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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011 - Página 2025

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TJSP 08/02/2011 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 888

2025

443.01.2010.004546-0/000000-000 - nº ordem 1146/2010 - Interdição - TATSUO KUROMOTO X SUMIE KUROMOTO - Fls.
51 - Vistos. Diante do teor da certidão de fl. 45, informe o autor onde se encontra internada a requerida. Prazo: 48 horas. - ADV
CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI OAB/SP 202013
443.01.2010.004566-8/000000-000 - nº ordem 1155/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA IRENE DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 27 - Vistos. Como se observa da certidão de fls. 24/26, a ação nº
817/2009, foi extinta sem resolução do mérito. Assim de rigor o prosseguimento da presente ação. Em que pesem as razões
da autora, não se vislumbra, por ora, prova da verossimilhança de suas alegações, necessária para a antecipação da tutela.
A comprovação dos requisitos para a concessão do benefício demanda dilação probatória, razão pela qual indefiro o pedido
de antecipação de tutela. Processe-se pelo rito sumário. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Para audiência de
instrução, designo o dia 16 de Março de 2011, às 14:45 horas. Cite-se com as advertências de praxe. Intimem-se as testemunhas
arroladas na inicial, bem como a autora para prestar depoimento pessoal. Na eventualidade do Instituto requerido apresentar
rol, o que deverá ser procedido com a antecedência de 20 (dias) da data da audiência supra aprazada, certifique-se, ficando
desde já, deferido a expedição de mandado.////Ciência sobre certidão do oficial de justiça às fls. 28vº que diz em síntese que,
foi ao local indicado, e não conseguiu localizar a requerente nem as testemunhas por ela arroladas, sendo que os moradores e
comerciantes locais nada souberam informar sobre o paradeiro dos intimandos.////Diga a autora sobre contestação apresentada
às fls. 30/35. - ADV LICELE CORREA DA SILVA OAB/SP 129377 - ADV MARIO TARDELLI DA SILVA NETO OAB/SP 291134 ADV DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI OAB/SP 210142
443.01.2009.004986-5/000000-000 - nº ordem 1168/2009 - Revisional de Alimentos - L. Y. H. X P. A. M. H. - Fls. 28 - Fls.
23/27: defiro. Anote-se. Após, aguarde-se o decurso de prazo para contestação.////Ciência sobre ofício recebido da Secretaria
Nacional de Justiça restituindo a Carta Rogatória às fls. 29/44.////Diga o autor sobre contestação apresentada às fls. 45/64. ADV INGRID BULL FOGAÇA CANALEZ OAB/SP 250137 - ADV MARIA CLARA WANDERLEY OAB/SP 131935
443.01.2007.005127-9/000000-000 - nº ordem 1176/2007 - Arrolamento - GRAUCIA GENOVEVA PEREIRA NETTO X
VALDEMAR AMARAL NETO - Fls. 188 - Fl. 187: defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. - ADV ANTONIO BERNARDI OAB/SP
41380 - ADV JORGE PEREIRA VAZ JUNIOR OAB/SP 119526
443.01.2010.004724-7/000000-000 - nº ordem 1185/2010 - Precatória (em geral) - MARIA PUGA X ADMINISTRAÇÃO
ESCANHOELA INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS VENDA E LOCAÇÃO - Fls. 10 - Fl. 09: defiro. Para a avaliação do bem
penhorado nomeio o Sr. Neivaldo Pereira de Lima. Arbitro os honorários provisórios do Senhor Avaliado em R$ 500,00, os quais
deverão ser depositados pela Requerente, no prazo de 10 (dez) dias. Com o depósito, intime-se o Sr. Avaliador para entrega do
laudo, no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV ELANGE APARECIDA ENGEL DE CARVALHO OAB/SP 118792
443.01.2008.005136-8/000000-000 - nº ordem 1192/2008 - (apensado ao processo 443.01.2002.003176-2/000000-000 - nº
ordem 93/2002) - Embargos à Execução - JOÃO RABELO JUNIOR GLP X COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA Fls.
