TJSP 24/02/2011 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 900
2015
se. Registre-se. Intime-se. - ADV RODRIGO TADEU MOZER ESPASSA OAB/SP 280104 - ADV RODRIGO MARTINS SILVA
OAB/SP 282711 - ADV ANTONIO CARLOS MENDES ALCANTARA OAB/PR 24000 - ADV LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS
OAB/SP 128998 - ADV JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES OAB/SP 154384
408.01.2009.008847-3/000000-000 - nº ordem 1404/2009 - Indenização (Ordinária) - C A DE SOUZA GALAN ME X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP - Fls. 118/119 - Sentença nº 191/2011 registrada em 18/02/2011 no livro
nº 197 às Fls. 270/271: Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, e condeno o autor ao pagamento das despesas
processuais antecipadas pela ré, e honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) do valor da causa. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. - ADV GILMAR CESAR SILVESTRINI OAB/SP 274945 - ADV ANNA CONSUELO LEITE MEREGE OAB/
SP 178271 - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
408.01.2009.009556-6/000000-000 - nº ordem 1534/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - MARIA LUCIA CAVEZZALE
X MARCELINO APARECIDO SILVA - Fls. 54 - Processo nº 1534/2009 Defiro o pedido a fls. 53, aguardando-se pelo prazo
requerido, findo o qual, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV EDUARDO CINTRA MATTAR OAB/SP 141723 - ADV
DANIEL MARQUES DE CAMARGO OAB/SP 141369 - ADV THIAGO JOSE FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 253489 - ADV
VIVIANE PERES RUBIO DE CAMARGO OAB/SP 280392 - ADV MAURO SERGIO DOS SANTOS OAB/SP 289868
408.01.2009.009655-8/000000-000 - nº ordem 1554/2009 - Embargos à Execução - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO X JOSÉ ROBERTO MACHADO FONSECA - Fls. 148/149 - Sentença nº 190/2011 registrada em 18/02/2011 no livro
nº 197 às Fls. 268/269: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos, e declaro a inexigibilidade das parcelas vencidas
anteriormente ao ajuizamento do mandado de segurança. Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais porventura
antecipadas pela embargante, e dos honorários advocatícios fixados em 10% do valor expurgado da execução. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP 138316 - ADV CIRO CAMILO DOS SANTOS OAB/SP 40507
408.01.2009.009775-0/000000-000 - nº ordem 1564/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOCIANE CASTELO DE
PAULA X UNIMED DE OURINHOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - APRESENTADO CONTRARRAZÃO, AUTOS
SERÃO REMETIDOS AO TRIBUNAL - ADV RONALDO RIBEIRO PEDRO OAB/SP 95704 - ADV JONICE PEREIRA BOUCAS
GODINHO OAB/SP 104573
408.01.2009.011948-9/000000-000 - nº ordem 1864/2009 - Possessórias em geral - BANCO SAFRA S/A X EDILSON MASSONI
JR - Fls. 48 - Processo nº 1864/2009 1- Defiro a expedição de ofício ao DETRAN-SP, conforme requerido. 2- Desentranhe-se
o mandado de fls. 20/21, aditando-o, para integral cumprimento, observados os endereços a fls. 44. Int. - ADV JOSE BATISTA
FERREIRA DE AGUILAR OAB/SP 111297 - ADV GUALTER DOS SANTOS FERREIRA DE AGUILAR OAB/SP 281822
408.01.2009.013056-7/000000-000 - nº ordem 2044/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - LUIS CARLOS ANDRE X
LUCIANO SANTANA - Fls. 180 - Processo n.º 2.044/09 Fls. 155/179: Ciente o Juízo da decisão do agravo. Ante a certidão
de trânsito em julgado da sentença a fls. 151/152, arquivem-se os autos. Int. - ADV GILBERTO JOSÉ RODRIGUES OAB/SP
159250 - ADV ALTIERES GIMENEZ VOLPE OAB/SP 272021 - ADV ELAINE SALETE BASTIANI OAB/SP 185128
408.01.2010.000186-8/000000-000 - nº ordem 54/2010 - Guarda de Menor - O. G. E OUTROS X R. A. G. - Fls. 41/42 Sentença nº 194/2011 registrada em 21/02/2011 no livro nº 197 às Fls. 275/276: JULGO PROCEDENTE o pedido de guarda
formulado pelos autores OSVALDO GOMES e HARUCA GOMES, concedendo-lhes a guarda da menor ANA JULIA GOMES,
tornando definitiva a liminar concedida. Lavre-se termo de compromisso. Em consequência, fixo o regime de visitas da mãe à
filha aos sábados e domingos alternados, no período das 13:00 às 18:00 horas, na residência dos guardiões. Condeno a ré no
pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que arbitro em R$ 300,00 (trezentos
reais) nos termos do artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV DANTE
RAFAEL BACCILI OAB/SP 217145
408.01.2010.001380-6/000000-000 - nº ordem 244/2010 - Indenização (Ordinária) - UBIRATAN MORAES NEGRÃO E
OUTROS X CPFL SANTA CRUZ - Fls. 101 - Processo nº 244/10 1. Aceito os quesitos das partes às fls. 62/63 e 85vº. 2. Manifestese a ré, no prazo de 10 (dez) dias, em relação à proposta do autor a fls. 87. Int. - ADV KLEBER CACCIOLARI MENEZES OAB/SP
109060 - ADV FABIO STEFANO MOTTA ANTUNES OAB/SP 167809 - ADV GUSTAVO HENRIQUE PASCHOAL OAB/SP 220644
- ADV RENATA PASQUALINI OAB/SP 245933 - ADV SINÉA RONCETTI PIMENTA OAB/SP 279410 - ADV JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
408.01.2010.002701-3/000000-000 - nº ordem 364/2010 - Busca e Apreensão - Reserva de Domínio - JOÃO CESAR ROSA
EPP X JORGE MANOEL DA CRUZ - Fls. 65 - Processo nº 364/2010 Ante a certidão retro, aguarde-se a devolução da carta
precatória, após arquivem-se os autos. Int. - ADV JACQUELINE MARY EDINERLIAN ROSA OAB/SP 130084
408.01.2010.003148-5/000000-000 - nº ordem 454/2010 - Separação (Ordinário) - E. D. F. A. C. X C. A. D. C. - Fls. 49/V Sentença nº 132/2011 registrada em 14/02/2011 no livro nº 197 às Fls. 156/157: JULGO PROCEDENTE o pedido e decreto a
separação judicial do casal, por culpa do réu, autorizando a autora a voltar a assinar o nome anterior ao casamento. Condeno
o réu no pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que arbitro em R$ 300,00
(trezentos reais) nos termos do artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se
mandado de averbação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV FERNANDO ALVES DE MOURA OAB/SP 212750
408.01.2010.004069-6/000000-000 - nº ordem 584/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
BMC S/A X SILMARA RODRIGUES PEGO - Fls. 48 - Processo nº 584/2010 1- Considerando que a ré não cumpriu o julgado
espontaneamente (fls. 47v), aplico-lhe multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 475-J, do CPC. 2Aguarde-se pelo prazo de 6 (seis) meses, requerimento de execução pela parte interessada, findo o qual, no silêncio, remetamse os autos ao arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, nos termos do artigo 475-J, parágrafo 5º, do Código de Processo
Civil. Int. - ADV BENJAMIM VIEIRA OAB/SP 99558 - ADV ALMIR JONAS DE POLI OAB/SP 212189
408.01.2010.004655-9/000000-000 - nº ordem 654/2010 - Medida Cautelar (em geral) - EUNICE BERTÃO X BANCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º