Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011 - Página 2010

  1. Página inicial  > 
« 2010 »
TJSP 08/02/2011 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 08/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IV - Edição 888

2010

180.01.2010.001934-9/000000-000 - nº ordem 436/2010 - Arrolamento - INÊS PERÃO ARRUDA X JOSÉ PERON - Fls. 41 Fls.40: Defiro. Transcorrido o prazo de 30 dias, manifeste-se a inventariante. - ADV ANA TEREZA DE CASTRO LEITE OAB/SP
87361
180.01.2010.001939-2/000000-000 - nº ordem 437/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SINDICATO DOS FUNCIONARIOS
DA PREFEITURA CAM AUT EMP MUN DE ESPINHAL X PEDRO BELLI - Fls. 30 - Junte-se aos autos a resposta da ordem de
bloqueio(parcialmente cumprida no valor de R4,81), manifestando-se a exequente, no prazo de 60 dias. - ADV ADELIA MARIA
APARECIDA DE SOUZA NETTO OAB/SP 88076
180.01.2010.001952-0/000000-000 - nº ordem 443/2010 - Execução de Título Extrajudicial - LÁZARO FIRMINO DE SOUZA
X GUILHERME LUIZ TEODORO - Ato ordinatório fls.26:manifeste o exequente. (certidão da oficiala de justiça informando que
deixou de proceder à penhora) - ADV JOSE ALEXANDRE RIBEIRO DE SOUSA OAB/SP 146892
180.01.2010.002296-0/000000-000 - nº ordem 517/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE HABITAÇÃO
POPULAR DE CAMPINAS- COHAB-CP X GIVANILDO L DA SILVA - Fls. 65/66 - Vistos. COMPANHIA HABITACIONAL POPULAR
DE CAMPINAS - COHAB/CP ajuizou a presente contra GIVANILDO L. DA SILVA. Alega, em síntese, ter firmado Contrato
Particular de Promessa de Compra e Venda relativamente ao imóvel que descreve. Alega, outrossim, que a parte requerida deu
causa à rescisão contratual, ao deixar de pagar três prestações mensais consecutivas, pelo que requer a declaração da rescisão
contratual, com a reintegração de posse em seu favor. Citada, a parte ré quedou-se inerte, pelo que requer a parte autora o
julgamento antecipado da lide. É o Relatório, Decido: Conheço diretamente do pedido, nos termos do art. 330, inciso II, do
Código de Processo Civil. Desenvolve a autora uma atividade social e assistencial, provendo de moradia os menos afortunados.
O equilíbrio dessa relação (COHAB - mutuários) está justamente na contrapartida - pagamento das prestações - que conduz à
geração de moradias (construção). Se o mutuário não paga as prestações relativas a seu imóvel traz obstáculos aos fins sociais
da autora. Malgrado não tenha havido pedido de declaração da perda das prestações pagas nem de eventuais benfeitorias, é
caso de declará-las nestes mesmos autos, visto que a base procedimental as permite, tendo em vista que as prestações pagas
durante alguns anos equiparam-se a um aluguel que, de outra forma, teria mesmo de desembolsar a parte ré. Posto isso, JULGO
PROCEDENTE o pedido que COMPANHIA HABITACIONAL POPULAR DE CAMPINAS - COHAB/CP deduziu contra GIVANILDO
L. DA SILVA, e com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, o processo. Em conseqüência, DECLARO RESCINDIDO o Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda,
relativamente ao imóvel descrito na inicial, expedindo-se, em favor da autora, MANDADO DE REINTEGRAÇÃO NA POSSE.
DECLARO, ainda, a perda, em favor da autora, da integralidade das parcelas pagas pela parte ré e benfeitorias introduzidas
no imóvel. CONDENO a parte ré no pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atribuído
à causa. P.R.I.C. ESPinhal, 31 de janeiro de 2011. Márcio Estevan Fernandes Juiz de Direito Em caso de recurso o valor é:
preparo de R$ 87,25 (Código de pagamento 230-6), mais taxa de remessa e retorno de R$ 25,00 (Código de pagamento 110-4).
- ADV RENATA MAYUMI MOREIRA MAIA OAB/SP 253530
