TJSP 04/02/2011 - Pág. 5136 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 886
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HIDRÁULICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - R 32 - Diga, o autor, sobre a certidão do oficial de fls. 89 vso: “...DEIXEI de
intimar a requerida, TRN Hidráulicos Indústria e Comércio Ltda, por não lograr êxito em encontrar o seu representante legal.
Parte do respectivo imóvel está fechada, constantemente, com aspecto de abandonada e parte sendo ocupada, atualmente,
por outra empresa (Correios), nada de concreto sendo apurado sobre a acionada, senão comentários de que “faliu”. Empreendi
diligencias, também, ao Distrito Industrial Uninorte, suposto paradeiro do representante legal da referida.” - ADV PATRICIA FAVA
MODOLO OAB/SP 133895 - ADV LUIZ ALBERTO FEREZINI OAB/SP 152814 - ADV PATRICIA FAVA MODOLO OAB/SP 133895
- ADV LUIZ ALBERTO FEREZINI OAB/SP 152814
451.01.2009.031559-1/000000-000 - nº ordem 1930/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - RENATO BONFÍGLIO X
MARCIA LUZIA CORBI RAMALHO E OUTROS - R 32 - Fica intimado o procurador/requerente a manifestar sobre o ofício
da Receita Federal no prazo de 5 (cinco) dias. Após 30 (trinta) dias o referido ofício será destruído. - ADV JOAO ADAUTO
FRANCETTO OAB/SP 79093 - ADV JOAO AUGUSTO DE SANT’ANNA NETO OAB/SP 79220
451.01.2009.034383-5/000001-000 - nº ordem 2113/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Exceção de Pré-Executividade ROSELI APARECIDA GOMES FERREIRA GEORGETTI X INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA
- R 32 - Vistos, etc. 1) Fls. 08/09: ainda que se venha a dar razão aos argumentos da excipiente, por ora ela não deveria nada ter
a “lamentar” na medida em que não há base legal para suspensão do curso da execução mediante ajuizamento deste incidente,
e seu julgamento de eventual procedência depende, obviamente, da instalação do contraditório, conforme determinado. 2)
Fls. 11/18: manifeste-se a excipiente, vindo, após, conclusos para decisão. Dil. e int. - ADV RICARDO LUÍS PRESTA OAB/SP
168622 - ADV TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO OAB/SP 226005
451.01.2010.001096-4/000000-000 - nº ordem 81/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - ANTONIO PUPPIN X ROSIVANA
VALÊNCIO DE FARIA E OUTROS - R.32 - diga o autor: decorreu o prazo legal sem contestação dos requeridos Ercio e Silvia. ADV BRAULIO DE ASSIS OAB/SP 62592 - ADV RENATO VIOLA DE ASSIS OAB/SP 236944 - ADV MARILIA VIOLA DE ASSIS
OAB/SP 262115 - ADV MARIANA GASPARINI RODRIGUES OAB/SP 268989
451.01.2010.004276-2/000000-000 - nº ordem 293/2010 - Indenização (Ordinária) - GUIOMAR VITTI E OUTROS X BANCO
BRADESCO S/A - R 32 - Vistos. Considerando decisão proferida pelo Min. Dias Tófoli, do STF, no RE nº 591.797, reconhecendo
a repercussão geral referente à cobrança de diferença de remuneração de poupança durante os Planos “Bresser”, “Verão” e
“Collor I”, e determinando o sobrestamento dos recursos correspondentes; considerando que, também recentemente, em decisão
proferida pelo Min. Gilmar Mendes no AI nº 754775 houve determinação de sobrestamento de todas as ações relacionadas ao
Plano “Collor II”, aguarde-se o julgamento final dos sobreditos recursos perante a Suprema Corte, pois, a despeito deste feito
encontrar-se em termos para ser sentenciado, o pedido nele formulado refere-se às diferenças de remuneração em conta
poupança por ocasião dos Planos “Collor I” e “Collor II”. Dil. E int. - ADV MARCIA MARIA CORTE DRAGONE OAB/SP 120610 ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO OAB/SP 253418
451.01.2010.005890-6/000000-000 - nº ordem 390/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - PFS REPRESENTAÇÃO
COMERCIAL LTDA X SUPER CHOPERIA SUPPER PIZZA E OUTROS - R 32 - Vistos. Feito em vias de saneamento, mas
necessário traga a autora a apólice do seguro em questão, para, notadamente, apreciação das preliminares argüidas. Dil.
