TJSP 11/02/2011 - Pág. 1 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 1
ADMINISTRATIVO
Presidente, em exercício:
Antonio Luiz Reis Kuntz
Ano IV • Edição 891 • São Paulo, Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ELEIÇÃO PARA OS CARGOS DE DIREÇÃO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em exercício, Desembargador Antonio Luiz Reis Kuntz, com fundamento
nos artigos 21 c.c. o §1º do art. 10 do Regimento Interno, e nos termos da Resolução nº 539/2011 do Colendo Órgão Especial,
convoca os Excelentíssimos Senhores Desembargadores para eleição dos cargos de direção, em razão do falecimento do
Desembargador Antonio Carlos Viana Santos, e das aposentadorias dos Desembargadores Marco César Müller Valente e
Antonio Carlos Munhoz Soares.
DA ELEIÇÃO
O escrutínio será realizado no Palácio da Justiça, 2º Andar, no Salão dos Passos Perdidos, dia 03/03/2011, a partir das 9
horas, por ordem de chegada, observando-se os procedimentos determinados na Resolução nº 539/2011.
DAS INSCRIÇÔES
Os desembargadores que queiram concorrer a qualquer dos referidos cargos, deverão inscrever-se no período de 11
a 21/02/2011, encaminhando a inscrição diretamente à Diretoria da Magistratura – DIMA, sala 404, 4º andar, no Palácio da
Justiça, admitindo-se, também, o envio via fac-símile (3104-8373 ou 3242-6303).
RESOLUÇÃO Nº 539/2011
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a realização de eleições para os cargos de direção, em razão do falecimento
do Desembargador Antonio Carlos Viana Santos e das aposentadorias dos Desembargadores Marco César Müller Valente e
Antonio Carlos Munhoz Soares, para o ano em curso;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do processo nº 1.144/2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Para a eleição dos cargos de direção, o Tribunal, em sua composição plena, reunir-se-á, em sessão pública,
permanente e contínua, no Palácio da Justiça, no dia 3 de março deste ano.
Art. 2º - Para os cargos de direção, concorrem, até três para cada um, os nove desembargadores mais antigos do Tribunal,
vedada a inscrição simultânea para mais de um cargo, ressalvados os impedimentos e recusas.
§ 1º - A partir da publicação desta Resolução, fica aberto prazo de dez dias, para a inscrição dos elegíveis, considerando-se
expressa desistência para aqueles que assim não se manifestarem.
§ 2º - Por ofício ou meio eletrônico, todos os desembargadores, que compõem o colégio eleitoral, serão convocados para
votar e informados dos nomes dos candidatos inscritos.
Art. 3º - As eleições serão realizadas pelo sistema eletrônico de votação (urnas e programas); o voto será secreto, com
utilização de cabines indevassáveis, em número e locais adequados.
Parágrafo único - A relação dos nomes e números dos candidatos no sistema obedecerá à ordem de antiguidade no
Tribunal.
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