TJSP 11/02/2011 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 891
2002
cautelas de estilo e as homenagens deste Juízo. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 24 de janeiro de 2011. AURÉLIO
MIGUEL PENA Juiz de Direito D A T - ADV CELBIO LUIZ DA SILVA OAB/SP 262346 - ADV ANTONINO FALCHETTI OAB/SP
73230 - ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV ROBERTA MUNIZ
PIOTTO DE OLIVEIRA OAB/SP 205778
404.01.2008.005294-6/000000-000 - nº ordem 1608/2008 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - I. M. D. N. X A.
G. C. D. S. - (nota do cartório: (Dr(s) Luiz Eugenio e Murillo, requeiram o que de direito, em 05 dias). - ADV LUIZ EUGENIO
MARQUES DE SOUZA OAB/SP 120906 - ADV MURILLO CÉSAR BETARELLI LEITE OAB/SP 198550
404.01.2008.005563-6/000000-000 - nº ordem 1685/2008 - (apensado ao processo 404.01.2005.001779-9/000000-000 - nº
ordem 2245/2005) - Embargos de Terceiro - LUIZ ANGELO CERIBERI E OUTROS X PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ORLÂNDIA
S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA - Fls. 276 - Sentença nº 162/2011 registrada em 28/01/2011 no livro nº 435 às Fls. 218/219: Julgo
extinto o presente processo, bem como às impugnações do valor causa e benefícios da assistência judiciária e a impugnação ao
Valor da causa de número 2245/05/2 e os autos de embargos de número 2245/05/4, sem resolução do mérito (artigo 267, inciso
VIII e IV, do Código de Processo Civil), pela falta de interesse processual e perda de objeto, devido ao acordo formulado nos autos
principais. Custas e despesas processuais, se existentes, custeadas pelo embargante, ressalvados os benefícios da assistência
judiciária. Honorários advocatícios arcados individualmente pela parte contratante, cada qual a seu respectivo patrono. Banco
de dados e órgãos de proteção ao crédito, se interesse, providencie a serventia o envio de comunicação da presente sentença
de extinção, oficiando-se, e sem prejuízo da conduta pessoal dos interessados. Levante-se eventual penhora e desbloqueio
de bens, se preciso. Com interesse, defiro o desentranhamento da documentação original juntada, ficando cópia nos autos.
Homologo a desistência do prazo recursal, certificando o trânsito, se pedido. Junte-se cópia desta nos autos englobados na
decisão. Feitas as comunicações e anotações de estilo, depois de certificado o trânsito, faça a serventia o arquivamento dos
presentes autos, observadas as cautelas. Ciência. Oficie-se. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Intime-se e cumpra-se. ADV MARCELO DEZEM DE AZEVEDO OAB/SP 104171 - ADV MANOEL LUIZ DE OLIVEIRA OAB/SP 86573 - ADV ORLANDO
OLIVATTO JUNIOR OAB/SP 259933 - ADV GILBERTO MASSARO OAB/SP 28235
404.01.2008.005640-5/000000-000 - nº ordem 1721/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JEFFERSON CICCHINI X
BANCO NOSSA CAIXA S.A - Fls. 56 - (Nota do cartório: Dra. Andréa, manifestar-se em cinco dias, sobre a resposta do ofício do
Banco do Brasil). - ADV ANDREIA CHIQUINI BUGALHO OAB/SP 273977
404.01.2008.005712-6/000001-000 - nº ordem 1746/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença BANCO CITICARD S.A X FABIANO RICARDO PEREIRA - Sentença nº 130/2011 registrada em 25/01/2011 no livro nº 435 às Fls.
143/144: .Dispositivo Em face de todo o exposto, efetuado o pagamento do débito executado, fundamentado no preceito legal
pertinente (artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil) e não existindo óbice jurídico (prejuízos), julgo extinta a presente
execução. Custas e despesas processuais, se existentes, custeadas pelo(a)(s) executados(a)(s), se não estabelecido o contrário,
e honorários advocatícios englobados. Baixa aos órgãos de proteção ao crédito: pelo executado, conforme consignado acordo.