E int. - ADV JOSÉ FLÁVIO ROCHA CORRÊA OAB/SP 159256 - ADV BRAULIO DE ASSIS OAB/SP 62592 - ADV RENATO
VIOLA DE ASSIS OAB/SP 236944 - ADV PAULO DORON REHDER DE ARAUJO OAB/SP 246516 - ADV PEDRO GUILHERME
GONÇALVES DE SOUZA OAB/SP 246785 - ADV JOSÉ FLÁVIO ROCHA CORRÊA OAB/SP 159256
451.01.2010.007931-2/000000-000 - nº ordem 518/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ASSOCIAÇÃO DOS
GUARDAS CIVIS DE PIRACICABA X MUNICIPIO DE PIRACICABA - R.32 - Vistos. Em cinco dias, esclareçam as partes se têm
provas a produzir em audiência. Em caso positivo, deverão justificá-las de forma fundamentada. Int. - ADV THIAGO EDUARDO
GALVÃO OAB/SP 241089 - ADV JURACI INES CHIARINI VICENTE OAB/SP 59561 - ADV ALEXANDRE MARCELO ARTHUSO
TREVISAM OAB/SP 144865 - ADV THIAGO EDUARDO GALVÃO OAB/SP 241089
451.01.2010.010443-7/000000-000 - nº ordem 683/2010 - (apensado ao processo 451.01.2010.013515-2/000000-000 nº ordem 862/2010) - Sustação de Protesto - NILO FERNANDO SBRISSA LUCAFO X DERLI DURVAL TIENGO ME - (R.32)
Aguarde-se o julgamento conjunto com os autos principais. - ADV NILO FERNANDO SBRISSA LUCAFÓ OAB/SP 154579 - ADV
ALEXANDRE CUSTÓDIO OAB/SP 262918 - ADV DANILO RAFAEL PEREIRA DA SILVA OAB/SP 283162 - ADV ALEXANDRE
MARCEL LAMBERTUCCI OAB/SP 283307
451.01.2010.013515-2/000000-000 - nº ordem 862/2010 - Declaratória (em geral) - NILO FERNANDO SBRISSA LUCAFÓ
X DERLI DURVAL TIENGO ME - (R.32) Em cinco dias, esclareçam as partes se têm provas a produzir em audiência. Em caso
positivo, deverão justificá-las de forma fundamentada. - ADV DEBORA CRISTINA ANIBAL OAB/SP 185199 - ADV ALEXANDRE
CUSTÓDIO OAB/SP 262918 - ADV DANILO RAFAEL PEREIRA DA SILVA OAB/SP 283162 - ADV ALEXANDRE MARCEL
LAMBERTUCCI OAB/SP 283307
451.01.2010.014930-0/000000-000 - nº ordem 989/2010 - Execução de Título Extrajudicial - WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS LTDA X LAKA TÉCNICA COMÉRCIO DE MÁQUINAS INDUSTRIAIS LTDA - R.32 - Nesta data procedi a penhora
“on line” (segue recibo de protocolo). Aguarde-se comunicação de resultado. Int. - ADV JORGE ANTONIO DANTAS SILVA OAB/
SP 255381 - ADV EDUARDO JULIANI AGUIRRA OAB/SP 250407
451.01.2010.014616-5/000000-000 - nº ordem 1028/2010 - Ação Monitória - GHM CONFECÇÕES COMPRA E VENDA DE
MÁQUINAS E PEÇAS LTDA X JAIR DE SOUZA PIRACICABA ME - R.32 - Vistos. 1) Indefiro o requerimento de gratuidade
de justiça ao embargante JAIR SOUZA PIRACICABA - ME, pois sendo pessoa jurídica não demonstrou de forma cabal sua
impossibilidade financeira, a impedir, portanto, o deferimento em seu favor de tal benesse. Nesse sentido: “O pressuposto da
pobreza jurídica, definido na Lei n° 1.060/50, não se coaduna com a atividade lucrativa perseguida pelas sociedades comerciais
limitadas; e também por outras espécies de pessoas jurídicas voltadas para o auferimento de lucro”. (REsp 111.423/RJ, rel.
Min. Demócrito Reinaldo, Primeira Turma, julgado em 09.03.1999, DJU de 26.04.1999, pág. 47).” “Os arts. 2°, 4° e 6° da Lei n°
1.060/50, não se coadunam com as pessoas jurídicas voltadas para atividades lucrativas, pois não se incluem estas no rol dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º