TJSP 15/02/2011 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 893
2013
contra si expedido mandado prisional por se encontrar na situação de infiel depositário judicial. 5. Ordem concedida. Por tais
motivos, INDEFIRO o requerimento de prisão feito a fl. 114. Faculto ao exeqüente a indicação de medidas outras que repute
suficientes à satisfação de seu crédito. Sem prejuízo e, à vista da norma inserta no artigo 600 do Código de Processo Civil, com
a redação dada pela Lei nº 11.382/06, determino indique o executado, no prazo de 10 (dez) dias, quais são e onde se encontram
os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores. Intimem-se. Mogi Mirim, data supra. - ADV ANTONIO ZANI JUNIOR
OAB/SP 102420 - ADV FIORAVANTE BIZIGATO JUNIOR OAB/SP 178871
363.01.2005.010977-2/000000-000 - nº ordem 1627/2005 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE SENTENÇA
- BERNADETE FACCINI X ABEL ROCHA - VISTOS: ABEL ROCHA, já qualificado na ação em epígrafe, impugnou a execução
que lhe move BERNARDETE FACCINI, também qualificada, pois que a penhora não apenas recaiu sobre diverso daquele
inicialmente indicado pela impugnada, mas também de valor deveras superior ao da dívida (fls. 66/68). Regularmente intimada,
a impugnada manifestou-se a fls. 86, oportunidade em que susteve a higidez da execução e da penhora. Relatados, D E C I
D O : Despiciendas outras provas além daquelas já trazidas aos autos pelas partes, motivo pelo qual este é o momento azado
à decisão. A impugnada até requereu mesmo recaísse a penhora sobre máquinas, equipamentos e estoque da “Vidraçaria
Rocha”... Mas não bastasse a impossibilidade de a constrição recair sobre pessoa estranha à execução, relembro que as
tentativas de penhora restaram infrutíferas em razão de o imóvel estar fechado. Confiram-se, a propósito, as certidões lançadas
a fls. 54/verso e 55. É o quantum satis para autorizar recaísse a constrição sobre outros bens. Restaria, então, a apreciação
do excesso de penhora. Mas se argüição nem veio acompanhada de outros bens que, a despeito de possuírem menor valor,
bastem para a satisfação do crédito cobrado nestes autos, não há como acolhê-la. Por tais e tantos motivos, REJEITO a
impugnação ofertada por ABEL ROCHA contra BERNARDETE FACCINI e, bem por isso, declaro subsistente a penhora tal como
feita. Requeira a exeqüente as providências que reputar pertinentes à satisfação de ser crédito no prazo de 10 (dez) dias. No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. Mogi Mirim, 04 de janeiro de 2010. - ADV ROBERTO LAFFYTHY LINO
OAB/SP 151539 - ADV ADRIANA SANTOS ALVES DA SILVA OAB/SP 259354 - ADV ALEXANDRE PERETE OAB/SP 265205 ADV MANOELA ROBERTA DA SILVA OAB/SP 281085 - ADV JEAN MADUREIRA DE CAMARGO OAB/SP 13576
363.01.2005.013555-8/000000-000 - nº ordem 2027/2005 - Depósito - BANCO ITAÚ S/A X JOSÉ TELES BARBOSA - Fls.
