Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011 - Página 3310

  1. Página inicial  > 
« 3310 »
TJSP 04/02/2011 - Pág. 3310 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 886

3310

mas não se recordou de detalhes. A ré negou a autoria dos fatos. Disse que trabalhou na casa da mãe da vítima. Disse que
foi pressionada na delegacia a dizer que havia subtraído dólares da vítima. Os indícios que sustentaram o recebimento da
denúncia não evoluíram durante a instrução processual. O conjunto probatório não foi capaz de comprovar a autoria dos fatos
narrados na inicial. A ré retratou-se da confissão extrajudicial. Foi detida por fato ocorrido quase dois meses após a data dos
fatos apurados nestes autos. A res furtiva mencionada nestes autos não foi localizada com a acusada. Não foram ouvidas
testemunhas presenciais dos fatos ou da suposta troca de moedas. Diante da fragilidade do conjunto probatório, de rigor a
absolvição da ré. Parte Dispositiva. Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia proposta contra CLARINDA
GONÇALVES DA SILVA, qualificada nos autos, ABSOLVENDO-A da imputação irrogada, com base no artigo 386, inciso VII, do
Código de Processo Penal. Dr. IVAN CATALDO EBOLI OAB/SP: 67.387
Processo nº 361.01.2009.003373-0//000001-000 - controle 2851/09 (P.S.)- J.P. X EDWIN CHRISTIAN PORTAL RICASCAart 344 DO C.P.. Fls.10: Defiro o prazo de dez dias para nova manifestação da defesa. Intime-se. Com a juntada abra-se vistas
ao M.P.-ADV. DR. MARCELO BUENO ESPANHA-OAB/SP. 197.447
Proc. 361.01.2009.020606-7/000000000 controle 2055/09 IP JP X SUELI APARECIDA DE ARAUJO COUTINHO art. 155, do
CP r. oficio de fls. 118. designada perícia nos autos de incidente de insanidade para o dia 01 de março de 2011, às 16.00horas,
no Ambulatório de Saúde Mental de Itaquaquecetuba, sito a Rua Alegrete, 10, Jd. Gonçalves, Itaquaquecetuba, devendo a ré
comparecer ao local com documentos e acompanhada de um responsável também com documentos. ADV. MARIA APARECIDA
CORREIA DA SILVA OAB/SP. 204.967.
PRETR,3DMTY.001, 02-02-2011
MOGI DAS CRUZES
2ª VARA CRIMINAL
Juiz de Direito: Dr. Gioia Perini
Proc. 361.01.2006.008330-4/000000-000 controle 703/2006 JP X LUIZ ANTONIO VILHALVA artigo 304, caput, do CP
Sentença de fls. 06, do apenso de processo suspenso: Acolho o parecer ministerial e, nos termos do artigo 107, caput, do
Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de LUIZ ANTONIO VILHALVA, RG 42.440.806, o que faço com fundamento no
artigo 89, § 5º, da Lei nº 9099/95. DR. ANTONIO GOMES DA SILVA, OAB/SP 114716.
Proc. 361.01.2010.019809-5/000000-000 controle nº 2229/10 JP x Rodrigo Cesar Olimpio de Oliveira, art. 33 caput da
Lei 11343/06. Para ciência do despacho de fls. 259. Fls.258: Como já é de conhecimento do Nobre defensor, fica-lhe deferido
apenas, carga rápida(para memoriais ).Intime-se.Dr. José Beraldo OAB 64.060 ( réu Rodrigo)
Proc. 361.01.2010.027475-7/000000-000 controle nº 3019/10 JP x Reginaldo Paliano de Farria, art. 33 caput da Lei
11343/06. Para ciência do despacho de fls. Defiro o pedido formulado na cota ministerial que ofertou a denúncia, expedindo-se
o necessário e, requisitando-se a FA. Deixo de determinar a notificação do réu com fulcro na nova lei de drogas, em razão do
mesmo ter defensor constituído, portanto, intime-se o defensor para apresentação da defesa prévia, nos termos do artigo 55,
