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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2011 - Página 2009

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TJSP 16/02/2011 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 894

2009

DE MENOR, movida por DANIEL MARIGNAC contra ANA LÚCIA DO AMARAL, processo nº 363012009005631-1 (C-906/2009),
sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Eventuais custas em aberto serão
suportadas pelo autor. Transitada esta em julgado e, não havendo custas, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos
com as cautelas legais. Ciência ao M.P. P. R. I. e C. Mogi Mirim, 21 de dezembro de 2010. EMERSON GOMES DE QUEIROZ
COUTINHO JUIZ DE DIREITO - ADV ELIEZER PEREIRA PANNUNZIO OAB/SP 145839 - ADV CARLOS GOMES DE OLIVEIRA
OAB/SP 124023
363.01.2009.006725-9/000000-000 - nº ordem 1097/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - OSVALDO FERREIRA
JÚNIOR X UNIBANCO S/A - VISTOS: Não é caso de se dar a correção almejada nesta sede, pois que a contradição que
autoriza os embargos de declaração é do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da
parte (STJ - 4ª Turma, REsp 218.528-SP - EDcl, rel. Min. César Rocha, j. 7.2.02; v.u., DJU 22.4.02, p. 210), nem a contradição
com outra decisão proferida no mesmo processo (STJ - 4ª Turma, REsp 36.405-1-MS - EDcl, rel. Min. Dias Trindade, j.29.3.94
, v.u., DJU 23.5.94, p.12.612). Destaquei. Pretendendo o I. Advogado alteração da decisão, deverá valer-se de recurso próprio,
rectius, apelação, cumprido e acabado que está o ofício jurisdicional de primeira instância. Por tais e tantos motivos, REJEITO
os embargos de declaração opostos e mantenho a r. sentença tal qual lançada. Intimem-se. Mogi Mirim, data supra. - ADV
LUCIANO CARNEVALI OAB/SP 106226 - ADV JOSE GEORGE FERRAZ OAB/SP 143193 - ADV IDALINA TEREZA ESTEVES
DE OLIVEIRA OAB/SP 49557 - ADV ROLDAO ALVES DE MAGALHAES OAB/SP 41026 - ADV GISLEIDE MORAIS DE LUCENA
OAB/SP 163253 - ADV KATIA LOPES BERTAGLIA OAB/SP 280571 - ADV DIRCE SANT ANNA FERREIRA OAB/SP 281234
363.01.2009.006757-5/000000-000 - nº ordem 1103/2009 - Ação Monitória - APARECIDO TIBIRICA CANDIDO SOARES
X D P DE SOUZA COMUNICAÇÃO VISUAL - ME - I-Autor: retirar o edital, providenciar a publicação pela imprensa local,
comprovando, após, nos autos. Prazo: 10 dias. Autor: providenciar o recolhimento da taxa para publicação do edital pela
Imprensa Oficial. no valor de R$ 287,64(duzentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), Código 43509, guia de
Fundo de despesas do T.J. (3010 caracteres, incluindo-se os espaços em branco - R$ 0,12 por caracter), conforme comunicado
62/2009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicado pela Imprensa Oficial, no Caderno Administrativo
do dia 02/09/2009. Manifeste-se o autor acerca do teor do ofício de fls. 29 da ACIMG informando o endereço do requerido DP
DE SOUZA COMUNICAÇÃO VISUAL-ME CNPJ 08.954.266/0001-85 Rua São joão da boa Vista,203 - Jd. Santo Antonio- CEP
13847-140 - Mogi Guaçu-SP. - ADV RAQUEL BRONZATTO BOCCAGINI OAB/SP 265029
363.01.2009.007584-4/000000">363.01.2009.007584-4/000000-000 - nº ordem 1250/2009 - Execução de Alimentos - Y. V. L. G. X V. F. G. F. - Fls. 62 - C
O N C L U S Ã O Aos 17 de dezembro de 2010, faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor EMERSON GOMES
DE QUEIROZ COUTINHO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Mogi Mirim. Eu, ______ (Ronaldo
Mestrinel), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. Processo: 363.01.2009.007584-4 (1250/09) VISTOS. Ante a quitação do
débito, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS que YASMIN VITÓRIA LOPES GODINHO (menor)
move contra VALDEMIRO FERREIRA GODINHO FILHO, com resolução do mérito e fundamento no artigo 794, inciso I do
Código de Processo Civil. Custas pelo réu observando-se a gratuidade a ele deferida a fls. 44. Com o trânsito em julgado,
