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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2011 - Página 2016

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TJSP 16/02/2011 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 894

2016

desocupado, tendo sido informada de que o imóvel foi retomado pela Prefeitura Municipal de Mogi Mirim, tendo o representante
legal da firma Arthur Fioravante Lanza se mudado para São Paulo, segundo informações colhidas junto as firma existente na
citada via pública). - ADV EDUARDO PEREIRA ANDERY OAB/SP 126517 - ADV BRUNO SCHWETER OAB/SP 272405
363.01.2009.009673-3/000000-000 - nº ordem 1526/2009 - Separação (Ordinário) - G. B. C. X O. J. D. C. - Retirar certidão
de honorários no prazo de 05 dias. - ADV LINDOLFO PALHARES FERREIRA OAB/SP 34500
363.01.2010.000067-2/000000-000 - nº ordem 11/2010 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CRÉDITO
RURAL COOPERCITRUS - CREDICITRUS X LEONEL AUGUSTO DE CAMPOS E OUTROS - Fls. 114 - Vistos: A solução eleita
pelo legislador para a hipótese de frustação daquela tentativa de localização pessoal do devedor é o arresto de bens. Confirase, a propósito, a norma inserta no artigo 653 do Código de Processo Civil. Não entrevejo compatibilidade entre a citação por
edital e o processo de execução de quantia certa contra devedor solvente (ressalvada, decerto, a existência de prévio arresto).
Indefiro, pois, aquela forma de chamamento postulada às fls.113. Requeira a exeqüente, em 30 (trinta) dias, outras providências
que reputar pertinentes à satisfação de seu crédito. Intimem-se Mogi Mirim, data supra. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV GASTAO LORENZETTI NETTO OAB/SP 148446
363.01.2010.000796-2/000000-000 - nº ordem 121/2010 - Alvará - ISABEL CRISTINA CARDOSO DO PRADO E OUTROS X
MAURO CARDOSO - Requerente: retirar alvará no prazo de 05 dias. - ADV ALESSANDRA MOTA PRADO OAB/SP 237425
363.01.2010.002331-0/000000-000 - nº ordem 368/2010 - Declaratória (em geral) - HELENA MACEDO DE MELO X
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM - Manifestem-se as partes no prazo de 05 dias sobrea estimativa de honorários
do sr. perito às fls. 207, no valor de R$ 3500,00. - ADV ROSELI APARECIDA DE ALMEIDA OAB/SP 84542 - ADV MEIRE
APARECIDA ARANTES VILELA FERREIRA OAB/SP 115388 - ADV GILMAR ALVES BEZERRA OAB/SP 79062 - ADV SILVIA
RENATA CHIARELLI OAB/SP 236211
363.01.2010.003384-1/000000-000 - nº ordem 533/2010 - Execução de Título Extrajudicial - VIEIRA MELO COMERCIAL DE
PRODUOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP X CLÁUDIA MORTATI DAVOLI - Fls. 42 - Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de
60 (sessenta) dias, conforme requerido na petição da folha 42. Decorridos, independentemente de nova intimação, manifeste-se
o exeqüente em termos do prosseguimento da ação. No silêncio, intime-o a dar andamento aos autos, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Mogi Mirim, 05 de janeiro de 2011. - ADV ROSELI APARECIDA DE
ALMEIDA OAB/SP 84542
363.01.2010.004507-5/000000-000 - nº ordem 718/2010 - Indenização (Ordinária) - VICENTE MUNIZ X KIA MOTORS
SANTO AMARO E OUTROS - Manifeste-se o requerente no prazo de 10 dias sobre a contestação e documentos de fls. 38/43. ADV RITA DE CASSIA MUNIZ OAB/SP 95338 - ADV HUMBERTO ANTONIO LODOVICO OAB/SP 71724 - ADV JOÃO ROBERTO
FERREIRA FRANCO OAB/SP 292237
363.01.2010.007895-2/000000-000 - nº ordem 1198/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SÉRGIO HIROSHI
KASHIWAZAKI X LILIAN MARIA DA SILVA POLLO - Fls. 24 - Vistos, Homologo o acordo celebrado às fls.22/23, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, suspendo a presente ação com fundamento no artigo 792 do Código
de Processo Civil, até o término do prazo fixado no acordo. Aguarde-se em Cartório o cumprimento, devendo as partes, findo o
lapso, comunicar se o acordo foi integralmente cumprido, a fim de possibilitar a extinção da ação nos termos do artigo 794, II, do
C.P.C. Int. Mogi Mirim, d.s. - ADV BETELLEN DANTE FERREIRA OAB/SP 143702
363.01.2010.008503-6/000000-000 - nº ordem 1303/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A
X RESICON COMERCIAL LTDA - ME E OUTROS - Fls. 25 - Processo número 363.01.2010.008503-6/000000-000 (ordem
número 1303/2010) VISTOS. Homologo o acordo celebrado as fls. 22/24, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por
conseguinte, suspendo a presente ação com fundamento no artigo 792 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento
do acordo no arquivo, devendo este Juízo ser informado acerca da quitação do débito, para a efetiva extinção do feito. Int. Mogi
Mirim, 04 de janeiro de 2011. - ADV ANTONIO ZANI JUNIOR OAB/SP 102420
363.01.2010.007710-5/000000-000 - nº ordem 1461/2010 - Execução de Alimentos - L. A. T. Y. X A. Y. E OUTROS - Fls.
18 - Vistos. Ante a declaração juntada às fls.08, concedo os benefícios da Justiça Gratuita à exeqüente. Anote-se. Cite-se o
executado nos termos do art. 733 do Código de Processo Civil, para que no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento do
débito alimentar em atraso e as prestações que se vencerem no curso do processo (Súmula nº 309 do STJ), comprove que já o
fez, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. Int. Mogi Mirim, data supra. - ADV EDNEA TRIONI OAB/SP
136941
Centimetragem justiça

2ª Vara
SEGUNDO OFICIO JUDICIAL - SEÇÃO CÍVEL
Fórum de Mogi Mirim - Comarca de Mogi-Mirim
JUIZ:
363.01.1988.000004-1/000000-000 - nº ordem 590/1988 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MOGI MIRIM X PROVAL S/A IMOBILIÁRIA PLANEJAMENTO DE PARTICIPAÇÕES - Fls. 1323/1323V - O pedido
de expedição de mandado, ofício ou qualquer determinação deste Juízo para que a Municipalidade cumpra decisão judicial que
determinou a expedição de ofício requisitório e conseqüente expedição de precatório não comporta deferimento. A competência
para apreciar pedidos de seqüestro de bens decorrentes de eventual descumprimento de ordem de precatórios é do Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme disciplinou o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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