180.01.2010.002336-2/000000-000 - nº ordem 521/2010 - Alienação de Bens - MARIA LUISA GRAVA TRENTINI X MARCIO
SILVA SAMPAIO LOPES - Fls. 92 - Certidão supra: especifiquem provas. (decurso, sem qualquer manifestação, do prazo para
réplica). - ADV MAURÍCIO AUGUSTO DE SOUZA RUIZ OAB/SP 201732 - ADV ARMANDO JOSÉ GRAVA TRENTINI OAB/SP
295490 - ADV MAURICIO SILVA SAMPAIO LOPES OAB/SP 142597
568.01.2010.005853-0/000000-000 - nº ordem 544/2010 - Medida Cautelar (em geral) - PEDRO HENRIQUE SERTÓRIO
E OUTROS X TELEFÔNICA - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S A - Fls. 98 - Processo nº 544/10. Vistos. A ré nega
ser parte legitima para o feito. Desde o início, a parte autora reconheceu ter dúvidas quanto á legitimidade da ré. No entanto,
adiante da afirmação da ré e da dúvida da autora bem como de nenhuma argumentação plausível da parte autora ou tomada de
medida tendente a demonstrar a pertinência subjetiva passiva, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, VI, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados estes em R$ 1.000,00 (CPC, art 20, § 4
º). PRIC. ESPinhal, data supra. MÁRCIO ESTEVAN FERNANDES Juiz de Direito. Em caso de recurso o valor é: preparo de R$
87,25 (Código de pagamento 230-6), mais taxa de remessa e retorno de R$ 75,00 (Código de pagamento 110-4). - ADV HEITOR
CAVAGNOLLI CORSI OAB/SP 215339 - ADV LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP 75081
180.01.2010.002588-5/000000-000 - nº ordem 573/2010 - Declaratória (em geral) - CÉLIA REGINA STÉFANO MAURICIO X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A - TELESP- TELEFONICA - Fls. 113/114 - Vistos. Cuida-se de ação movida contra
concessionária de serviços públicos em que se afirma inconstitucionalidade e ilegalidade do procedimento de cobrança que
prevê, na fatura, incidência de PIS e COFINS. Não há, por ora, pedido relacionado a incidência de COFINS sobre o ICMS.É
o Relatório. Decido: A questão da inconstitucionalidade da cobrança de PIS e COFINS nas faturas já foi afastada pelo STF,
consoante edição de súmula a respeito, que tomou o número 659.Relativamente à afirmada ilegalidade, o STJ pacificou o
entendimento de que as leis que concederam tais serviços sobrepõem-se às disposições do Código de Defesa do Consumidor,
pelo que afastou igualmente a alegada ilegalidade.De toda sorte, embora não constitua objeto específico dos autos, remanesce
a questão da possibilidade da cobrança da COFINS sobre o ICMS, cuja matéria veio a ter a repercussão geral reconhecida
pelo STF, em vias de ser julgado. Poderia haver, in casu, discussão a este respeito, porquanto existente pedido para que
a concessionária discrimine os tributos e a forma de cálculo.De tal modo, e por razões de economia e celeridade, declaro
suspenso o processo por até um ano, na forma do art. 265, inciso IV, alínea “a”, do Código de Processo Civil. - ADV VÂNIA
MARIA GOLFIERI OAB/SP 244852 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
180.01.2010.002602-4/000000-000 - nº ordem 577/2010 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO POSTO PINHALENSE
LTDA X ANDREA ANTONIETA ORRU DE OLIVEIRA - Ato ordinatório fls.27:manifeste-se o exequente. (auto de penhora e
depósito) - ADV ELIANA ABDALA OAB/SP 251795
180.01.2010.002663-9/000000-000 - nº ordem 586/2010 - Declaratória (em geral) - BENEDITO ANTONIO GONÇALVES X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A - TELESP- TELEFONICA - Fls. 104/105 - Vistos. Cuida-se de ação movida contra
concessionária de serviços públicos em que se afirma inconstitucionalidade e ilegalidade do procedimento de cobrança que
prevê, na fatura, incidência de PIS e COFINS. Não há, por ora, pedido relacionado a incidência de COFINS sobre o ICMS.É
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo