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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011 - Página 2001

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TJSP 11/02/2011 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 891

2001

(prejuízos), julgo extinta a presente execução de alimentos. Estão isentos os litigantes do pagamento das custas e das despesas
processuais, pela gratuidade processual (Lei nº. 1.060/1950). Com interesse, defiro o desentranhamento da documentação
original juntada, ficando cópia nos autos. De acordo com a Tabela da Defensoria Pública/OAB, arbitro os honorários ao patrono
nomeado (R$ 341,84 - código 206). Expeça-se certidão. Homologo a desistência do prazo recursal, certificando o trânsito, se
pedido. Feitas as comunicações e anotações de estilo, depois de certificado o trânsito, faça a serventia o arquivamento dos
presentes autos, observadas as cautelas. Ciência ao Ministério Público. Oficie-se. Publique-se. Registre-se. Comunique-se.
Intime-se e cumpra-se. - ADV MAURICIO DE OLIVEIRA OAB/SP 80414
404.01.2008.001631-2/000000-000 - nº ordem 487/2008 - (apensado ao processo 404.01.2008.000141-8/000000-000 nº ordem 37/2008) - Embargos à Execução - ELYDIO ANTONELLI X COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE
ORLÂNDIA CAROL - Fls. 165 - Vistos. Processo em ordem. 1- Foi deprecada a citação dos executados e não foi possível a
ciência do aditamento. 2- Na ação de execução foi determinada a intimação do executado ( embargante) sobre o aditamento
na pessoa do patrono constituído. 3- Portanto, aguarde-se a intimação sobre o aditamento, com possibilidade de eventual
integração no incidente. 4- Feita a intimação do patrono, concedo o prazo de 10 dias para a integração. Ciência. Int. - ADV JOSE
VICENTE LOPES DO NASCIMENTO OAB/SP 52186 - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV JOSE MARIA DA
COSTA OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP
167721
404.01.2008.002133-0/000000-000 - nº ordem 633/2008 - Separação (Ordinário) - A. C. D. R. M. X L. F. M. - Cartório do
Ofício Judicial Processo: 404.01.2008.002133-0/000000-000 Nº de controle: 633/2008 Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 74-v:
sobre a cota ministerial, manifestem-se as partes, via patronos. 2. Após, conclusos. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia,
24 de janeiro de 2011. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (Doutores, manifestem-se.) - ADV JAQUELINE DOS SANTOS
RIBEIRO OAB/SP 179156 - ADV SHIRLEY APARECIDA DE O SIMOES OAB/SP 72362 - ADV RENATO PEREIRA NASCIMENTO
OAB/SP 248923
404.01.2008.002498-0/000000-000 - nº ordem 45/2008 - (apensado ao processo 404.01.2002.003306-3/000000-000 - nº
ordem 550/2002) - Embargos à Execução - WALTER ANTÔNIO BEGNAMI X O MUNICIPIO DE ORLANDIA - Fls. 91 - Nº de
controle: 0045/2008 Vistos. Processo em ordem. 1. Tão-somente agora, diante do volume de serviço [despachos, decisões,
sentenças, bloqueios, planilhas e audiências]. 2. De acordo com a Tabela da PGE/OAB, arbitro os honorários ao patrono
nomeado (R$ 259,09 - código 103). Expeçam-se certidões aos patronos. 3. Oficie-se à OAB local para indicação de patrono
ao embargante, com exceção da Dra. Roberta e Dra. Juliana. Com a nomeação, vista ao patrono para conhecimento de todo o
processado pelo prazo de dez dias. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 03 de janeiro de 2011. AURÉLIO MIGUEL PENA
Juiz de Direito (Nota do Cartório: Dra.Roberta e Dra. Juliana, retirar certidão de honorários). - ADV JULIANA CRISTINA PAZETO
BATISTA OAB/SP 165176 - ADV ROBERTA MUNIZ PIOTTO DE OLIVEIRA OAB/SP 205778 - ADV PEDRO MASSARO NETO
OAB/SP 55343
404.01.2008.002858-3/000000-000 - nº ordem 833/2008 - Execução de Alimentos - L. R. D. S. X F. P. D. S. - Cartório
