TJSP 11/02/2011 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 891
2022
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - JOSÉ MESSIAS ENOS E OUTROS X BRADESCO SEGUROS SA - Vistos. Defiro o levantamento
do valor incontroverso depositado a fls.154.Expeça-se a guia à favor dos autores. Ante a informação de fls.156/157, passa a
ação de cobrança para a fase de execução. Anote-se nas fichas, registro de feitos, capa dos autos e controle de estatística.
Intime-se o(a) devedor(a),na pessoa de seu advogado, para em 15 dias, efetuar o pagamento, sob pena de acréscimo de multa
no percentual de 10% sobre o valor da condenação e de penhora e avaliação de bens que garantam o débito.(art.475-J do CPC).
Designo o dia 27 de abril de 2011,às 10:30 horas para audiência de conciliação. Intimem-se as partes para comparecerem na
audiência de conciliação. Intimem-se e cumpra-se. (Dr. Sebastião, comprometer-se a trazer o seu cliente à audiência supra
citada, sob pena de extinção e arquivamento.) - ADV SEBASTIAO ARICEU MORTARI OAB/SP 92802 - ADV LUIZ BERNARDO
ALVAREZ OAB/SP 107997 - ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220
404.01.2007.001410-5/000000-000 - nº ordem 80/2007 - Outros Feitos Não Especificados - ANULATÓRIA C.C.
INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - LUIZ ANTÔNIO BUGALHO X SÉ SUPERMERCADOS LTDA E OUTROS - Fls. 203 Manifeste-se a parte autora, em 10 dias, requerendo o que de direito. Int. (Dr. Vinicius, manifestar-se sobre o V.Acórdão) - ADV
VINICIUS BUGALHO OAB/SP 137157 - ADV SILVIA VICTORAZZO HALAK OAB/SP 100712 - ADV KATIA DE MACEDO PINTO
CAMMILLERI OAB/SP 113834 - ADV DAVID ISSA HALAK OAB/SP 17674 - ADV FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR
OAB/SP 39768
404.01.2007.005594-1/000000-000 - nº ordem 300/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA DE
LOURDES FIORAVANTI VASCONCELLOS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 228 - Fls.222/227: manifeste-se a autora, em 05
dias, requerendo o que de direito. Int. (Dr. Heitor, manifestar-se). - ADV HEITOR DE NUEVO CAMPOS NETO OAB/SP 233734 ADV MAURO CESAR HAKIME OAB/SP 114493
404.01.2007.005730-8/000000-000 - nº ordem 325/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - EURIDES
COSTA X BANCO NOSSA CAIXA S.A - Sentença nº 94/2011 registrada em 07/02/2011 no livro nº 34 às Fls. 44/47: Posto isto,
Julgo Procedente o pedido formulado na inicial, o que faço para condenar o réu - Banco Nossa Caixa S/A - ao pagamento da
remuneração de 26,06% não creditada na conta poupança comprovada pelo documento de fls. 31, tudo com incidência de juros
remuneratórios de 0,5% ao mês, capitalizados, cujo valor será apurado em liquidação, com atualização monetária calculada
pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo até a data do efetivo pagamento, também acrescido de juros
moratórios contados da citação e à taxa de 1% ao mês (art. 219 do Código de Processo Civil c.c. o art. 406 do Código Civil).
Deixo de impor verbas de sucumbência, porque incabível, conforme dispõe o art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/95. P. R.