caput, da Lei nº 11343/06 .Dr. José Beraldo OAB 64.060.
Proc. 361.01.2010.006596-3/000000-000 controle nº 781/10 I.P.- Declarante LADISLAU BOB- Medida Protetiva-. Para
ciência do despacho de fls. Vistos. Fl. 49: Designo audiência, nos termos do artigo 16 da Lei 11 340/06, para o dia 22/02/2011, às
14:30 horas. Intime-se a vítima. Desde já, se necessário, fica autorizada a intimação através de terceira pessoa. Providencie-se
a juntada de F.A. e, após, se o caso, providenciem-se as certidões. Oficie-se à DPE para indicação de um Defensor, intimandose. Fl. 58: Em que pese tratar-se de audiência nos termos do art. 16 da Lei 11 340/06, intime-se o declarante e sua defensora.
ADV. DR. LADISLAU BOB-OAB/SP.282.631 E DR. FERNANDA CRISTINA BONO DE ANDRADE-OAB/SP. 301.619
Proc. 361.01.2010.025388-3/000000-0 n. controle 2806/10 RÉU PRESO JP x FERNANDO VELOSO DE MORAES e JOÃO
GUILHERME VELOSO DE MORAES art. 155, § 4º, I, IV c.c. art. 29, caput ambos do CP Para ciência da r. decisão de fl. 96,
que segue: Não vislumbro nenhuma das hipóteses da absolvição sumária. Presente o fumus boni júris, pelo que se observa dos
fatos narrados, documentos juntados e depoimentos prestados no procedimento inquisitorial. Assim, não é o caso de se rejeitar
a denúncia, vez que apta, inclusive, para o exercício da ampla defesa do réu.
Assim sendo, mantenho o recebimento de
denúncia de fls. 56. Para audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designo o dia 16 de março de 2011 às 15:00 horas. Adv.
Dr. ANTONIO FERREIRA DA C. FILHO OAB/SP. 95.632 (corréu João) / Dr. BENEDITO ERNESTO DA CÂMARA COELHO OAB/
SP. 129.083 (corréu Fernando).
Proc. 361.01.2009.024620-0/000000-000 controle 2463/2009 JP X RAIMUNDO BARRETO DA SILVA artigo 180, caput, do
CP Despacho de fls. 203, para que fique ciente do prazo de cinco dias para a apresentação de alegações finais. DR. IREMI
MIGUEL KIESLAREK, OAB/SP 103753.
Proc. 361.01.2010.024601-3/000000-000 controle nº 2719/10 réu preso -JP x Weverton Lopes ,art. 33 caput da Lei
11343/06. Primeiramente, intime-se o advogado para que regularize a procuração acostada aos autos (fl. 12), recolhendo-se as
custas da Carteira de Previdência dos Advogados (CPA). Com o recolhimento, retornem conclusos. Dr. Luis Gustavo Laurentino
OAB 208.126.
Proc. 361.01.2011.001459-5/000001-000 controle 173/2011 RÉU PRESO JP X DANIEL OSCAR SOARES DE ANGELO
Decisão de fls. 21/22 do apenso de pedido de liberdade provisória: Trata-se de pedido relaxamento da prisão em flagrante ou
pedido de liberdade provisória formulado pela defesa do indiciado Daniel Oscar Soares de Angelo, onde é alegado, em síntese,
a ausência de curador ao indiciado, a inocorrência do artigo 33 da Lei de Drogas, observando-se apenas a incidência do artigo
28 da mesma lei, além de que é possuidor de endereço certo, possuidor de atividade lícita é de que é primário. A acusação, por
seu turno, resistiu ao pedido, sustentando que o flagrante está formalmente em ordem e que o delito narrado nos autos é grave,
havendo fortes indícios de autoria e materialidade delitiva, devendo ser mantida a custódia a fim de ser assegurada a ordem
pública. Decido. Razão assiste ao douto Promotor de Justiça em seu parecer retro. Não há que se falar em relaxamento da
prisão em flagrante, posto que formalmente em ordem, havendo prova da materialidade e indícios de autoria. Não há vício que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo