TJSP 09/02/2011 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 889
2024
de alimentos requerida por O. B. C., menor representado pela mãe B. D. B. em face de W. J. C.. Em consequência EXTINGO
o processo, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários da Procuradora dativa
no valor máximo da tabela. Expeça-se certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R. I.C. (Em caso de recurso, deverá o
recorrente recolher 2% do valor da causa a título de preparo, bem como o valor de R$ 25,00, por volume, referente ao porte de
remessa/retorno dos autos) - ADV CRISTIANA FRANCISCA H. FERRAZ OAB/SP 100878
435.01.2010.002882-2/000000-000 - nº ordem 836/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - HÉLIO LUIZ BRUNHANI
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 78 - Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária.
Anote-se. Depreque-se a citação do requerido, junto à Justiça Federal de Campinas. Int. - ADV ADILSON MUNARETTI OAB/SP
78830
435.01.2010.002909-7/000000-000 - nº ordem 847/2010 - Regulamentação de Visitas - S. P. D. R. X M. A. B. - Fls. 22 - Cota
retro: defiro. Providencie a autora, em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. (Autora juntar aos autos cópia do título
que fixou a guarda do menor em favor do requerido). - ADV ALINE NERY SERVILHA BONETTO OAB/SP 231199
435.01.2010.003007-6/000000-000 - nº ordem 877/2010 - Inventário - NEUZA CAMILO DE MIRA X OSWALDO ALVES DE
MIRA - Fls. 17 - “Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à autora. Anote-se. Deverá, contudo, a autora comprovar o
parentesco com o falecido. Int.”. - ADV MARIA MARCELA BATAGLIOLI OAB/SP 282181
435.01.2010.003026-0/000000-000 - nº ordem 881/2010 - Inventário - ILZE APARECIDA BELLIX X HYGINO AMADEU
BELLIX - Fls. 11 - 1- Retifique-se a autuação para constar ação de inventário. 2- Nomeio inventariante a requerente, Sra.
Ilze Aparecida Bellix, que prestará compromisso em 5 dias e declarações nos 20 dias subseqüentes. 3- Citem-se, após, o Dr.
Promotor e os interessados não-representados, se for o caso, bem como a Fazenda (CPC, art. 999), manifestando-se ela sobre
os valores e podendo, se deles discordar, juntar prova de cadastro, em 20 dias (art.1.002) ou atribuir valores, que poderão
ser aceitos pelos interessados (art. 1.008), manifestando-se expressamente. 4- Havendo, concordância, quanto às primeiras
declarações e quanto aos valores, iniciais ou atribuídos, às últimas declarações (art. 1.001) e digam, em 10 dias (art.1.012). 5Int.. - ADV RODOLFO VINICIUS LENZI OAB/SP 289931
435.01.2010.003040-1/000000-000 - nº ordem 887/2010 - Indenização (Ordinária) - CESAR AUGUSTO LENA X SUL
AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE SA - Fls. 95 - Vistos em Correição. Cite-se, ficando o(a) réu(ré) advertido(a) do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação.
- ADV PAULO ANTONIO BEGALLI OAB/SP 94570 - ADV RODRIGO GLELEPI OAB/SP 285870
435.01.2010.003090-0/000000-000 - nº ordem 901/2010 - Medida Cautelar (em geral) - DÉCIO APARECIDO ROSA X DBJ
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS JAGUARI LTDA - Fls. 31 - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anotese. Indefiro, contudo, a liminar, pois ausentes os requisitos legais. Não há nos autos qualquer comprovação de que o trailer
furtado seja de propriedade do autor e tampouco que o local que o autor diz se encontrar referido trailer seja de propriedade da
requerida. E, ainda, pelas fotografias juntadas aos autos (fls. 12/20 e 22/30), cuja data se desconhece, não há como se aferir
que o trailer mostrado as fls. 22/30 é o mesmo do indicado as fls. 12/20, o que será melhor aferido após regular contraditório.
Aguarde-se para citação conjunta com a ação principal, certificando-se nos autos. Int. - ADV JOSE EDUARDO BORTOLOTTI
OAB/SP 246867
435.01.2010.003093-8/000000-000 - nº ordem 903/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - SOEMES PREBELLI X
JULIANA CRISTINA BOIAGO - Despacho de fls.54: “Remetam-se os autos ao contador do juízo, a fim de verificar a exatidão dos
depósitos realizados, incluindo o de fls.48. Após, confirme a requerida, através de seu patrono, a devolução do imóvel, pondo
fim ao contrato de locação, no prazo de cinco dias. Int.” - ADV MARCELO BIGARELLI DE MORAES OAB/SP 152346 - ADV
GILBERTO CARLOS ALTHEMAN OAB/SP 52283 - ADV DEBORA CRISTINA ALTHEMAN OAB/SP 168135
435.01.2010.003302-6/000000-000 - nº ordem 963/2010 - Alimentos (Ordinário) - B. M. S. X C. M. S. E OUTROS - Fls. 22 Fls. 20, tendo em vista que a intimação de fls. 21 ocorreu antes da intimação destes autos, defiro o pedido formulado. Ao Setor
de Mediação para designação de nova data para a realização da audiência. Int.. (Designado o dia 15 de Março de 2011, às
14:00 horas para realização de audiência junto ao setor de mediação) - ADV ADRIANA KINGESKI OAB/SP 246923
435.01.2011.000046-0/000000-000 - nº ordem 8/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Rescisão de Contrato c.c.
Reintegração de Posse - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR BANDEIRANTE - COHAB BANDEIRANTE X JOSÉ CARLOS
CASTELLANI E OUTROS - Fls. 61 - Vistos. Tratando-se de ação principal à cautelar de notificação, distribuam-se os autos por
prevenção àquela cautelar (artigos 796 e 867 e seguintes, do CPC). Int. - ADV LUIS GUSTAVO RISSATO DE SOUZA OAB/SP
261686
435.01.2011.000125-4/000000-000 - nº ordem 26/2011 - (apensado ao processo 435.01.2010.001478-1/000000-000 - nº
ordem 426/2010) - Outros Feitos Não Especificados - Remoção de Curador - SANTA JARDIM LONGHINI X APARECIDA JARDIM
- Fls. 40 - Apensem-se aos autos de n. 426/2010. Após, tornem conclusos. Int. - ADV JOAO BATISTA JUNIOR OAB/SP 127427
435.01.2011.000137-3/000000-000 - nº ordem 27/2011 - Possessórias em geral - CASA DE CARNES BAREA LTDA ME X
JOÃO JOSÉ LUIZ - Fls. 42/44 - Tópico final da r. decisão de fls. 42/44: “Diante das razões expostas, defiro a liminar requerida,
a fim de que o requerido se abstenha de praticar qualquer ato de turbação da posse dos autores, enquanto não resolvida
definitivamente a questão das divisas das propriedades. Cite-se pelo rito ordinário. Intime-se”. (Requerente recolher diligência
do Sr. Oficial de Justiça para cumprimento do ato). - ADV PAULO ANTONIO BEGALLI OAB/SP 94570
435.01.2011.000138-6/000000-000 - nº ordem 28/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Internação Compulsória DANIELA TEBALDI DOS SANTOS X D. T. S. V. (. - Fls. 18 - Cota retro: defiro. Atenda-se. Int. (autora trazer aos autora cópia do
prontuário de atendimento médico da adolescente, referente ao episódio narrado, para demonstrar a necessidade de internação)
- ADV HERMENEGILDO DONIZETI DE OLIVEIRA CAPPATTI OAB/SP 260756
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º