TJSP 04/02/2011 - Pág. 4197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 886
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sessenta dias. Int. - ADV ANTONIO JOSE DOS SANTOS OAB/SP 69477 - ADV EDUARDO HARUO MENDES YAMAGUCHI
OAB/SP 184650
405.01.2005.009023-2/000000-000 - nº ordem 602/2005 - Ação Monitória - MARCOS PAULO DA SILVA X JAIME BATISTA
OLIVEIRA COSMO MELLO - Fls. 361 - O ofício, reiterado diversas vezes, não foi respondido pela empresa Eletropaulo, apesar
da advertência da pena de desobediência. Diante disso, expeça-se ofício ao Ministério Público, acompanhado de cópias, para
as providências necessárias. Sem prejuízo, manifeste-se o exeqüente Int. Cumpra-se. - ADV ANDRE FERREIRA LISBOA OAB/
SP 118529
405.01.2005.044192-0/000001-000 - nº ordem 2904/2005 - Execução de Título Extrajudicial - Execução de Sentença ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO X PATRICIA MAESTRELLI - Fls. 275 - Todas as diligências possíveis para
localização da executada foram realizadas. Mesmo diante da efetivação de bloqueio e valores nas respectivas contas, a
executada, permaneceu inerte, portanto, o silêncio da executada, frente a efetivação da medida de bloqueio de valores, implicou
em concordância com a penhora, pois, não cuidou de oferecer impugnação. Diante disso, defiro o levantamento postulado pelo
exeqüente. Expeça-se guia e, aguarde-se provocação em termos de prosseguimento. Prazo de cinco dias. Int. Cumpra-se. ADV ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS OAB/SP 77563
405.01.2005.044192-0/000001-000 - nº ordem 2904/2005 - Execução de Título Extrajudicial - Execução de Sentença ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO X PATRICIA MAESTRELLI - Sentença nº 95/2011 registrada em 24/01/2011 no
livro nº 272 às Fls. 289: Vistos. 1. Diante da notícia do pagamento do débito (fls. 277/278), declaro extinta esta ação de Execução
de título extrajudicial ajuizada por ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO em face de PATRICIA MAESTRELLI nos
termos do artigo 794, inciso I, do CPC. 2. À míngua de interesse recursal declaro transitada em julgado esta sentença. 3. PRI e
arquivem-se os autos com as anotações de estilo. - ADV ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS OAB/SP 77563
405.01.2006.030317-1/000000-000 - nº ordem 1120/2006 - Ação Monitória - BANCO BMD S/A EM LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL X PAULO ANTONIO DOS SANTOS - Fls. 233/234 - Desentranhe-se e adite-se a carta precatória (fls. 223/231)
para integral cumprimento apenas no segundo endereço declinado. O autor deverá promover a retirada e distribuição do
aditamento, e instruir com as diligencias do Oficial de Justiça, em cinco dias, comprovando nos autos nos cinco dias subseqüentes
a retirada. Int. Cumpra-se. - ADV JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS OAB/SP 62674 - ADV AFONSO RODEGUER NETO
OAB/SP 60583
405.01.2006.037558-6/000000-000 - nº ordem 1404/2006 - Ação Monitória - BANCO BMD S/A EM LIQUIDACAO
EXTRAJUDICIAL X LOJA DE MOVEIS ITAPUA LTDA E OUTROS - Ciência ao autor sobre a carta precatória de fls.190/192
devolvida negativa. Manifestações, se o caso em 05 dias. - ADV JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS OAB/SP 62674 ADV AFONSO RODEGUER NETO OAB/SP 60583
405.01.2006.045644-1/000000-000 - nº ordem 1709/2006 - Procedimento Sumário (em geral) - EDSON NOBREGA DOS
SANTOS X BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A - Sentença nº 158/2011 registrada em 25/01/2011 no livro nº 273 às Fls. 98:
1. Considerando o pedido de levantamento formulado pelo autor, sem ressalvas, DECLARO EXTINTA a fase executória nesta
ação de reparação de danos ajuizada por EDSON NOBREGA DOS SANTOS em face do BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA,
nos termos do artigo 794, inciso I do CPC. 2. À míngua de interesse recursal, declaro transitada em julgado esta sentença. 3.
Expeça-se guia de levantamento em favor do autor. 4. PRI. Após arquivem-se os autos. - ADV MARIA APARECIDA GOMES DA
SILVA OAB/SP 112383 - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/
SP 31464
405.01.2006.048198-4/000000-000 - nº ordem 1805/2006 - Depósito - BANCO SANTANDER BRASIL S/A X JOSE WILSON
FREIRE DE LIMA - Fls. 209 - Considerando o silêncio do exeqüente promova a Serventia a destruição das cópias das declarações,
conforme determinado anteriormente e, tornem os autos ao arquivo com as cautelas de praxe.Cumpra-se. - ADV MARIA DO
CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE OAB/SP 63266 - ADV GLAUCO BERNARDO DA SILVA OAB/SP 199645 - ADV
PRISCILA ZINCZYNSZYN OAB/SP 196905
405.01.2007.017291-3/000000-000 - nº ordem 706/2007 - Depósito - CONSHOP ADMINISTRADORA DE CONSORCIO
LTDA X JOSE TADEU DA SILVA - Fls. 211 - Em face do decurso do prazo para pagamento do débito, promova o exeqüente
as diligências necessárias para realização da penhora. Int. Cumpra-se. - ADV EDUARDO CARMONA DE ARAUJO OAB/SP
152002
405.01.2007.018800-0/000000-000 - nº ordem 712/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - BASSIL NAHHAT EPP X
CASALUNGA HAIR FASHION LTDA ME E OUTROS - Ciência ao autor sobre a resposta oficio de fls. 249 SCPC . Manifestações,
prazo de 05 dias. - ADV THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK OAB/SP 52126
405.01.2007.021633-0/000001-000 - nº ordem 907/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - Execução
de Sentença - MARCIA GUIMARAES BIDETTI X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 417 - Sobre a pretensão de levantamento
postulada pela exeqüente, manifeste-se o executado. Int. Cumpra-se. - ADV EDSON MACHADO FILGUEIRAS OAB/SP 61327 ADV SILVIA MARIA QUAGLIO OAB/SP 187925 - ADV ALVIN FIGUEIREDO LEITE OAB/SP 178551 - ADV VIVIANE DE MORAES
OAB/SP 249084
405.01.2008.004350-6/000000-000 - nº ordem 214/2008 - Declaratória (em geral) - SEVERINO VALMIR VIEIRA DE ANDRADE
X ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CACHOEIRINHA - Recebo a apelação interposta pelo autor (fls. 425/439) nos efeitos
devolutivo e suspensivo. À parte contrária para contra razões no prazo legal. Decorrido, sem contrarrazões e apresentação de
recurso adesivo, consertados, subam os autos à Superior Instância - Seção de Direito Privado, com as anotações de estilo,
devendo a Serventia Judicial observar o provimento nº 10/2007 da E. CGJ. Int. - ADV FABIO MANTOVAN DOS SANTOS OAB/
SP 263297 - ADV JOICE RUIZ OAB/SP 126769 - ADV ALICE DOMINGOS ESTEVES OAB/SP 37750
405.01.2008.017739-4/000000-000 - nº ordem 822/2008 - Prestação de Contas - IVAN BEVILAQUA DE SOUZA X BANCO
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