TJSP 11/02/2011 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 891
2007
se. Registre-se. Comunique-se. Intime-se e cumpra-se. - ADV SEBASTIAO ARICEU MORTARI OAB/SP 92802
404.01.2009.006150-0/000000-000 - nº ordem 1986/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Revisão Contratual CLAUDECIR GUALBERTO DA SILVA X BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Cartório do Ofício Judicial Nº de controle: 1986/09
Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 132: manifeste-se o requerido, em cinco dias. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 24
de janeiro de 2011. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (nota do cartório: (Dr(a)Luiz Gastão, sobre petição do requerente
informando que não aceita a contraproposta de pagamento ou seja $ 6.000,00 em 04 parcelas de R$ 1500,00, mantendo a
proposta anteriormente formulada, ou seja, R$ 4000,00 em parcelas iguais e sucessivas de R$ 100,00 em dez vezes ) - ADV
JEFFERSON APARECIDO SOLLY OAB/SP 240373 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365 - ADV EUGÊNIO
FRANCISCO RIBEIRO ANDREETTA FILHO OAB/SP 198426
404.01.2009.006228-5/000000-000 - nº ordem 1997/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
S/A X LINCOLN LUCAS DE OLIVEIRA - Fls. 72 - Cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2009.006228-5/000000-000 Nº
de ordem: 19979 Vistos. Ante o teor da certidão supra, aguarde-se 60 dias. No silêncio, reitere-se a intimação. Intime-se e
cumpra-se. Orlândia, 24e janeiro de 2011. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (nota do cartório: (Dr(a)Nelson, comprovar a
distribuição da precatória desentranhada em 10 dias ) - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
404.01.2009.006241-3/000000-000 - nº ordem 2000/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - NOEMI SILVA OLIVEIRA X
VANUSA PEREIRA DOS SANTOS - Cartório do Ofício Judicial Processo: 404.01.2009.006241-3/000000-000 Nº de controle:
2000/09 Vistos. Processo em ordem. 1. Providencie o patrono da requerida o endereço para possibilitar a intimação. 2. Após,
conclusos. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 24 de janeiro de 2011. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (Dra
Carina, manifeste-se.) - ADV MAURICIO DE OLIVEIRA OAB/SP 80414 - ADV CARINA APARECIDA ARCHANGELO COTIAN
OAB/SP 178760
404.01.2009.502769-1/000001-000 - nº ordem 1009/2009 - Execução Fiscal (em geral) - Exceção de Pré-Executividade JORGE DINIZ JUNQUEIRA X PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLANDIA - Fls. 32 - Cartório do Ofício Judicial Processo nº Nº de
controle: Vistos. Processo em ordem. Tão-somente nesta data, diante do volume de serviço. 1. Defesa ofertada e não impugnada.
2. Especifiquem as partes as provas pretendidas a produção, justificando a pertinência, observado o prazo de cinco (05) dias. 3.
