o com cópias das fls. 08, 86 e 90/91. Int, inclusive o M.P. - ADV FABIANO MACHADO
MARTINS OAB/SP 202816
309.01.2010.017700-2/000000-000 - nº ordem 1160/2010 - Execução de Alimentos - T. M. M. D. S. E OUTROS X L. C. D. L.
D. S. - intimação à(ao) autor(es), para se manifestar(em), no prazo de 10 (dez) dias, quanto à contestação de fls. 51/61. - ADV
MARILU APARECIDA OLIVEIRA OAB/SP 36914 - ADV KATIE LOUISE RIGOLO LOPES OAB/SP 203798 - ADV ARLETE DA
SILVA OAB/SP 105954 - ADV KATIE LOUISE RIGOLO LOPES OAB/SP 203798
309.01.2010.019693-0/000000-000 - nº ordem 1289/2010 - Alvará - ANA HELENA COLAÇO E OUTROS X JOSE DUARTE
COLAÇO - Fls. 67 - Ante a informação supra, compareça a herdeira Carolina, em cartório, para assinatura do Termo de Doação
das cotas sociais (fls. 28/29), no prazo de 10 (dez) dias, no horário das 13h às 19h. - ADV VERA LUCIA FALCONI MIGUEL OAB/
SP 122019
309.01.2010.020140-8/000000-000 - nº ordem 1299/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - G. B. C. X M. R.
J. - Fl. 54: Expeça-se nova certidão para fins de inscrição na Dívida Ativa do Estado, com as informações pleiteadas. Após,
aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. ADV ELIETE APARECIDA VICENTIN GOBBI OAB/SP 167358
309.01.2010.020507-0/000000-000 - nº ordem 1315/2010 - Revisional de Alimentos - J. R. P. X L. H. G. P. E OUTROS - Ato
ordinatório - Intimação ao requerente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, quanto à certidão de fl. 72, do Sr. Oficial
de Justiça. - ADV RAQUEL CRISTINA DA SILVA OAB/SP 250524
309.01.2010.021216-3/000000-000 - nº ordem 1356/2010 - Execução de Alimentos - M. A. D. S. M. X I. R. M. - Diante do
ajuizamento da Exceção de Suspeição em apenso, suspendo o curso desta ação até o julgamento daquela. (art. 265, III, do
Código de Processo Civil). Int. - ADV THELMA LARANJEIRAS SALLE OAB/SP 126554 - ADV ANDRÉ RODRIGUES DUARTE
OAB/SP 207794
309.01.2010.021216-7/000002-000 - nº ordem 1356/2010 - Execução de Alimentos - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - I. R. M. X M. A. D. S. M. - Diante do ajuizamento da Exceção de Suspeição em apenso, suspendo o curso desta ação
até o julgamento daquela. (art. 265, III, do Código de Processo Civil). Int. - ADV ANDRÉ RODRIGUES DUARTE OAB/SP 207794
- ADV THELMA LARANJEIRAS SALLE OAB/SP 126554
309.01.2010.022415-5/000000-000 - nº ordem 1426/2010 - Divórcio Consensual - E. P. F. D. S. E OUTROS - Fl. 48: Defiro,
oficiando-se à empregadora do alimentante para que proceda ao desconto da pensão alimentícia da folha de pagamento do
mesmo, conforme pactuado às fls. 02/04, e depósito na conta informada. Após, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias e, nada
sendo requerido, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV LUCIANA CHAVES PENTEADO GIAROLA
OAB/SP 162635
309.01.2010.021870-6/000000-000 - nº ordem 1432/2010 - Modificação de Guarda - L. D. S. X E. L. D. S. - Fl. 55: Defiro,
expedindo-se nova certidão de honorários, com as correções necessárias. No mais, cumpra-se o determinado à fl. 52. Int. - ADV
MARIA AMELIA GALLÃO OAB/SP 252150 - ADV CECILIA TRANQUELIN OAB/SP 117714
309.01.2010.022454-7/000000-000 - nº ordem 1457/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - V.
G. F. X J. A. D. S. - Providencie o(a) autor(a) o andamento ao processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
extinção. - ADV MARILU APARECIDA OLIVEIRA OAB/SP 36914 - ADV DANIELA CRISTIANE PANZONATTO CONSTANT OAB/
SP 167504
309.01.2010.023538-0/000000-000 - nº ordem 1529/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - C. K. D. S. C. X M. C. D. C.
- Fl. 63: Defiro, procedendo-se pesquisa junto ao sistema SIEL, bem como junto ao sistema INFOJUD, requisitando as últimas
três declarações em nome do requerido. Sem prejuízo, expeça-se ofício ao INSS solicitando informações quanto ao endereço do
requerido. Int. - ADV LUIS GUSTAVO VENERE MURATA OAB/SP 199509
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º