TJSP 16/02/2011 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 894
2020
DO BRASIL S/A X JOSÉ APARECIDO DE BARROS E OUTROS - Fls. 303/304 - Autos nº 1.121/2005 Vistos, Conheço dos
embargos de declaração, porquanto tempestivos, rejeitando-os, contudo, por não vislumbrar no julgado os vícios apontados pelo
embargante. A alegação de que na decisão há contradição, obscuridade ou omissão não prospera, eis que a parcial procedência
foi suficientemente fundamentada. Em verdade, na sentença não há omissão, mas acolhimento de tese contrária àquela
sustentada pelo embargante. Inexistente, portanto, motivo para a declaração. O Magistrado para fundamentar sua convicção
não está vinculado à apreciação de todas as questões emergentes no processo. Colha-se a lição de BASILEU GARCIA para
quem muitas questões “serão de improcedência manifesta e seria levar longe demais o cumprimento do dever de motivação o
pretender-se que o Juiz tenha de demonstrar as mais resplandecentes evidências. Do seu bom senso espera-se que solucione,
para discutir, o que infunda impressão de verossimilhança, ou mesmo que não infunda, que entremostre de certo relevo para o
procurado desfecho” (Comentários ao Código de Processo Penal, vol. III, página 476, Ed. de 1945). Além disso, o juiz não está
obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar decisão, nem
se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP
115/207). Em verdade, as questões suscitadas apenas revelam o inconformismo do embargante com a decisão prolatada por
este Juízo, questão esta que encontrará melhor cabida nas vias recursais tanto adequadas, não em sede de embargos de
declaração. Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração de fls. 295/301, mantendo integralmente a sentença de fls.
288/293. P.R.I. preparo:R$ 275,53.porte;R$ 25,00.Total:R$ 300,53 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV
RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV ANDRÉA MARCELA CARDOSO AMGARTEN OAB/SP 185161
363.01.2005.008479-2/000000-000 - nº ordem 1296/2005 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - JAIR CORRÊA
BARBOSA X RAFAEL GUIMARO E OUTROS - Fls. 126 - Especifiquem as partes as provas que pretendam produzir justificando
objetivamente que fatos controvertidos buscam provar através das eventualmente requeridas, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de preclusão. No mesmo ato, em sendo requerida a produção de prova oral, deverão apresentar o respectivo rol de
testemunhas, permitindo assim a otimização da designação de eventual audiência. Sem prejuízo, esclareçam as partes eventual
interesse na realização de audiência de conciliação, - ADV ROBERTO LAFFYTHY LINO OAB/SP 151539 - ADV CAMILO
SIMOES FILHO OAB/SP 94010 - ADV CESAR AUGUSTO ELIAS MARCON OAB/SP 152391 - ADV CRISTIANO MARTINS DE
CARVALHO OAB/SP 145082 - ADV RICARDO COBO ALCORTA OAB/SP 143610
363.01.2005.008919-3/000000-000 - nº ordem 1383/2005 - Despejo por Falta de Pagamento - MARINO TEIXEIRA GROSSI
X MARCO ANDRÉ BAPTISTELA - Fls. 137 - Vistos, Defiro a penhora on line pretendida pelo exeqüente. Autorizo o funcionário
responsável a proceder, pelo sistema BACENJUD, a inclusão da minuta de bloqueio de valores até o limite do débito noticiado,
devendo, após, os autos subirem imediatamente conclusos para protocolamento. Antes porém, junte a procuradora do autor no
prazo de 10 dias, o cálculo atualizado do débito. Intime-se. - ADV SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA OAB/SP 93005 ADV PATRÍCIA DINIZ OAB/SP 213964
363.01.2005.009192-2/000000-000 - nº ordem 1429/2005 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO ANULATÓRIA
DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PEDIDO DE PERDAS DAN - TENNECO AUTOMOTIVE BRASIL LTDA X F E B ROBOTICS
AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA - Fls. 119vº - Vistos em saneador. 1. A preliminar suscitada será apreciada com o mérito.