Providenciem as partes a juntada de documento, quando especificarem as provas, se o caso. 4. Esclareçam se existe interesse
na designação de audiência de conciliação prévia. 5. Cobre a serventia eventual regularização pelos interessados (cpa, por
exemplo), se o caso. Orlândia, 21 de janeiro de 2011. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (Nota do Cartório: Dr. Francisco
Bessa e Dr. Flávio, manifestem-se em cinco dias; Dr. Francisco, recolher CPA). - ADV FRANCISCO GENÉSIO BESSA DE
CASTRO OAB/SP 195646 - ADV FLAVIO CASAROTTO OAB/SP 134152
404.01.2010.000046-3/000000-000 - nº ordem 12/2010 - Inventário - MARIA DE LOURDES GUERRA SCROCARO X MARIA
APARECIDA PINTO GUERRA - Fls. 82 - Cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2010.000046-3/000000-000 Nº de ordem:
12/2010 Vistos. 1. Fls. 81: manifeste-se a inventariante, em 05 dias. Ciência. Intimem-se e cumpra-se. Orlândia, 24 de janeiro de
2011. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito - (Dra. Fernanda). - ADV FERNANDA MARCHIÓ DA SILVA OAB/SP 154896
404.01.2010.000350-4/000000-000 - nº ordem 101/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO INDUSVAL S/A X
JULIANO DE SOUZA - Fls. 34 - Sentença nº 125/2011 registrada em 25/01/2011 no livro nº 435 às Fls. 130/132: .Dispositivo Em
face de todo o exposto, pactuado o pagamento do débito executado, fundamentado nos preceitos legais pertinentes (artigo 269,
inciso III e artigo 569, ambos do Código de Processo Civil) e não existindo óbice jurídico (prejuízos), homologo o acordo celebrado
para que produza seus regulares efeitos de direito, aguardando-se o integral cumprimento do acordo para a extinção definitiva,
ficando suspenso o processamento da execução (artigo 265, inciso I e artigo 792, ambos do Código de Processo Civil). Custas
e despesas processuais, se existentes, custeadas pelo(a)(s) executados(a)(s), se não estabelecido o contrário, e honorários
advocatícios englobados. Banco de dados e órgãos de proteção ao crédito, se interesse, providencie a serventia o envio de
comunicação da presente sentença de extinção, oficiando-se, e sem prejuízo da conduta pessoal dos interessados. Levante-se
eventual penhora, se previsto no acordo, e desbloqueio de bens. Homologo a desistência do prazo recursal. Terminado o prazo
do acordo, venha manifestação do(a)(s) exequente(s) nos autos. Ciência. Oficie-se. Publique-se. Registre-se. Comunique-se.
Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 18 de janeiro de 2011. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito - ADV MARIA DO CARMO
BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE OAB/SP 63266
404.01.2010.000367-7/000000-000 - nº ordem 106/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Revisional de Cláusulas p/ o
Equilíbrio Contratual - REINALDO GUSSON MENDES X BV FINANCEIRA - Sentença nº 118/2011 registrada em 25/01/2011
no livro nº 435 às Fls. 116/117: .Dispositivo. Julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito (artigo 269, inciso
V, do Código de Processo Civil), pela renúncia ao direito sobre que se funda a ação. Custas e despesas processuais, se
existentes, custeadas pela(o) requerente, ressalvados os benefícios da assistência judiciária. Honorários advocatícios arcados
individualmente pela parte contratante, cada qual a seu respectivo patrono. Banco de dados e órgãos de proteção ao crédito, se
interesse, providencie a serventia o envio de comunicação da presente sentença de extinção, oficiando-se, e sem prejuízo da
conduta pessoal dos interessados. Com interesse, defiro o desentranhamento da documentação original juntada, ficando cópia
nos autos. Homologo a desistência do prazo recursal, certificando o trânsito, se pedido. Feitas as comunicações e anotações de
estilo, depois de certificado o trânsito, faça a serventia o arquivamento dos presentes autos, observadas as cautelas. Ciência.
Oficie-se. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Intime-se e cumpra-se. - ADV TATIANA TREVISAN SILVA OAB/SP 190798 ADV KAREN CRISTINA RUIVO OAB/SP 199660 - ADV RENATA SANTANA FAVORINO RIBEIRO OAB/SP 272485
404.01.2010.000386-1/000000-000 - nº ordem 114/2010 - Interdição - ADÉLIA MARIA DE LOURDES LIMA X PAULO
HENRIQUE DE LIMA - Sentença nº 149/2011 registrada em 27/01/2011 no livro nº 435 às Fls. 195/196: .Dispositivo. Julgo
extinto o presente processo, sem resolução do mérito (artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil), pela falta de
interesse processual. Custas e despesas processuais, se existentes, custeadas pela(o)(s) requerente(s), ressalvados os
benefícios da assistência judiciária [Lei nº 1.060/50]. Honorários advocatícios a ser arcado pela requerente a seu patrono. Com
interesse, defiro o desentranhamento da documentação original juntada, ficando cópia nos autos. Homologo a desistência do
prazo recursal, certificando o trânsito, se pedido. Feitas as comunicações e anotações de estilo, depois de certificado o trânsito,
faça a serventia o arquivamento dos presentes autos, observadas as cautelas. Ciência. Oficie-se. Publique-se. Registre-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º