143 - Fls. 141/142: em que pese o respeito alegado, o desconto em dobro do valor indevidamente cobrado deve ocorrer sobre o
correto valor do débito, ou seja, o cálculo de fls. 70. Portanto, não existindo omissão, obscuridade ou contradição na sentença,
recebo os embargos porém rejeito os seus argumentos. Int.////DESPACHO DE Fls. 155 - Vistos. Fls. 153/154: oportunamente
será apreciado. Publique-se a r. decisão de fl. 143. - ADV WALTER JOSE TARDELLI OAB/SP 103116 - ADV ABNER TEIXEIRA
DE CARVALHO OAB/SP 156310 - ADV DALVA PRAZERES DE ALMEIDA OAB/SP 72131 - ADV EUGENIO LEONI OAB/SP
10211
443.01.2009.005052-8/000000-000 - nº ordem 1193/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BMG S/A X
LUIZ CARLOS MARQUES - Fls. 60 - Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão, ajuizada por BANCO BMG S/A em face de
LUIZ CARLOS MARQUES. Pela decisão de fl. 37 (datada de 19.10.2009) foi deferida a liminar pleiteada e determinada à citação
do réu. Como se observa das fls. 56/57, por duas vezes o mando liminar de busca e apreensão e citação esteve em carga com
o Oficial de justiça, sem no entanto, ter sido cumprido em razão do autor não ter oferecido os meios necessários. Manifestou-se
o autor, requerendo a expedição de edital de citação do réu. Pelo despacho de fl. 53, foi indeferido o pedido, considerando que
o mandado não foi cumprido em razão da falta de meios, sendo determinado o desentranhamento e aditamento do mandado,
consignando-se que deveria o autor oferecer os meios necessários para seu cumprimento, bem como que se o mandado
novamente fosse devolvido sem o devido cumprimento em razão da falta de meios, o feito seria extinto. Embora regularmente
intimado (fl. 55), novamente o mandado foi devolvido, sem o devido cumprimento, em razão da inércia do autor (fls. 57v). Por
fim, manifestou-se o autor requerendo a expedição de ofício ao BACEN para localização do réu (fl. 59). Considerando que
o mandado não foi cumprido em razão da inércia do autor e não pela não localização do réu, indefiro o pedido de fl. 59, no
mais, nos termos do despacho de fl. 53, julgo EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento
no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Indevidos honorários na espécie. Transitada esta em julgado, arquivemse, observadas as formalidades legais. P.R.I.C.////Fls. 61vº - CUSTAS DE PREPARO DE APELAÇÃO: R$ 180,79. DESPESAS
COM PORTE DE REMESSA E RETORNO: R$ 25,00. - ADV SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS OAB/SP
157721
443.01.2010.004757-6/000000-000 - nº ordem 1196/2010 - (apensado ao processo 443.01.2010.004846-4/000000-000 - nº
ordem 1228/2010) - Sustação de Protesto - ELISANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA MACHADO LEMES - PIEDADE - ME X
BURIPINUS COMERCIO DE EMBALEGENS LTDA ME - Fls. 21 - Vistos. Diante do teor da certidão supra, nos termos da decisão
de fl. 15, REVOGO liminar concedida. Oficie-se ao Cartório de Protestos de Letras e Títulos comunicando-se. No mais, cite-se,
com as advertências de praxe.///Ciência sobre AR às fls. 24 e Ofício recebido do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras
e Títulos da Comarca de Piedade/SP às fls. 25.///Diga a autora sobre Contestação apresentada às fls. 27/29. - ADV RENÉ
EDNILSON DA COSTA OAB/SP 165329 - ADV MILTON CEZAR BIZZI OAB/SP 260815
443.01.2010.004768-2/000000-000 - nº ordem 1203/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MAXIMINO FERNANDES
NETTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 19 - Vistos. Fl. 18: defiro. Procedam-se as anotações
necessárias. Defiro os benefícios da justiça gratuita, bem como os benefícios do art. 71, § 1º da Lei nº 10.741/2003. Anote-se.
Para audiência de instrução, designo o dia 30 de março de 2011, às 15:45 horas. Cite-se com as advertências de praxe. IntimemPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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