Intimem-se. - ADV JULIO CESAR MASSARO BUCCI OAB/SP 40100 - ADV MAURO CESAR HAKIME OAB/SP 114493 - ADV
ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ OAB/SP 60388
404.01.2007.009635-9/000000-000 - nº ordem 725/2007 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS - EDUARDO JOSÉ PFAFFAMANN DINIZ ME X BANCO ITAÚ S/A - Sentença nº 88/2011 registrada em 07/02/2011
no livro nº 34 às Fls. 28/29: Relatório dispensado, conforme art. 38 da Lei n° 9.099/95. A solução da lide está na aplicação do
Enunciado n° 36 do Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP), de 19 e 20 de março de 2.010, segundo
o qual: “A menor complexidade da causa, para fixação da competência, é aferida pelo objeto da prova, e não em face do
direito material”. E, no caso, incabível prova pericial no âmbito dos processos do Juizado Especial Cível. Entrementes, a Lei nº
9.099/95 não prevê declaração judicial de incompetência, impedindo mesmo a remessa direta dos autos para redistribuição. No
caso, o objeto da prova reclama prova pericial, assegurada ampla manifestação das partes, inclusive por assistentes técnicos,
modalidade incompatível nos procedimentos da Lei nº 9.099/95. Portanto, forçoso reconhecer no caso dos autos a complexidade
da causa, pelo objeto da prova, devendo a parte ser remetida à via ordinária, respeitando-se o princípio constitucional “da menor
complexidade da causa” inerente aos Juizados Especiais. Este o entendimento doutrinário sobre o assunto, conferindo-se
“Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais”, Joel Dias Figueira Junior e Maurício Antonio Ribeiro Lopes, 2ª
ed., 1997, Ed. Revista dos Tribunais, págs. 103/104. Posto isto, indefiro a inicial e Julgo Extinto o Processo Sem Resolução do
Mérito, o que faço com fundamento no art. 3º, caput, e 51, inciso II, ambos da Lei nº 9.099/95. P.R.I. - ADV MARLEI MAZOTI
RUFINE OAB/SP 200476
404.01.2008.000143-3/000000-000 - nº ordem 24/2008 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - ADALBERTO
BORGES DE ASSIS X FLAVIO CAVAZINI E OUTROS - Reitere-se a intimação de fls.120. Int. (Fls. 120 : “ Ante a certidão ao
lado, intime-se o requerente para informar se o acordo foi cumprido. Int.” Dr. Fábio, decorreu o prazo para cumprimento do
acordo.) - ADV FÁBIO AUGUSTO TURAZZA OAB/SP 242989 - ADV ROGÉRIO ABDALLA SCARELLA OAB/SP 214394 - ADV
JOSÉ EDUARDO MARCHIÓ DA SILVA OAB/SP 212766
404.01.2008.004144-8/000000-000 - nº ordem 540/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ISAIAS DE
SOUZA X MARIANA SOARES PONTE - Fls. 59 - Sentença nº 70/2011 registrada em 01/02/2011 no livro nº 33 às Fls. 299:
Vistos. 1.O art.53,§ 4º da Lei 9.099/95, dispõe que:”Não encontrando o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo
será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.” 2.No caso em exame, não foram encontrados bens da
devedora que sejam penhoráveis, conforme certidão do oficial de justiça (fls.35vº)tampouco, concedido prazo, a parte credora
indicou bens a penhora.(fls.58). 3.Diante disso, nos termos do art.53, § 4º da Lei 9.099/95, declaro extinto o processo de
execução. 4.De conformidade com o enunciado 75 do FPJC, determino que a serventia proceda a extração da certidão do
débito da parte, como título para futura execução 5.P.R.I.C. e arquivem-se os autos, realizadas as necessárias anotações e
comunicações. - ADV ALINE VANESSA TAVARES OAB/SP 282965
404.01.2008.004349-0/000000-000 - nº ordem 569/2008 - Declaratória (em geral) - MARIA APARECIDA TIMÓTEO DOS
SANTOS X BANCO NOSSA CAIXA NOSSO BANCO - Fls. 83 - Ação: Cobrança Parte Autora: Maria Aparecida Timoteo dos Santos
Parte Ré: Banco Nossa Caixa S/A Vistos. 1. O pedido formulado na inicial está limitado aos Planos Econômicos denominados
Verão, Collor I e Collor II. 2. Deverá a parte, portanto, para clareza e fundamentação da sentença a ser proferida especificar de forma pormenorizada - de acordo com os extratos de fls. 15/18, os percentuais a título de diferença de remuneração, com
indicação clara das contas, datas e mês de referência (mês/base e mês/crédito). 3. Feito isso, retornem para sentença. Intimese. (Drª Jaqueline, manifestar-se) - ADV JAQUELINE DOS SANTOS RIBEIRO OAB/SP 179156 - ADV ARMANDO AUGUSTO
SCANAVEZ OAB/SP 60388 - ADV CLAUDIO RENATO VIEIRA SOARES OAB/SP 163424
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º