Com interesse, defiro o desentranhamento da documentação original juntada, ficando cópia nos autos. Juntado o depósito,
expeça-se guia de levantamento do valor de quatro mil reais a favor da Instituição Financeira exequente e o restante a favor do
executado. Homologo a desistência do prazo recursal, certificando o trânsito, se pedido. Feitas as comunicações e anotações de
estilo, depois de certificado o trânsito, faça a serventia o arquivamento dos presentes autos, observadas as cautelas. Ciência.
Oficie-se. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Intime-se e cumpra-se. - ADV CLEUZA ANNA COBEIN OAB/SP 30650 ADV DARCI NADAL OAB/SP 30731
404.01.2008.005741-2/000000-000 - nº ordem 1759/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - PALMA & CIA LTDA X
CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA - Fls. 90 - Vistos. Ante o teor da certidão supra, aguarde-se 60 dias. No silêncio, reitere-se
a intimação. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 25 de janeiro de 2011. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito- (Dra. Andréa) ADV ANDRÉA GRANVILE GARDUSSI OAB/SP 161059
404.01.2008.006096-8/000000-000 - nº ordem 1877/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ESPÓLIO DE ALZIRA
RODRIGUES CECCHINI X BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Processo em ordem. 1. Processo extinto. 2. Depósito espontâneo a
fls. 160. 3. Diante da concordância, expeça-se guia de levantamento a favor do exequente. 4. Após, arquivem-se os autos, com
as anotações de estilo. Ciência. Intime-se e cumpra-se (Dra. Carmen retirar guia 36/11 expedida em 26/01 p.p.) - ADV CARMEN
MASTRACOUZO OAB/SP 91553 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
404.01.2008.006448-3/000000-000 - nº ordem 2002/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - M. B. D. A. P. V. X B. I.
S. - Sentença nº 145/2011 registrada em 25/01/2011 no livro nº 435 às Fls. 176/177: .Dispositivo. Julgo extintos os processos
(principal e apenso), sem resolução do mérito (artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil), pela falta de interesse
processual. Sucumbência Pela caracterização da sucumbência e pela imposição dos ônus conseqüentes - pelo princípio da
causalidade [artigo 20, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil] - condeno a requerente (a) ao pagamento das custas e das
despesas processuais, atualizadas do efetivo recolhimento, e (b) ao pagamento da verba honorária advocatícia do patrono
da parte adversa, fixada no percentual de dez por cento, com verba incidente sobre o valor devido pela restituição (também
atualizado), e tudo encontrado na fase de liquidação. Gratuidade Ficarão ressalvados os benefícios da gratuidade processual
[Lei nº 1060/1950, artigo 3º], se o caso, aguardando-se momento para a cobrança [artigo 12 da mesma lei]. Com interesse,
defiro o desentranhamento da documentação original juntada, ficando cópia nos autos. Homologo a desistência do prazo
recursal, certificando o trânsito, se pedido. Feitas as comunicações e anotações de estilo, depois de certificado o trânsito,
faça a serventia o arquivamento dos presentes autos, observadas as cautelas. Ciência. Oficie-se. Publique-se. Registre-se.
Comunique-se. Intime-se e cumpra-se. - ADV GUSTAVO LAMONATO CLARO OAB/SP 154942 - ADV ADAMS GIAGIO OAB/SP
195657 - ADV EDUARDO SANTOS FAIANI OAB/SP 243891
404.01.2008.500692-0/000001-000 - nº ordem 460/2008 - Execução Fiscal (em geral) - Exceção de Pré-Executividade MARIA DAS GRAÇAS SILVA X MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA - Fls. 26 - Nº de controle: 460/2008 Vistos. 1. Fls.18/21: defesa.
Recebo-a. Manifeste-se a parte contrária, dez dias. Orlândia, 20 de janeiro de 2011. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito
(Nota do Cartório: Dr. Décio, manifeste-se em dez dias). - ADV DECIO HENRY ALVES OAB/SP 205860 - ADV FLAVIO
CASAROTTO OAB/SP 134152
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º