TJSP 07/02/2011 - Pág. 2693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 887
2693
MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
Centimetragem justiça
1ª VARA CIVEL
Fórum de Paraguaçu Paulista - Comarca de Paraguaçu Paulista
JUIZ: ADILSON RUSSO DE MORAES
417.01.1995.000156-4/000000-000 - nº ordem 69/1995 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO FABIO FRANCO DE
QUADROS X FRANCISCO EUGENIO DELIBERADOR E OUTROS - Fls. 416 - Nos termos do Comunicado 1307/2007 e artigo
162, § 4º, do CPC, com a redação dada pela Lei nº 8952/94, que se refere a prática de atos meramente ordinatórios, será
encaminhado à publicação a seguinte determinação:Constatado que o autor não promoveu por mais de trinta dias os atos e
diligências que lhe competem, o cartório providenciará a sua intimação pelo DJE. Mantida a inércia, o autor será intimado, por
mandado ou por carta, para suprir a omissão em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III, §
1º, do CPC). - ADV DELMA GRABINE DE MELO BECKER OAB/SP 103335 - ADV DENISE APARECIDA O DE QUADROS OAB/
SP 111721 - ADV HELENIR PEREIRA CORREA DE MORAES OAB/SP 115358 - ADV GENESIO CORREA DE MORAES FILHO
OAB/SP 69539
417.01.1997.000667-0/000000-000 - nº ordem 349/1997 - Ação Monitória - AMERICO SIMOES GARRIDO X INDUSTRIA
GESSY LEVER LTDA - Fls. 873 - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 870/871. Contudo, referida decisão em nada modifica
o processo, eis que as partes entabularam acordo que já foi cumprido, tendo o feito sido extinto através da decisão de fls. 863.
Assim, pagas eventuais custas finais em aberto por parte da requerida/executada, arquivem-se os autos com as cautelas de
estilo. Int. - ADV JOSE MAURICIO DE ALMEIDA OAB/SP 131967 - ADV MUFID EDMUNDO DUGAICH OAB/SP 11471 - ADV
ROMEU SACCANI OAB/PR 3556 - ADV JOSÉ CARLOS VIEIRA OAB/PR 9404
417.01.1999.000244-2/000000-000 - nº ordem 1232/1999 - Embargos de Terceiro - JAIME BELLO X RONALDO CESAR
BRAGA COSTA - Fls. 77 - Cumpra-se o V. Acórdão, levantando-se a penhora (fls. 59) nos autos principais. No mais, manifestese o embargante em 05 dias. Int. - ADV CELINA APARECIDA ANDREATTI BRUSCHI OAB/SP 140740 - ADV GENESIO CORREA
DE MORAES FILHO OAB/SP 69539
417.01.2002.000113-0/000000-000 - nº ordem 2197/2002 - Indenização (Ordinária) - G. B. J. R. R. B. J. E OUTROS X R.
O. G. - Fls. 499 - Solicite a serventia certidão atualizada de objeto e pé do processo criminal n. 18/2007 onde figura como réu
Rafael Oliveira Guerino. Em seguida digam as partes e o M.P. Int. (CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ JUNTADO ÀS FLS. 504
DOS AUTOS. MANIFESTEM-SE AS PARTES) (REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO) - ADV SILVIA REGINA
ALPHONSE OAB/SP 131044 - ADV RAFAEL FRANCHON ALPHONSE OAB/SP 70133 - ADV GENESIO CORREA DE MORAES
FILHO OAB/SP 69539
417.01.2003.001789-2/000000-000 - nº ordem 2067/2003 - Possessórias em geral - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE X ELIANE FERREIRA DA SILVA E OUTROS - Fls. 160 - Nos termos do Comunicado
1307/2007 e artigo 162, § 4º, do CPC, com a redação dada pela Lei nº 8952/94, que se refere a prática de atos meramente
ordinatórios, será encaminhado à publicação a seguinte determinação:Constatado que o autor não promoveu por mais de trinta
dias os atos e diligências que lhe competem, o cartório providenciará a sua intimação pelo DJE. Mantida a inércia, o autor será
intimado, por mandado ou por carta, para suprir a omissão em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo (art.
267, III, § 1º, do CPC). - ADV VITOR CUSTODIO TAVARES GOMES OAB/SP 100151 - ADV ANDREA CRISTINA BUENO DE
CAMARGO OAB/SP 186521 - ADV MARCELO MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 114027
417.01.2003.001866-1/000000-000 - nº ordem 2098/2003 - Medida Cautelar (em geral) - MARIA JOSE DE BARROS X
BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 142 - Manifeste-se o exeqüente sobre o depósito de fls. 141, mormente sobre o andamento do
feito. Int. - ADV WANDERLEY GARMS JUNIOR OAB/SP 199701 - ADV MARIO SERGIO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 111179 ADV DIVA APARECIDA COLMATI OAB/SP 82255 - ADV WILSON FERNANDES OAB/SP 143741
417.01.2003.001880-2/000000-000 - nº ordem 2108/2003 - Ação Monitória - CASA AVENIDA COMERCIO E IMPORTACAO
LTDA X MARCELO APARECIDO ALVES - Fls. 126 - Fls. 125: Antes de mais nada, proceda a servidora autorizada à solicitação
e informações de endereço do executado MARCELO APAREDCIDO ALVES junto aos órgãos competentes pelo sistema
informatizado da serventia, visando o cumprimento do mandado de entrega dos bens adjudicados. Quanto à penhora on line
primeiro apresente a exeqüente o valor atualizado do débito. Int. - ADV ALEXANDRE MANOEL REGAZINI OAB/SP 151430
417.01.2004.004128-5/000000-000 - nº ordem 158/2004 - Ação Monitória - SUPERMERCADO COROADOS LTDA X
APARECIDA DURAES DOS SANTOS - ME - Fls. 111 - Sentença nº 10/2011 registrada em 19/01/2011 no livro nº 322 às Fls.
129/130: PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO C O N C L U S Ã O Em 21 de dezembro de 2009, faço estes autos conclusos ao
MM. Juiz de Direito Exmo. Sr. Dr. ADILSON RUSSO DE MORAES - Juiz de Direito Eu,_________________________________
______Escr. Processo n. 158/2004 Vistos, Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo de fls. 105/107,
celebrado nestes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL movida por SUPERMERCADO COROADOS
LTDA em face de APARECIDA DURÃES DOS SANTOS ME. Em conseqüência, diante da notícia de cumprimento do acordo
(fls. 109/110) e tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 794, inciso II
do Código de Processo Civil. Em razão do acordo, levante-se a penhora de fls. 23. Custas na forma da lei se houver. P.R. I e
arquive-se. P. Pta, d.s. ADILSON RUSSO DE MORAES Juiz de Direito D A T A Em _____de __________ de 2.010, recebi estes
autos em cartório. Eu, ______Escr. - ADV THIAGO PAIVA FARIAS DE NOVAES OAB/SP 219909
417.01.2004.001702-2/000000-000 - nº ordem 769/2004 - Declaratória (em geral) - JOSE DE SOUZA X EMPRESA DE
ELETRICIDADE VALE DO PARANAPANEMA S/A - Fls. 283 - Fls. 277/282: Intime (m) -se o (s) devedor (es), na pessoa de seu
advogado, para pagamento da dívida (R$ 400,51), no prazo de 15 dias, contados da data da publicação deste despacho, sob
pena de multa de 10% do valor da condenação (CPC, art. 475-J). Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação.
Int. - ADV AILTON MOREIRA PORTES OAB/SP 128476 - ADV ANTENOR MORAES DE SOUZA OAB/SP 88740 - ADV ANGELA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º