TJSP 16/02/2011 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 894
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extinção da execução e liberação do valor em favor da parte exeqüente. 4 - Caso o depósito seja feito para garantia do Juízo,
fica, desde já, a parte executada devidamente intimada para oferecimento de impugnação, no prazo de 15 dias, contados da
data do depósito. 5 - Int. - ADV CRISTINA CÉLIA TRASFERETI OAB/SP 168131
372.01.2008.003474-7/000000-000 - nº ordem 443/2008 - Condenação em Dinheiro - DROGARIA NOVA MONTE MOR LTDA
ME X FRANCISCO SÉRGIO GARCIA - Fls. 62 - 1 - Torno sem efeito o despacho de fls. 61. 2 - Intime-se o executado para
pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 475, “j”, do CPC. 3 - No
caso de depósito voluntário, deverá a parte executada informar se o depósito é feito para quitação do débito ou para garantia
do Juízo, com a advertência de que a ausência de manifestação será interpretada como quitação do débito, com a conseqüente
extinção da execução e liberação do valor em favor da parte exeqüente. 4 - Caso o depósito seja feito para garantia do Juízo,
fica, desde já, a parte executada devidamente intimada para oferecimento de impugnação, no prazo de 15 dias, contados da
data do depósito. 5 - Int. - ADV CRISTINA CÉLIA TRASFERETI OAB/SP 168131
372.01.2008.004613-7/000000-000 - nº ordem 545/2008 - Execução de Título Extrajudicial - RENATA VIRGINILLO THONI
RUFFOLO SERRA X SEBASTIÃO SERAFIM DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 67 - 1) Fls. 66: Fixo os honorários da patrona da
executada, no valor correspondente a 30% do patamar máximo da tabela, proporcionalmente, haja vista que não praticou todos
os atos do processo. 2) Com o trânsito em julgado da decisão de fls. 64, expeça-se certidão para pagamento dos honorários.
3) Int. - ADV CYRO DA SILVA MAIA JUNIOR OAB/SP 209029 - ADV DANYEL DA SILVA MAIA OAB/SP 221828 - ADV DANIELA
EMILIA DE OLIVEIRA BALDACINI OAB/SP 263364
372.01.2008.004718-5/000000-000 - nº ordem 561/2008 - Condenação em Dinheiro - GRILLO SOM E ACESSÓRIOS
AUTOMOTIVOS LTDA ME X ALEX SANDRO DE JESUS SILVA - Fls. 60 - 3 - Ante o exposto, julgo extinta a ação, sem julgamento
do mérito, nos termos do artigo 267, III, do CPC. 4 - Autorizo a entrega dos documentos às partes, facultado o prazo de 90 dias,
contados do trânsito em julgado desta decisão para retirada, após o que, serão inutilizados. 5 - P.R.I. e arquive-se.
372.01.2008.004760-1/000000-000 - nº ordem 573/2008 - Condenação em Dinheiro - TOMAZ HENRIQUE MARINI BRISCHI
X IRACEMA APARECIDA ESTEVES - Fls. 51 - 1 - Fls. 50: Defiro. Proceda-se ao necessário. 2 - Int. - ADV RENATO NOGUEIRA
GARRIGOS VINHAES OAB/SP 104163 - ADV ALVARO RODRIGO MOREIRA GOMES OAB/SP 245769
372.01.2008.005444-7/000000-000 - nº ordem 609/2008 - Declaratória (em geral) - ALCIDINO LAURENCIO DE OLIVEIRA E
OUTROS X BLINK COMERCIO DE BOX E VIDROS TEMPERADOS LTDA - Fls. 84 - 1 - Primeiramente, informe o exeqüente se
tem interesse na realização de penhora “on line”. 2 - Int. - ADV LUIS ANTONIO ALBIERO OAB/SP 92435
372.01.2008.005455-3/000000-000 - nº ordem 612/2008 - Condenação em Dinheiro - FELIPES DA SILVA X CLOVIS FELIPE
TEMER ZALAF - (Manifeste-se o autor sobre os leilões negativos). - ADV CYRO DA SILVA MAIA JUNIOR OAB/SP 209029 - ADV
DANYEL DA SILVA MAIA OAB/SP 221828
