TJSP 08/02/2011 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 888
2013
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:355.01.002147-2
JUIZO DEPREC:2ª. Vara Judicial
Réu:DRUMON GOMES DA SILVA
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:441.01.2011.000482
Nº ORDEM:11.01.2011/000070
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:405.01.031622-0
JUIZO DEPREC:1ª. Vara Criminal
Réu:ARNALDO MARQUES DOS SANTOS
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:441.01.2011.000483
Nº ORDEM:11.01.2011/000071
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:342
JUIZO DEPREC:2ª. Vara Judicial
Réu:FABIANO SILVA PAULIN
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CIVEL
Fórum de Peruíbe - Comarca de Peruíbe
JUÍZA: SHEYLA ROMANO DOS SANTOS MOURA
JUIZ: RENATO SANTIAGO GARCEZ
441.01.2005.003204-8/000000-000 - nº ordem 302/2005 - Reparação de Danos (em geral) - LUIZ VICENTE SPRONI X
FERNANDO AGUIAR DA SILVA - Fls. 207 - Vistos.Os embargos/impugnação interpostos pelo executado foram indeferidos,
sendo que a decisão já transitou em julgado. Isto posto, procedo nesta data, por meio eletrônico, à ordem de transferência
do valor bloqueado no Sistema BACEN-JUD às fls. 80, já convertido em penhora, devendo ser depositado em conta judicial
do Banco Nossa Caixa S/A, agência 1013, ficando a disposição deste juízo. Aguarde-se resposta positiva do Banco do Brasil.
Na inércia, oficie-se à instituição bancária, cobrando-se informações sobre a efetivação da transferência. Após, expeça-se
mandado de levantamento do valor penhorado. (Nota do cartório: Fica o autor intimado a comparecer perante este Juizado, afim
de retirar a guia de levantamento judicial nº 07/11, no prazo de 03(três) dias) - ADV DANIELE SPRONI OAB/SP 236767 - ADV
CELIA LUSTOSA GROBMAN OAB/SP 90869
441.01.2007.004067-0/000000-000 - nº ordem 467/2007 - Outros Feitos Não Especificados - RESSARCIMENTO DE
IMPORTÂNCIA PAGA - MX CERQUEIRA LOCADORA ME X CLARO TELEFONIA CELULAR - Fls. 171 - Intime-se o executado,
na pessoa de seu advogado, para o pagamento do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (art.
475-J do CPC). Int. (nota do cartório: valor do débito é de R$4.811,56) - ADV ADERSON AUDI DE CAMPOS OAB/SP 113477 ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411
441.01.2007.005069-1/000000-000 - nº ordem 574/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Indenização, Danos Materiais
- JOANA THEOPHILO PALOPOLI X TELESP CELULAR S/A ( VIVO ) - Fica a autora intimada a se manifestar sobre a petição
da requerida de fls. 142/143 c/ guia de depósito judicial no valor de R$1.929,45 , no prazo de 03(três) dias. - ADV ARNALDO
APARECIDO PALOPOLI OAB/SP 243398 - ADV ALESSANDRA FRANCISCO OAB/SP 179209
441.01.2008.003782-9/000000-000 - nº ordem 333/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Obrigação de Fazer c/
Reparação de Danos - Tutela Antecipada - ILDA APARECIDA PAIVA X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Fls. 129 Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, para o pagamento do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena
de multa de 10% (art. 475-J do CPC). Int. (Nota do cartório: O valor do débito é de R$6.766,74 (seis mil, setecentos e sessenta
e seis reais e setenta e quatro centavos) - ADV ARIEL MARTINS OAB/SP 78886 - ADV FREDERICO AUGUSTO VEIGA OAB/
SP 211774
441.01.2008.005364-0/000000-000 - nº ordem 501/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Obrigação de fazer cc.
Indenização p/Danos Morais - ALEX MARTINS NUNES DA SILVA X VIVO TELESP CELULAR S/A - Fls. 126 - Sentença nº
39/2011 registrada em 19/01/2011 no livro nº 64 às Fls. 2: Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o
acordo celebrado entre as partes (fls. 119/120) e, em conseqüência JULGO EXTINTA a ação de OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em que ALEX MARTINS NUNES DA SILVA move contra VIVO TELESP CELULAR S/A,
nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. O requerente fica autorizado a retirar os documentos que instruíram a
inicial no prazo de 180 (cento e oitenta dias). Após, os documentos não reclamados, bem como os autos serão destruídos. Sem
custas e honorários advocatícios nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. P.R.I. - ADV HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR OAB/
SP 240132 - ADV ALESSANDRA FRANCISCO OAB/SP 179209
441.01.2008.005735-0/000000-000 - nº ordem 531/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ANA MARIA RODRIGUES
HELENO X BANCO ITAU S/A - Cumpra-se o V. Acórdão, dando-se ciência às partes. Requeira a parte interessada o quê de
direito no prazo de 05 dias. Int. (Nota do cartório: Fica a autora intimada a se manifestar sobre a petição da requerida e fls.
289/290 e guia de depósito, no valor de R$6.458,81). - ADV ESMERALDA REGINA RIBEIRO CASTELLAN OAB/SP 109471 ADV EDGARD MARTIN CASTELLAN OAB/SP 31252 - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE
PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º