2. Assim, estando o feito em ordem e as partes regularmente representadas, dou-o por saneado. 3. Defiro as provas úteis
requeridas, restringindo-as a documental, pericial e documental. 4. Para realização das perícias contábil e de engenharia,
nomeio peritos judiciais, respectivamente, os Srs. Daniel Tarossi e Marcos Melloni de Faria, habilitados por este Juízo, cujas
despesas serão antecipadas proporcionalmente pelas partes, já que ambos pleitearam a prova (fls. 98 e 104). 5. Apresentem,
pois, as partes, os quesitos que queiram ver considerados bem como indiquem assistentes técnicos no prazo de 10 dias. 6.
Cumprido o item anterior, intimem-se os experts a estimarem seus honorários no prazo de 10 dais. 7. Sobrevindo o peditório,
intimem-se as partes a se manifestarem, facultando-lhes o pronto recolhimento. 8. Efetivado o depósito dos honorários, intimemse os experts a apresentarem seus trabalhos no prazo de 30 dias para cada um. 9. Posteriormente será designada audiência de
instrução. Int. - ADV SALVADOR MOUTINHO DURAZZO OAB/SP 12315 - ADV CIRLENE AMARILIS GUARDA GELIO OAB/SP
129273 - ADV DANIELLA GARCIA DA SILVA OAB/SP 190404
363.01.2005.009300-3/000000-000 - nº ordem 1441/2005 - Ação Monitória - VÂNIOS MAFISSONI X ARTHUR PICCININI
VILHENA - Fls. 181 - Vistos. Ciência às partes do V.Acórdão. Manifeste-se o autor-exequente, requerendo o que entender de
direito, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV DECIO MILNITZKY OAB/SP 36474 - ADV
ACACIO APARECIDO BENTO OAB/SP 121558
363.01.2005.009416-8/000000-000 - nº ordem 1461/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO CLÁUDIO FRANCO
DE OLIVEIRA X SHELL BRASIL LTDA - Fls. 138 - Vistos. Em razão da concordância do exeqüente no parcelamento do débito
(fls.137), fica suspensa a realização do leilão do bem penhorado. Remetam-se os autos ao contador para atualização do débito
(fls.110), descontando-se o valor depositado a fls.136. Após, esclareçam as partes no prazo de 10 dias, em quantas vezes irá
parcelar o débito remanescente. Intime-se. Conforme verifica-se fls. 142 o executado tem um saldo devedor em R$ 83,74 - ADV
FELICIA ALEXANDRA SOARES OAB/SP 253625 - ADV JOAQUIM DE CARVALHO OAB/SP 21076
363.01.2005.010455-7/000000-000 - nº ordem 1623/2005 - Ação Monitória - MARIA DE LOURDES ALMEIDA BUENO X
GETÚLIO APARECIDO MACEDO - Sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. _____, manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias
( não encontrou bens penhoráveis). - ADV ANDRESSA GIACOMETTI OAB/SP 202780 - ADV JOSE REINALDO COSER OAB/
SP 110923
363.01.2005.010773-2/000000-000 - nº ordem 1672/2005 - Despejo por Falta de Pagamento - HEITOR BUSCARIOLLI X
MARCO ANTONIO DE MATTOS - Fls. 172 - Vistos. Sobre o bloqueio de valores efetivado a fls.170 pelo sistema BACENJUD
no valor de R$.0,07, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. No silêncio, voltem-me os autos
conclusos para determinar o desbloqueio do referido valor por ser este irrisório ante o valor do débito e, determinar também o
arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV EDUARDO BENEDITO BUSCARIOLI OAB/SP 180652 - ADV HEITOR BUSCARIOLI
JUNIOR OAB/SP 149019 - ADV GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL OAB/SP 238654
363.01.2006.003922-9/000000-000 - nº ordem 553/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - PETRUS GERALDUS
MEULMAN E OUTROS X NIRP INTERNATIONAL - Fls. 149/150vº - Pelo exposto, julgo EXTINTO o feito SEM JULGAMENTO DE
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