anote-se a extinção e arquivem-se com as anotações necessárias. Dê-se ciência ao M.P. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Comunique-se. Mogi Mirim, 17 de dezembro de 2010. EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO Juiz de Direito - ADV
DAIRSON MENDES DE SOUZA OAB/SP 162379 - ADV ANTONIO FRANCO BARBOSA NETO OAB/SP 95459 - ADV DECIO
DE OLIVEIRA OAB/SP 63390 - ADV ZERLINO DORIN NETO OAB/SP 35987 - ADV RENATO BIBIANO FAGUNDES OAB/SP
169833 - ADV BETELLEN DANTE FERREIRA OAB/SP 143702 - ADV JOSE GEORGE FERRAZ OAB/SP 143193 - ADV DONATO
TAVARES FERRÃO JUNIOR OAB/SP 256697
363.01.2009.008563-0/000000-000 - nº ordem 1344/2009 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - MUNICÍPIO DE MOGI
MIRIM X NECIR LEME DE SOUZA E OUTROS - Manifeste-se o requerente no prazo de 05 dias acerca do teor da certidão
exarada pelo oficial de justiça de fls. 74 (Dirigi-me ao local indicado e ali sendo procedi à imissão de posse do município,
conforme auto que segue e DEIXEI de intimar o usufrutuário e eventuais ocupantes pois não há morador no local,eis que o
imóvel que lá existia já foi demolido e no momento há somente entulhos da demolição). - ADV JOSE AUGUSTO FRANCISCO
URBINI OAB/SP 198472 - ADV BENEDICTO ANTONIO FRANCO SILVEIRA OAB/SP 12288
363.01.2010.005796-0/000000-000 - nº ordem 858/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CEREALISTA ROSALITO LTDA
X JOSÉ GOMES NETO - Fls. 23 - Vistos. Esclareça a exeqüente por qual motivo não requereu a citação do devedor no endereço
indicado no instrumento de protesto de fls.12, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Mogi Mirim, data supra. - ADV CHARLES TARRAF
OAB/SP 194621 - ADV CLEBER SIMÃO CAMPARINI OAB/SP 286950
363.01.2010.006033-3/000000-000 - nº ordem 898/2010 - Mandado de Segurança - EDSON ANTONIO BOVOLENTA X
PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI MIRIM - Fls. 67/77 - Sentença nº 1974/2010 registrada em 28/12/2010 no livro nº 258 às
Fls. 93/103: Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA postulada por EDSON ANTONIO BOVOLENTA contra ato cabente ao
PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI MIRIM - SP, para o fim de determinar que a autoridade apontada como coatora forneça ao
impetrante, enquanto persistir aquela doença indicada na inicial ou for relevante ao correlato tratamento, e mediante prescrição
médica, o remédio “Condroflex”, ou o “genérico equivalente”, na quantidade prescrita pelo médico (fls. 13), até o dia 10 de cada
mês. Para eventual transgressão do preceito, arbitro multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Em conseqüência,
EXTINGO o processo com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Custas e despesas ex lege. Não há
condenação na verba honorária, a teor do que dispõem as Súmulas nº 105 do C. Superior Tribunal de Justiça e 512 do C. Supremo
Tribunal Federal. Com ou sem recurso das partes, remetam-se os autos à E. Superior Instância para reexame necessário, na
forma do artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/09. P.R.I. Oficie-se. - ADV JEFERSON ANDRE DORIN OAB/SP 220405
363.01.2010.006376-0/000000-000 - nº ordem 956/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - J. A. S. X T. L. - Fls. 19/20
- VISTOS: JOÃO APARECIDO STACHETTI já qualificado no processo em epígrafe, ajuizou a ação de conversão de separação
em divórcio, contra TEREZA LUIZ também já qualificada, ante o decurso do prazo referido no artigo 1.580 do Código Civil.
Juntou os documentos encartados a fls. 05/11. Regularmente citada, a ré não ofertou qualquer resposta, transcorrendo in albis o
prazo para tanto concedido (fls. 15/verso e 16). Ciente, o D. Promotor de Justiça opinou pela procedência do pedido, conforme
manifestação lançada a fls. 17. Relatados, D E C I D O : Despiciendas outras provas além daquelas já trazidas aos autos, motivo
pelo qual este é o momento azado à prolação de sentença. A Emenda Constitucional nº 09/77 introduziu o divórcio em nossa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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