59 - VISTOS: Aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. Mogi Mirim, data supra. - ADV LUIS HENRIQUE RAMOS OAB/
SP 143199 - ADV LEONARDO BERNARDO MORAIS OAB/SP 139088 - ADV AMANDA CIPELLI GARAVELLO OAB/SP 216832 ADV SERGIO RAGASI JUNIOR OAB/SP 225347
363.01.2006.009173-6/000000-000 - nº ordem 1089/2006 - Despejo por Falta de Pagamento - ART PAISAGISMO
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME X ELIAS SILVA - Fls. 156 - Vistos. Ante a manifestação de fls.154/155, oficie-se ao Juízo
Deprecante, solicitando-se a devolução da carta precatória reproduzida às fls.152. Oficie-se ainda à Ciretran local, requisitandose o desbloqueio da documentação do veículo objeto da precatória. Sem prejuízo, diga a exeqüente se possui interesse na
adjudicação do bem penhorado (fls.135), por ser forma mais célere e menos onerosa de expropriação, trazendo aos autos cálculo
do débito atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Mogi Mirim, data supra. - ADV MARILENE APARECIDA MANTELATTO
OAB/SP 71758 - ADV MOHAMED ABDO AYOUB OAB/SP 233378
363.01.2006.009174-9/000000-000 - nº ordem 1090/2006 - (apensado ao processo 363.01.2006.009173-6/000000-000 - nº
ordem 1089/2006) - Execução de Título Extrajudicial - ART PAISAGISMO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME X ELIAS SILVA
TERRA - ME - Fls. 134 - Vistos. Oficie-se à Secretaria da Fazenda Estadual, para que informe se houve o cancelamento da
cobrança do IPVA em atraso, relativo ao veículo objeto da arrematação. Instrua-se o ofício com cópia do auto de arrematação
e decisão de fls.117/118. Int. Mogi Mirim, data supra. Drª Marilene: Retirar o ofício em 05 dias. - ADV MARILENE APARECIDA
MANTELATTO OAB/SP 71758 - ADV MARIA ZELIA GASPARINI OAB/SP 85317
363.01.2006.012926-0/000000-000 - nº ordem 1502/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - FLAVIO BRONZATTO E
OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 310 - Vistos. A despeito dos judiciosos argumentos postos no recurso, mantenho a
decisão atacada tal qual lançada, por não entrever o desacerto propalado. Aguarde-se o julgamento do agravo. Int. Mogi Mirim,
data supra. - ADV JOAO ANTONIO BRUNIALTI OAB/SP 96266 - ADV VANDERLEI VEDOVATTO OAB/SP 168977 - ADV JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
363.01.2007.012643-4/000000-000 - nº ordem 1723/2007 - Depósito - BANCO SANTANDER BANESPA S/A X EDER STEVE
TERTULIANO DE LIMA GUERREIRO - Fls. 102 - VISTOS: Esclareça o autor em 03 (três) dias, a execução promovida por “Fundo
de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados América Multicarteira - Fundo América”, pessoa jurídica estranha às
partes. Intimem-se. Mogi Mirim, data supra. - ADV ANTONIO OSMAR MONTEIRO SURIAN OAB/SP 26439 - ADV STEPHANO
DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN OAB/SP 144884
363.01.2007.012914-0/000000-000 - nº ordem 1772/2007 - (apensado ao processo 363.01.2007.017216-0/000000-000 - nº
ordem 2498/2007) - Declaratória (em geral) - MOSTAPHA ALI SATI E OUTROS X J & D ESBERCI S/C LTDA E OUTROS - Fls.
191 - VISTOS: Recebo o recurso de apelação interposto pelos autores em seus regulares efeitos. À parte contrária, para
contrarrazões. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito
Privado, para distribuição à Câmara competente (25ª a 36ª Câmaras), com as nossas homenagens. Intimem-se. Mogi Mirim,
data supra. - ADV ANTONIO FRANCO BARBOSA NETO OAB/SP 95459 - ADV JAIME IGLESIAS SERRAL OAB/SP 106740 ADV JOSÉ OSVALDO ESBERCI OAB/SP 156255
363.01.2007.013313-5/000000-000 - nº ordem 1832/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALTER JOSÉ POLETTINI
X DIEGO FERNANDO DA SILVA FERNANDES - Fls. 99 - VISTOS: Efetue o réu, ora executada, o pagamento da dívida apurada
às fls. 93/95 (R$ 44.072,39), no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial (artigo 236
do Código de Processo Civil), sob pena de incidir sobre ela multa de 10% (dez por cento), na forma do que dispõe o artigo
475-J, do sobredito diploma legal, com redação dada pela Lei nº 11.232, de 22 de dezembro de 2005. Decorrido o lapso sem
adimplemento espontâneo, tornem conclusos para apreciação do pedido de fls 93, ao final. Intimem-se. Mogi Mirim, data supra.
- ADV DIOGENES LUIZ BRIDI OAB/SP 83594 - ADV EDUARDO TELINI VALENTE OAB/SP 212934 - ADV ROBERTO ANTONIO
GASPARINI OAB/SP 199687 - ADV JOEL VALENTE OAB/SP 246485 - ADV SILVIA MARIA MARCHIORETTO OAB/SP 148937
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º