Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2011 - Página 2014

  1. Página inicial  > 
« 2014 »
TJSP 17/02/2011 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 895

2014

ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941
431.01.2010.003575-3/000000-000 - nº ordem 975/2010 - Procedimento Sumário - FLORINDA GABRIEL SILVERIO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 82 - Proc. nº 975/10 VISTOS. 1 - A alegação de prescrição deverá ser
analisada no mérito, ficando afastada neste momento processual. Declaro-o saneado. 2- Em sendo as partes legítimas e bem
representadas e não havendo nulidades a serem sanadas, declaro saneado o feito. 3 - Em assim sendo, designo audiência de
conciliação, debates e julgamento para o dia 25/05/2011, às 15:00 horas, assinando o prazo improrrogável de 20 (vinte) dias para
apresentação do rol de testemunhas, a contar da publicação da presente decisão. 4- Intimem-se as testemunhas eventualmente
arroladas, bem como a autora para prestar depoimento pessoal, com as advertências legais. Int.-se. Pederneiras, d.s. - ADV
JOSE ANTONIO BIANCOFIORE OAB/SP 68336 - ADV JOSÉ LUIZ AMBROSIO JUNIOR OAB/SP 232230 - ADV MAURO ASSIS
GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941
431.01.2010.003578-1/000000-000 - nº ordem 979/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - LEONILDA DE JESUS
OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 64 - Proc. 979/10 Vistos, 1 - Na contestação de fls.
44/52, referente à ação de amparo assistencial movida por LEONILDA DE JESUS OLIVEIRA, pleiteou o Instituto-réu, em
sede de preliminar, a extinção do feito por falta de pressuposto e desenvolvimento regular do processo ante a ausência de
indeferimento do pedido na via administrativa. Pese as argumentações tecidas pela autarquia-ré para sustentar a preliminar
de carência da ação, cumpre ressaltar que a jurisprudência é praticamente pacífica quanto à desnecessidade do prévio
exaurimento da via administrativa como condição de acesso ao Poder Judiciário. Esta matéria já fora reiteradamente analisada
pelas Cortes Superiores, tendo resultado na edição da súmula 9 ª , do Egrégio Tribunal Regional Federal, da 3 ª Região, assim
redigida: “súmula 9.º . Em matéria previdenciária, torna-se desnecessário o prévio exaurimento da via administrativa, como
condição de ajuizamento da ação.” Confira-se, ainda, seus precedentes naquele Tribunal: AC 90.03.44548-6, DOE 29.06.92 e
92.03.61456-9, DOE 30.06.93. Desta forma, fica afastada a carência. 2 - Delibero pela realização de estudo social, nomeando
para tanto a assistente social Wanderléia Ap. Pagan Ferraro, bem como pela realização da prova pericial médica, nomeando
perito o Dr. Sérgio Luís Ribeiro Canuto, os quais deverão ser intimados para estimar seus honorários e designar data para as
perícias no prazo de dez dias. 3- Acolho a indicação do assistente técnico do INSS, bem como aprovo seus quesitos (fls. 50/52)
e os quesitos da autora (fls. 60/62) . Concedo à parte autora o prazo de cinco dias para a indicação de assistente técnico. Com
as informações do perito nos autos, cientifique-se as partes da data designada para perícia. Oportunamente será analisada
a necessidade de produção de prova oral. Int.-se. Pederneiras, - ADV JOSE ANTONIO BIANCOFIORE OAB/SP 68336 - ADV
JOSÉ LUIZ AMBROSIO JUNIOR OAB/SP 232230 - ADV MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941
431.01.2010.003705-7/000000-000 - nº ordem 1019/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE FERREIRA DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 52 - Proc. nº 1019/10 V. Acolho a indicação do assistente técnico do
INSS, bem como aprovo seus quesitos (fls. 37/40), e os quesitos do autor (fl. 12). Perícia em 45 dias. Int.-se. Pederneiras, - ADV
EVA TERESINHA SANCHES OAB/SP 107813 - ADV MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941
431.01.2010.003725-4/000000-000 - nº ordem 1029/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - RANUBE GASPAROTTO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 128 - Proc. nº 1029/10 VISTOS. 1 - Processo sem preliminares.
Declaro-o saneado. 2- Em sendo as partes legítimas e bem representadas e não havendo nulidades a serem sanadas, declaro
saneado o feito. 3 - Em assim sendo, designo audiência de conciliação, debates e julgamento para o dia 25/05/2011, às 16:00
horas, assinando o prazo improrrogável de 20 (vinte) dias para apresentação do rol de testemunhas, a contar da publicação da
presente decisão. 4- Intimem-se as testemunhas eventualmente arroladas, bem como a autora para prestar depoimento pessoal,
com as advertências legais. Int.-se. Pederneiras, d.s. - ADV EVA TERESINHA SANCHES OAB/SP 107813 - ADV MAURO ASSIS
GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941
431.01.2010.003763-3/000000-000 - nº ordem 1035/2010 - Procedimento Sumário - ROSANA BUENO SALES X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 46 - Proc. nº 1035/10 V. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando a pertinência de cada uma delas, sob pena de indeferimento. Int.-se. Pederneiras, d.s. - ADV CLEBER
COSTA ZONZINI OAB/SP 241597 - ADV MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941
431.01.2010.003764-6/000000-000 - nº ordem 1037/2010 - Procedimento Sumário - ROSANA BUENO SALES X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 36 - Proc. nº 1037/10 V. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando a pertinência de cada uma delas, sob pena de indeferimento. Int.-se. Pederneiras, d.s. - ADV CLEBER
COSTA ZONZINI OAB/SP 241597 - ADV MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941
431.01.2010.003981-4/000000-000 - nº ordem 1085/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA APARECIDA DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 54 - Proc. nº 1085/10 VISTOS. 1 - Processo sem
preliminares. Declaro-o saneado. 2- Em sendo as partes legítimas e bem representadas e não havendo nulidades a serem
sanadas, declaro saneado o feito. 3 - Em assim sendo, designo audiência de conciliação, debates e julgamento para o dia
25/05/2011, às 15:30 horas, assinando o prazo improrrogável de 20 (vinte) dias para apresentação do rol de testemunhas, a
contar da publicação da presente decisão. 4- Intimem-se as testemunhas eventualmente arroladas, bem como a autora para
prestar depoimento pessoal, com as advertências legais. Int.-se. Pederneiras, d.s. NA CAROLINA ACHÔA AGUIAR SIQUEIRA
DE OLIVEIRA Juíza de Direito - ADV EVA TERESINHA SANCHES OAB/SP 107813 - ADV MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA
SILVA OAB/SP 145941
431.01.2010.004271-4/000000-000 - nº ordem 1149/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOAO ODAIR ANTIQUEIRA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 212 - Proc. nº 1149/10 V. Acolho a indicação do assistente técnico
do INSS, bem como aprovo seus quesitos (fls. 196/197), e os quesitos da autora (fl. 9). Perícia em 45 dias. Int.-se. Pederneiras,
- ADV EVA TERESINHA SANCHES OAB/SP 107813 - ADV MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941
431.01.2010.005283-9/000000-000 - nº ordem 1407/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - RODINEI ANTONIO DE
CARVALHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Aguardando manifestação do autor, ante a Juntada de
Contestação. - ADV EVA TERESINHA SANCHES OAB/SP 107813 - ADV LUCIANA ROZANTE POLANZAN OAB/SP 255977 ADV MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo