TJSP 16/02/2011 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 894
2007
manifestação em 05 dias. Após, ao M.P. e tornem conclusos para decisão. Int. - ADV LUCIANO CARNEVALI OAB/SP 106226 ADV VANALDO NÓBREGA CAVALCANTE OAB/SP 205057
363.01.2010.007909-5/000000-000 - nº ordem 1190/2010 - Guarda de Menor - R. B. D. S. X R. S. - COMPARECIMENTO
DAS PARTES PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOLÓGICO (SRA. ROSEANE, DIA 16.03.2011, ÀS 13:30 HORAS e SR.
REINALDO SORES, DIA 17.03.2011, ÀS 14:00 HORAS) - ADV DAIRSON MENDES DE SOUZA OAB/SP 162379
363.01.2010.007738-4/000000-000 - nº ordem 1216/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. G. D. S. I. E OUTROS
X A. I. - DRA. MARIA LUIZA RIBEIRO RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS, NO PRAZO DE CINCO DIAS. - ADV MARIA
LUIZA RIBEIRO OAB/SP 55800 - ADV NóRA NEY DE OLIVEIRA VIEIRA OAB/SP 100889 - ADV MARIA LUIZA RIBEIRO OAB/
SP 55800
363.01.2010.008401-6/000000-000 - nº ordem 1282/2010 - Alvará - MOACIR SOUZA SANTOS - Fls. 11 - Sentença nº 89/2011
registrada em 28/01/2011 no livro nº 259 às Fls. 246: MOACIR SOUZA SANTOS , já qualificado no processo em epígrafe,
requereu a expedição de alvará judicial para levantamento de importância referente ao FGTS, uma vez que se aposentou em
03 de maio de 2001 mas não consegue proceder ao levantamento do dito valor porque perdeu sua carteira de trabalho. Juntou
os documentos encartados a fls.04/06 e 10. Relatados, D E C I D O: Tendo em vista que os documentos juntados aos autos
comprovam o alegado na inicial, DEFIRO o pedido a fim de que o requerente possa proceder ao levantamento dos valores
referentes ao FGTS . Arbitro os honorários advocatícios do Procurador no valor máximo previsto em convênio. Transitado em
julgado, expeça-se alvará e certidão de honorários e arquivem-se os autos. P.R.I. (RETIRAR ALVARÁ - PRAZO DE CINCO
DIAS) - ADV EUZEBIO JOSE FELIX SILVA OAB/SP 35516
363.01.2011.000016-0/000000-000 - nº ordem 2/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - D. M. S. X A. A. S. - AUTORA
RETIRAR OFÍCIO PARA ABERTURA DE CONTA CORRENTE, PRAZO DE CINCO DIAS. - ADV MARIA LUIZA RIBEIRO OAB/
SP 55800
363.01.2011.000131-8/000000-000 - nº ordem 23/2011 - Alvará - ALCINDO PEREIRA E OUTROS X GENOÉPHA PICOLI
PEREIRA - Fls. 19 - Sentença nº 122/2011 registrada em 28/01/2011 no livro nº 260 às Fls. 22: ALCINDO PEREIRA E OUTROS ,
já qualificados no processo em epígrafe, requereram a expedição de alvará judicial para levantamento de importância depositada
em conta bancária . Juntou os documentos encartados a fls.04/15. Relatados, D E C I D O: Ante o exposto, tendo em vista os
documentos juntados e considerando-se que não há interesses de menores , DEFIRO a petição inicial, a fim de que a requerente
possa proceder ao levantamento do valor depositado na conta bancária em nome do falecido . Expeça-se alvará e arquivem-se
os autos. P.R.I. (RETIRAR ALVARÁ - PRAZO DE CINCO DIAS) - ADV DOUGLAS NILTON WHITAKER OAB/SP 35119
363.01.2011.000511-9/000000-000 - nº ordem 97/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. Y. D. A. A. E OUTROS X
J. A. A. - Fls. 14 - Vistos: Defiro a gratuidade judiciária aos autores. Anote-se. À míngua de maiores dados sobre a capacidade
financeira do réu, arbitro os alimentos provisórios em 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo, devidos desde a citação.
Até a efetiva e concreta abertura de conta bancária, autoriza-se o pagamento direto da pensão alimentícia à representante legal
do autor, mediante recibo. Oficie-se à agência local do Banco Nossa Caixa para abertura de conta em nome da representante
legal da menor, independentemente de depósito (a ser retirado e providenciado pela parte). De resto, designo audiência de
tentativa de conciliação para o dia 06 de abril de 2011, às 09:00 horas, na forma da Portaria nº 01/07 que instituiu o Setor de
Conciliação da Comarca de Mogi Mirim e do Provimento nº 953/2005 do C. Conselho Superior da Magistratura. Cite-se o réu
para que compareça à audiência, e se o caso, apresente contestação; e intimem-se as partes com aquelas advertências postas
no artigo 7º da Lei de Alimentos (a ausência do autor importará na extinção e arquivamento do feito; a ausência do réu, em
revelia). Frustrada a conciliação, facultar-se-á o oferecimento de resposta escrita ou oral, desde que o réu se faça acompanhar
de advogado. Havendo necessidade, designar-se-á data diversa para instrução do feito. Dê-se ciência ao Ministério Público.
Segue a cópia desta decisão servindo de mandado. - ADV EDUARDO FELIZARDO MOREIRA OAB/SP 255946 - ADV JOSÉ
CARLOS MARINHO AZEVEDO OAB/SP 262398
Centimetragem justiça
1ª Vara - Seção Cível
Fórum de Mogi Mirim - Comarca de Mogi-Mirim
JUIZ: EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
363.01.2001.005071-3/000000-000 - nº ordem 734/2001 - Execução de Título Extrajudicial - LONDRINA BEBIDAS LTDA
X VENUS COMERCIO E DISTRIBUICAO E OUTROS - Manifeste-se o exequente no prazo de 05 dias acerca da declaração
simplificada da pessoa jurídica - Inativa 2009- arquivado na pasta própria. - ADV ANTONINO AUGUSTO CAMELIER DA SILVA
OAB/SP 128082 - ADV DEOCLECIO BARRETO MACHADO OAB/SP 76085 - ADV ROGERIO GADIOLI LA GUARDIA OAB/SP
139003
363.01.2001.005816-1/000000-000 - nº ordem 920/2001 - Ação Monitória - OTAVIO CARVALHO DE SOUZA X JOSE MARIA
RODRIGUES DA SILVA - Manifeste-se o exequente no prazo de 05 dias acerca do teor do ofício da Receita Federal de fls. 96
solicitando a data de nascimento e ou o nome da mãe do contribuinte JOSÉ MARIA RODRIGUES DA SILVA. - ADV NEILSON
GONCALVES OAB/SP 105347
363.01.2002.008689-0/000000-000 - nº ordem 1213/2002 - Ação Monitória - DULCE APARECIDA CORREIA FADEL X LUIZ
VALENTIM ROSSI - Fls. 100 - Vistos. Ante o alegado às fls.99, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados. Anote-se
como arquivo provisório. Int. Mogi Mirim, data supra. - ADV ALCIDES PINTO DA SILVA JUNIOR OAB/SP 50286 - ADV ARLEI
JOSÉ ALVES CAVALHEIRO JÚNIOR OAB/SP 153442
363.01.2002.008963-0/000000-000 - nº ordem 1272/2002 - Execução de Título Extrajudicial - CENTRAL GRAFICA IMPACTO
LTDA X JORNAL O MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BOA VISTA LTDA - VISTOS: Ausente segura demonstração de abuso da
personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, não é caso de se estender a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º