TJSP 17/02/2011 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 895
2014
ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941
431.01.2010.003575-3/000000-000 - nº ordem 975/2010 - Procedimento Sumário - FLORINDA GABRIEL SILVERIO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 82 - Proc. nº 975/10 VISTOS. 1 - A alegação de prescrição deverá ser
analisada no mérito, ficando afastada neste momento processual. Declaro-o saneado. 2- Em sendo as partes legítimas e bem
representadas e não havendo nulidades a serem sanadas, declaro saneado o feito. 3 - Em assim sendo, designo audiência de
conciliação, debates e julgamento para o dia 25/05/2011, às 15:00 horas, assinando o prazo improrrogável de 20 (vinte) dias para
apresentação do rol de testemunhas, a contar da publicação da presente decisão. 4- Intimem-se as testemunhas eventualmente
arroladas, bem como a autora para prestar depoimento pessoal, com as advertências legais. Int.-se. Pederneiras, d.s. - ADV
JOSE ANTONIO BIANCOFIORE OAB/SP 68336 - ADV JOSÉ LUIZ AMBROSIO JUNIOR OAB/SP 232230 - ADV MAURO ASSIS
GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941
431.01.2010.003578-1/000000-000 - nº ordem 979/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - LEONILDA DE JESUS
OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 64 - Proc. 979/10 Vistos, 1 - Na contestação de fls.
44/52, referente à ação de amparo assistencial movida por LEONILDA DE JESUS OLIVEIRA, pleiteou o Instituto-réu, em
sede de preliminar, a extinção do feito por falta de pressuposto e desenvolvimento regular do processo ante a ausência de
indeferimento do pedido na via administrativa. Pese as argumentações tecidas pela autarquia-ré para sustentar a preliminar
de carência da ação, cumpre ressaltar que a jurisprudência é praticamente pacífica quanto à desnecessidade do prévio
exaurimento da via administrativa como condição de acesso ao Poder Judiciário. Esta matéria já fora reiteradamente analisada
pelas Cortes Superiores, tendo resultado na edição da súmula 9 ª , do Egrégio Tribunal Regional Federal, da 3 ª Região, assim
redigida: “súmula 9.º . Em matéria previdenciária, torna-se desnecessário o prévio exaurimento da via administrativa, como
condição de ajuizamento da ação.” Confira-se, ainda, seus precedentes naquele Tribunal: AC 90.03.44548-6, DOE 29.06.92 e
92.03.61456-9, DOE 30.06.93. Desta forma, fica afastada a carência. 2 - Delibero pela realização de estudo social, nomeando
para tanto a assistente social Wanderléia Ap. Pagan Ferraro, bem como pela realização da prova pericial médica, nomeando
perito o Dr. Sérgio Luís Ribeiro Canuto, os quais deverão ser intimados para estimar seus honorários e designar data para as
perícias no prazo de dez dias. 3- Acolho a indicação do assistente técnico do INSS, bem como aprovo seus quesitos (fls. 50/52)
e os quesitos da autora (fls. 60/62) . Concedo à parte autora o prazo de cinco dias para a indicação de assistente técnico. Com
as informações do perito nos autos, cientifique-se as partes da data designada para perícia. Oportunamente será analisada
a necessidade de produção de prova oral. Int.-se. Pederneiras, - ADV JOSE ANTONIO BIANCOFIORE OAB/SP 68336 - ADV
JOSÉ LUIZ AMBROSIO JUNIOR OAB/SP 232230 - ADV MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941
431.01.2010.003705-7/000000-000 - nº ordem 1019/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE FERREIRA DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 52 - Proc. nº 1019/10 V. Acolho a indicação do assistente técnico do
INSS, bem como aprovo seus quesitos (fls. 37/40), e os quesitos do autor (fl. 12). Perícia em 45 dias. Int.-se. Pederneiras, - ADV
EVA TERESINHA SANCHES OAB/SP 107813 - ADV MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941
431.01.2010.003725-4/000000-000 - nº ordem 1029/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - RANUBE GASPAROTTO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 128 - Proc. nº 1029/10 VISTOS. 1 - Processo sem preliminares.
Declaro-o saneado. 2- Em sendo as partes legítimas e bem representadas e não havendo nulidades a serem sanadas, declaro
saneado o feito. 3 - Em assim sendo, designo audiência de conciliação, debates e julgamento para o dia 25/05/2011, às 16:00
horas, assinando o prazo improrrogável de 20 (vinte) dias para apresentação do rol de testemunhas, a contar da publicação da
presente decisão. 4- Intimem-se as testemunhas eventualmente arroladas, bem como a autora para prestar depoimento pessoal,
com as advertências legais. Int.-se. Pederneiras, d.s. - ADV EVA TERESINHA SANCHES OAB/SP 107813 - ADV MAURO ASSIS
GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941
431.01.2010.003763-3/000000-000 - nº ordem 1035/2010 - Procedimento Sumário - ROSANA BUENO SALES X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 46 - Proc. nº 1035/10 V. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando a pertinência de cada uma delas, sob pena de indeferimento. Int.-se. Pederneiras, d.s. - ADV CLEBER
COSTA ZONZINI OAB/SP 241597 - ADV MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941
431.01.2010.003764-6/000000-000 - nº ordem 1037/2010 - Procedimento Sumário - ROSANA BUENO SALES X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 36 - Proc. nº 1037/10 V. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando a pertinência de cada uma delas, sob pena de indeferimento. Int.-se. Pederneiras, d.s. - ADV CLEBER
COSTA ZONZINI OAB/SP 241597 - ADV MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941
431.01.2010.003981-4/000000-000 - nº ordem 1085/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA APARECIDA DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 54 - Proc. nº 1085/10 VISTOS. 1 - Processo sem
preliminares. Declaro-o saneado. 2- Em sendo as partes legítimas e bem representadas e não havendo nulidades a serem
sanadas, declaro saneado o feito. 3 - Em assim sendo, designo audiência de conciliação, debates e julgamento para o dia
25/05/2011, às 15:30 horas, assinando o prazo improrrogável de 20 (vinte) dias para apresentação do rol de testemunhas, a
contar da publicação da presente decisão. 4- Intimem-se as testemunhas eventualmente arroladas, bem como a autora para
prestar depoimento pessoal, com as advertências legais. Int.-se. Pederneiras, d.s. NA CAROLINA ACHÔA AGUIAR SIQUEIRA
DE OLIVEIRA Juíza de Direito - ADV EVA TERESINHA SANCHES OAB/SP 107813 - ADV MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA
SILVA OAB/SP 145941
431.01.2010.004271-4/000000-000 - nº ordem 1149/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOAO ODAIR ANTIQUEIRA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 212 - Proc. nº 1149/10 V. Acolho a indicação do assistente técnico
do INSS, bem como aprovo seus quesitos (fls. 196/197), e os quesitos da autora (fl. 9). Perícia em 45 dias. Int.-se. Pederneiras,
- ADV EVA TERESINHA SANCHES OAB/SP 107813 - ADV MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941
431.01.2010.005283-9/000000-000 - nº ordem 1407/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - RODINEI ANTONIO DE
CARVALHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Aguardando manifestação do autor, ante a Juntada de
Contestação. - ADV EVA TERESINHA SANCHES OAB/SP 107813 - ADV LUCIANA ROZANTE POLANZAN OAB/SP 255977 ADV MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º