TJSP 08/02/2011 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 888
2008
ANTONIETA LEIS OAB/SP 111176
441.01.2010.004337-8/000000-000 - nº ordem 1127/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - LEANDRA SANTOS
NASCIMENTO X ALBERTO DOS SANTOS - Fls.35. Vistos. Especifiquem as partes, no mesmo prazo comum de cinco dias,
quais as espécies de PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, justificando-as pormenorizadamente, ou seja, fundamentando
a finalidade, pertinência, relevância e necessidade da prova a ser realizada. Não existindo manifestação dentro deste prazo,
tornar-se-á precluso o direito da parte à produção de provas, nos termos do artigo 183, “caput”, do Código de Processo Civil.
Com as respostas ou sem elas, voltem conclusos para julgamento conforme o estado do processo, nos termos do artigo 329 e
seguintes do Código de Processo Civil. Int. - ADV MARCELO PASQUATO OAB/SP 184774 - ADV OIRAM SANT ANA OAB/SP
61230
441.01.2010.004379-8/000000-000 - nº ordem 1137/2010 - Declaratória (em geral) - DIMAS BELANDRINO BARAJAS
X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. TELESP - Fls.66. Vistos. Especifiquem as partes, no mesmo prazo comum
de cinco dias, quais as espécies de PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, justificando-as pormenorizadamente, ou seja,
fundamentando a finalidade, pertinência, relevância e necessidade da prova a ser realizada. Não existindo manifestação dentro
deste prazo, tornar-se-á precluso o direito da parte à produção de provas, nos termos do artigo 183, “caput”, do Código de
Processo Civil. Com as respostas ou sem elas, voltem conclusos para julgamento conforme o estado do processo, nos termos do
artigo 329 e seguintes do Código de Processo Civil. Int. - ADV RENATA ALIBERTI DI CARLO OAB/SP 177493 - ADV EDUARDO
COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
441.01.2010.006359-1/000000-000 - nº ordem 1687/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A C.F.I. X MARIA DE LURDES DOS SANTOS - Fls.31/32. Fls. 25/30: recebo como aditamento à inicial. Anote-se. Trata-se de
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO cumulada com PEDIDO LIMINAR proposta pelo BV FINANCEIRA S/A C.F.I. contra MARIA
DE LURDES DOS SANTOS. A autora pleiteia a concessão de liminar de busca e apreensão do bem objeto do contrato, qual
seja, um veículo automotor. A petição inicial traz documentos aptos a comprovar a mora do réu. Para a obtenção da liminar, ao
autor incumbe provar o requisito elencado no artigo 3º, “caput”, do Decreto-lei nº 911/69, ou seja, a mora do devedor. No caso
sob julgamento, a autora provou a prévia notificação do réu, demonstrando a mora “ex re”. Portanto, o deferimento da liminar
de busca e apreensão é medida que se impõe. Por tais fundamentos, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR “INALDITA ALTERA PARS”
DE BUSCA E APREENSÃO DO AUTOMÓVEL DESCRITO NA PETIÇÃO INICIAL, devendo o bem ser depositado em nome de
pessoa a ser indicada oportunamente pela autora. EXPEÇA-SE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, inclusive com concurso
policial, caso necessário. Executada a busca e apreensão, o réu deverá ser citado e intimado para, no prazo de cinco dias após
a execução da liminar de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pela
autora na petição inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, nos termos do artigo 3º, § 2º, do Decreto-lei nº
911/69. O réu também deverá ser intimado de que poderá, no prazo de quinze dias, apresentar resposta contra a execução da
liminar, nos termos do artigo 3º, § 3º, do Decreto-lei nº 911/69. Na inércia do réu, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena
e exclusiva do bem no patrimônio da autora, conforme preceitua o artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69. Intime-se. - ADV
FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
441.01.2011.000377-9/000000-000 - nº ordem 98/2011 - Precatória (em geral) - BRASBANCO SA BANCO COMERCIAL
EM LIQUIDAÇÃO ORDINÁRIA X AURO LOUZADA E OUTROS - Fls.24. Ao compulsar os autos nº 98/11 constatei que se trata
de Carta Precatória endereçada a este juízo para a penhora e avaliação, porém, a exequente não recolheu as GRDs. Deste
modo, providencie no prazo de 48 horas e na inércia, devolva-se ao juízo deprecante. Int. - ADV ARMANDO CICCONE OAB/SP
90262
441.01.2011.000428-8/000000-000 - nº ordem 107/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - KARINA DA SILVA ALOISE
X ITAUCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/C LTDA - Fls.30. Os documentos juntados nos autos fazem
prova da hipossuficiência do autor, visto que aufere renda mensal inferior a três salários mínimos, razão pela qual DEFIRO
OS BENEFÍCIOS DA LEI Nº 1.060/50. Anote-se, tarjando-se o processo. Para apreciação do pedido de antecipação de tutela,
apresente o autor, no prazo de dez dias, planilha de cálculo atualizada, referente ao valor que entende como justo para o
pagamento das parcelas mensais bem como das inadimplidas até a presente data. No mesmo ato, como medida de contra cautela,
deverá consignar em pagamento o valor mensal apresentado na planilha, referente ao mês atual e aos meses inadimplidos até a
presente data. Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de antecipação de tutela. Dando impulso ao processo, cite-se
a ré para responder em quinze dias, consignando no mandado que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. Por fim, certifique a
serventia se existem outras ações distribuídas em que figurem partes idênticas a deste litígio. Intime-se. - ADV TALITA BORGES
DEMETRIO OAB/SP 256774
Centimetragem justiça
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE PERUÍBE EM 31/01/2011
PROCESSO:441.01.2011.000413
Nº ORDEM:11.02.2011/000053
CLASSE:CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE:2011/483
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Réu:ELISEU RICARDO MORAES
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º