372.01.2008.006290-0/000000-000 - nº ordem 683/2008 - Condenação em Dinheiro - JACIRO FERREIRA DE CAMARGO E
OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA SA - (Manifestem-se os autores sobre a impugnação à execução apresentada pelo bancoréu). - ADV LETÍCIA JACOB OAB/SP 178615 - ADV BIANCA GOMES CARNEIRO DO AMARAL MENGATO OAB/SP 220079 ADV DANILO JACOB OAB/SP 223337 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE
DE AZEVEDO OAB/SP 180737
372.01.2008.006325-3/000000-000 - nº ordem 689/2008 - Condenação em Dinheiro - MAURILIO BALDIOTTI DE AGUIRRE
X BANCO NOSSA CAIXA SA - (Manifeste-se o autor sobre o depósito judicial apresentado nos autos). - ADV LETÍCIA JACOB
OAB/SP 178615 - ADV BIANCA GOMES CARNEIRO DO AMARAL MENGATO OAB/SP 220079 - ADV DANILO JACOB OAB/
SP 223337 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP
180737
372.01.2008.006459-0/000000-000 - nº ordem 712/2008 - Condenação em Dinheiro - VILMA ELISABETE DE OLIVEIRA E
OUTROS X NOSSA CAIXA SA - Fls. 132 - 1 - Conforme se observa dos autos, a intimação do réu para pagamento do débito, no
prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa prevista no artigo 475, “j”, do CPC, foi publicada no Diário Oficial de 19 de
abril de 2010, quando o banco-réu era representado por outros procuradores, sendo certo que não foi atendida dentro do prazo
legal. 2 - A mudança de procuradores no decorrer do processo não tem o condão de anular qualquer ato processual praticado
ou deixado de praticar pelo antigo procurador, de maneira que, nada há a ser reconsiderado, razão pela qual, indefiro o pedido
de fls. 130/131. 3 - Defiro a realização de bloqueio “on line”, conforme requerido. 4 - Havendo saldo, defiro a transferência do
valor, para conta judicial. 5 - Com a transferência, intime-se o executado para apresentação de impugnação, no prazo de 15
dias, dispensada a lavratura de auto de penhora, nos termos do Enunciado 93 do FONAJE. 6 - Expeça-se o necessário. 7 - Int. ADV CRISTINA FORCHETTI MATHEUS OAB/SP 214277 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO
OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
372.01.2008.006678-3/000000-000 - nº ordem 766/2008 - Condenação em Dinheiro - JOÃO ANTONIO JALBUT X BANCO
DO BRASIL SA - Fls. 126 - 1 - Primeiramente, oficie-se ao Banco do Brasil para que encaminhe comprovante do depósito do
valor bloqueado. 2 - Após, retornem conclusos. 3 - Int. - ADV EVANIA APARECIDA ROSS BRUZON DALL’ACQUA OAB/SP
121166 - ADV ERIKA CRISTINA CLEMENTE BATISTELA OAB/SP 168030 - ADV RENATO NOGUEIRA GARRIGOS VINHAES
OAB/SP 104163 - ADV REINALDO VIOTTO FERRAZ OAB/SP 59083 - ADV ALVARO RODRIGO MOREIRA GOMES OAB/SP
245769
372.01.2008.006684-6/000000-000 - nº ordem 771/2008 - Condenação em Dinheiro - MARIA MERCEDES NOGUEIRA X
BANCO BRADESCO SA - Fls. 150 - Vistos. Melhor analisando os autos, verifico que, em razão da decisão proferida nos
autos de Agravo de Instrumento nº 754.745, interposto perante o Supremo Tribunal Federal, foi determinada a suspensão da
tramitação e/ou julgamento de todos os processos referentes à correção monetária de cadernetas de poupança em decorrência
do Plano Collor II, excluindo-se as ações que se encontrem em fase de execução. Assim, sendo cumulativos os pedidos do autor
e não havendo possibilidade de cisão do julgamento para conhecimento dos demais pedidos não abrangidos pela suspensão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º