TJSP 24/02/2011 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 900
2008
408.01.2010.002325-3/000000-000 - nº ordem 283/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIO CECILIO ALVIM X
LUIZ CARLOS SILVA DE SOUZA - Fls. 76 - Fls.75: diga o Autor, em dez dias. Intimem-se. - ADV JAIR FERREIRA GONCALVES
OAB/SP 74834 - ADV ELTON CARLOS DE ALMEIDA OAB/SP 241023 - ADV CARLOS FERNANDO TAVARES ANDRADE OAB/
SP 262014
408.01.2010.002649-5/000000-000 - nº ordem 325/2010 - Execução de Alimentos - J. L. C. B. S. X J. C. D. S. - Fls. 70 Vistos. Trata-se de ação de execução de alimentos na qual o Executado efetuou a quitação do débito, no valor de R$800,00.
Ocorre que a Exequente noticiou a devolução do cheque, dado em pagamento de pensão alimentícia, no valor de R$ 600,00,
por insuficiência de fundos. Dessa forma, requer a decretação da prisão do devedor. Manifestou-se o Ministério Público
favoravelmente ao pedido (fls. 68). Decido. Considerando o aduzido pelo Exequente, corroborado pela documentação acostada
(fls. 66) e parecer do Ministério Público (fls. 68), restabeleço o decreto de prisão civil de José Carlos de Souza, pelo prazo
de noventa (90) dias. Expeça-se mandado de prisão. Fica autorizado o desentranhamento do cheque em favor do Executado
devendo permanecer cópia nos autos. Intimem-se. - ADV MARIANE SANTOS FERNANDES OAB/SP 276095 - ADV CAMILA DE
CARVALHO GUIMARÃES OAB/SP 293918 - ADV FLAVIA ELAINE SOARES FERREIRA OAB/SP 298394 - ADV ALEXANDRE
ARAUJO DAUAGE OAB/SP 258020
408.01.2010.002940-4/000000-000 - nº ordem 378/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
ZILDA MARTINS ROUPAS E OUTROS - Fls. 75 - Fls.73/74: defiro. Providencie a serventia o necessário, requisitando-se o
endereço junto ao BACEN-JUD. Intimem-se. - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231
408.01.2010.002940-4/000000-000 - nº ordem 378/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
ZILDA MARTINS ROUPAS E OUTROS - Fls. 80 - ATO ORDINATÓRIO PARA PUBLICAÇÃO (PORTARIA 01/07 e COMUNICADO
CG Nº 1307/07) Diga o Exeqüente sobre os endereços obtidos junto ao sistema BACEN-JUD, no prazo de 10 dias. - ADV NEIDE
SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231
408.01.2010.003052-8/000000-000 - nº ordem 388/2010 - Declaratória (em geral) - JULIO CESAR PORTO X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 84 - Fls.81: oficie-se, conforme requerido. Intimem-se. - ADV ARNALDO NUNES
OAB/SP 92806 - ADV RICARDO DONIZETTI HONJOYA OAB/SP 199890 - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
408.01.2010.003154-8/000000-000 - nº ordem 415/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - F. P. X M. F. - Fls.
59 - Fls.58: defiro (suspensão do feito por 30 dias). Aguarde-se. Intimem-se. - ADV GENTIL IZIDORO OAB/SP 58607 - ADV
PATRICIA CURY CALIA DE MELO OAB/SP 178815
408.01.2010.004404-9/000000-000 - nº ordem 558/2010 - Acidente do Trabalho - MAURO ANTONIO RODRIGUES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 74 - Fls.73: diga o Autor sobre a contestação ofertada pelo Réu, no
prazo de 10 dias. Intimem-se. - ADV GUSTAVO HENRIQUE PASCHOAL OAB/SP 220644 - ADV SINÉA RONCETTI PIMENTA
OAB/SP 279410
408.01.2010.005711-3/000000-000 - nº ordem 748/2010 - Ação Monitória - JOSÉ EMILIO QUEIROZ RODRIGUES X LUIGIA
TUCCILLI DOMINGUES - Fls. 47 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Intimem-se. - ADV
JOSE EMILIO QUEIROZ RODRIGUES OAB/SP 131025 - ADV GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO OAB/SP 152399
408.01.2010.005921-6/000000-000 - nº ordem 755/2010 - Alvará - MARIA TEREZA DAS NEVES E OUTROS - Fls. 40 Vistos. Fls. 39. Cumpra a Requerente, na íntegra, a determinação de fls. 36, segundo parágrafo. Intimem-se. - ADV LUIS
ANTONIO DA SILVA GALVANI OAB/SP 212787 - ADV RODRIGO FANTINATTI CARVALHO OAB/SP 229282
408.01.2010.006633-7/000000-000 - nº ordem 883/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JUVENIL LUIZ PIRES X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Fls. 101 - Declaro encerrada a instrução e concedo o prazo sucessivo de
quinze dias para as partes apresentarem as alegações finais na forma de memoriais. Primeiramente o Autor e, após, o Réu.
Transcorrido o prazo venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI OAB/SP
212787 - ADV RODRIGO FANTINATTI CARVALHO OAB/SP 229282
408.01.2010.007181-2/000000-000 - nº ordem 955/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - J. V.
D. S. X P. S. D. C. - Fls. 24 - Fls.22/23: aguarde-se o prazo solicitado (sobrestamento do feito por 120 dias). Intimem-se. - ADV
GILBERTO BERNARDINI OAB/SP 58419
408.01.2010.007710-1/000000-000 - nº ordem 968/2010 - Execução de Alimentos - G. L. F. F. X C. L. F. - Fls. 21/22 G.L.F.F., representada por sua genitora R.A.F., ajuizou a presente ação de execução de alimentos em face de C.L.F. aduzindo,
em síntese, que o alimentante não vem cumprindo com sua obrigação alimentar, no valor correspondente a R$.919,11
(novecentos e dezenove reais e onze centavos), desde maio/2010 a julho/2010, conforme demonstrativo de débito a fls. 04. O
executado, devidamente citado, não efetuou o pagamento do débito nem justificou a impossibilidade de fazê-lo (fls.17v e 18).
O representante do Ministério Público requereu a prisão do executado (fls.19). É o breve relatório. Decido. O executado está
inadimplente, e apesar de citado, não efetuou o pagamento da pensão alimentícia em atraso nem justificou a impossibilidade
de fazê-lo, o que é inadmissível. O débito da pensão alimentícia até o mês de JULHO/2010 é de R$.919,11, mais as vincendas
no decorrer do processo (fls.04). Ante o exposto, acolhendo a manifestação do ilustre representante do Ministério Público,
DECRETO A PRISÃO CIVIL do executado C.L.F., filho de W.F. e I.G.F. (fls.07), RG nº.18.891.833-4-SSP-SP, pelo prazo de 60
(sessenta) dias. Expeça-se mandado, constando que na hipótese de integral cumprimento da prisão, seja o executado posto em
liberdade, independentemente da expedição de alvará de soltura. Intimem-se. - ADV PATRICIA CURY CALIA DE MELO OAB/
SP 178815
408.01.2010.007334-1/000000-000 - nº ordem 984/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A X
BATISTA ESCOTENISCE - Fls. 39 - Cite-se o executado para, no prazo de três dias, contados da citação, efetuar o pagamento
da dívida, sob pena de penhora de bens e imediata avaliação (artigo 652 e §1º do CPC) ou, querendo, opor embargos no prazo
de quinze dias, contados da juntada aos autos do mandado citatório, independentemente de penhora, depósito ou caução
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