do Ofício Judicial Nº de controle: 833/08 Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 103?105 (acordo): manifeste-se o patrono do
executado, em cinco dias. 2. Após, atenda-se a exequente cota ministerial (item ‘d’ de fls. 106). 3. Após, ao Ministério Público.
Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 24 de janeiro de 2011. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (Dr. Leite, manifestar)
- ADV RODRIGO ANTÔNIO ALVES OAB/SP 160496 - ADV ANTÔNIO CARLOS LEITE OAB/SP 164653
404.01.2008.003093-3/000000-000 - nº ordem 901/2008 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA - CAROL X GERALDO RODRIGUES DA ROCHA FILHO - Fls. 140 - Cartório
do Ofício Judicial Processo: 404.01.2008.003093-3/000000-000 Nº de controle: 901/2008 Vistos. Processo em ordem. 1. Fls.
139: defiro. Aguarde-se pelo prazo de sessenta dias (para que o patrono tenha tempo suficiente para tomar as providências localizar bens).(Dr. José Maria) - ADV ANTONINO FALCHETTI OAB/SP 73230 - ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468
- ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV ROBERTA MUNIZ PIOTTO DE OLIVEIRA OAB/SP 205778
404.01.2008.003705-8/000000-000 - nº ordem 1092/2008 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIAL AUTOMOTIVA
LTDA X SQS TRANSPORTES LTDA ME - Cartório do Ofício Judicial Processo: 404.01.2008.003705-8/000000-000 Nº de controle:
1092/08 Vistos. Processo em ordem. 1. A penhora sobre os veículos deve se dar ‘in loco’ onde se encontram, com a intimação,
posterior, da executada e por aquele ato constituído depositário dos bens. A diligência deve ser depositada pela exequente para
cumprimento do mandado. Diferentemente da penhora de imóvel lavrada por termo nos autos, onde se intima o executado, via
patrono, pela imprensa. 2. Aguarde-se o depósito da diligência. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 24 de janeiro de 2011.
AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (Dr Matheus, providenciar) - ADV MATHEUS AUGUSTO DE GUIMARÃES CARDOSO
OAB/SP 178636 - ADV CLAUDIO NUNES JUNIOR OAB/SP 217132
404.01.2008.004088-9/000000-000 - nº ordem 1221/2008 - Possessórias em geral - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO CDHU X JOSÉ CARLOS DA SILVA E OUTROS - Vistos. Processo
em ordem. 1. Intime-se o requerido José Carlos, via carta de intimação e via patrono, para providenciar a documentação
solicitada pelo perito (item c2, de fls. 111) 2. Juntada a documentação, vista ao perito. Ciência. Intime-se e cumpra-se(DR. Eder
providenciar) - ADV ANTONIETA REGINA OLIVI OAB/SP 128896 - ADV EDER KREBSKY DARINI OAB/SP 164662
404.01.2008.004160-4/000000-000 - nº ordem 1243/2008 - Inventário - MÁRCIA MARIA DA SILVA X ANTÔNIA VIANA - Fls.
111 - Cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2008.004160-4/000000-000 Nº de ordem: 1243/2008 Vistos. Ante o teor da
certidão retro, aguarde-se 60 dias. No silêncio, reitere-se a intimação. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 24 de janeiro de 2011.
AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito - (Dra. Jaqueline) - ADV JAQUELINE DOS SANTOS RIBEIRO OAB/SP 179156
404.01.2008.004605-9/000000-000 - nº ordem 1385/2008 - (apensado ao processo 404.01.2008.003096-1/000000-000
- nº ordem 904/2008) - Embargos à Execução - ARGEMIRO BUENO X COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIÃO
DE ORLÂNDIA-CAROL - Fls. 109 - Cartório do Ofício Judicial Processo: 404.01.2008.004605-9/000000-000 Nº de controle:
1385/2008 Vistos. Processo em ordem. 1. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça- Seção de Direito Privado II (Serviço
de Entrada de Autos de Direito Privado II - SEJ 2.1.2 - Complexo Judiciário do Ipiranga - sala 44), São Paulo/SP., com as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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