TJSP 25/02/2011 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 901
2019
417.01.2008.001181-4/000000-000 - nº ordem 271/2008 - Execução de Título Extrajudicial - LOJA SILVA SILVA DE
PARAGUACU LTDA ME X ADRIANO PASCHOA - Fls. 45 - Defiro o pedido de adjudicação do bem penhorado nos autos, pelo
valor da avaliação, em favor do exeqüente, conforme requerido. Efetue-se a conta do débito, a fim de verificar eventual diferença
entre a dívida e o valor do bem a ser adjudicado. Depois de regularizados, expeça-se com urgência o mandado de entrega do
bem adjudicado e havendo diferença, expeça-se também mandado de constatação dos bens e reforço de penhora (valor a ser
depositado nos autos em favor do executado para fins de adjudicação: R$111,95). - ADV ODIMEI AMARAL NOGUEIRA OAB/
SP 145516
417.01.2008.001464-9/000000-000 - nº ordem 333/2008 - Condenação em Dinheiro - MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA
GARRIDO X BRUNO CESAR PEREIRA PINTO - Fls. 45 - CERTIFICO e dou fé, que estes autos encontram-se com vista
obrigatória ao (a) autor (a), nos termos do artigo l62, § 4º do C.P.C., a fim de manifestar-se em termos do prosseguimento do
feito tendo em vista que o mandado de constatação e penhora em bens do executado restou negativa, conforme certidão do
oficial do feito. - ADV ZILDETE ANDRE CAMPOS DE CARVALHO OAB/SP 153981
417.01.2008.006932-2/000000-000 - nº ordem 1461/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ISOLINA ROSA OLIVEIRA
SILVEIRA X DEISE DA SILVA SANTOS - Fls. 22 - Para prosseguimento do feito, indique o(a) exequente o CPF do(a) executado(a)
para tentativa de penhora on line, ou bens à penhora, face à certidão de fls. 16 do oficial do feito. No silêncio, conclusos os
autos para extinção. - ADV KRISTINA DE TOLEDO ARAÚJO SILVA OAB/SP 199874
417.01.2008.007325-5/000000-000 - nº ordem 1543/2008 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO - BENEDITO
ISIDORO PEREIRA ME X ADRIANO ALBINO - Fls. 37 - CERTIFICO e dou fé, que os autos encontram-se com vista obrigatória
ao(à) autor(a), nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, tendo em vista que o mandado de reforço de penhora restou negativo,
conforme certidão do oficial do feito, que relacionou os bens encontrados no local. - ADV RODRIGO SILVA MARQUES OAB/SP
149662
417.01.2008.007407-8/000000-000 - nº ordem 1561/2008 - Condenação em Dinheiro - ODETE PIRES CARDOZO OLIVEIRA
X MISAEL GERALDO - Fls. 39 - Intimem-se as partes em face do auto de leilão positivo a fls. 38, em virtude do artigo 52, inciso
VII, da Lei 9.099/95, o qual determina que as partes deverão ser ouvidas no caso de lance inferior ao da avaliação. Expeça-se
o mandado de intimação das partes para manifestação em 05 dias, e a seguir, venham os autos conclusos. - ADV KRISTINA DE
TOLEDO ARAÚJO SILVA OAB/SP 199874
417.01.2009.001148-7/000000-000 - nº ordem 301/2009 - Condenação em Dinheiro - ROSALI APARECIDA CERANTO ME X
FABIANA LUISA DOS SANTOS FUGGI - Fls. 25 - CERTIFICO e dou fé, que os autos encontram-se com vista obrigatória ao(à)
autor(a), nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, tendo em vista que a penhora em bens do(a) executado(a) restou negativa,
conforme certidão do oficial do feito. - ADV MEIRE SEBASTIANA DE MELLO GOLDIN OAB/SP 238178
417.01.2009.001529-0/000000-000 - nº ordem 371/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA DO
CARMO RODRIGUES X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 68 - Diga o banco requerido, no prazo de cinco dias, acerca da divergência
entre o valor apurado pelo contador do Juízo (R$ 114,14) e o valor depositado nos autos pelo requerido (R$ 774,93). Após
decorrido o prazo, no silêncio, conclusos os autos para extinção do feito e levantamento do valor total depositado em favor do
autor. - ADV JOELSON SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP 164554 - ADV JOSE IVO RONDINA OAB/SP 19943 - ADV KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
417.01.2009.001986-2/000000-000 - nº ordem 443/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CLAUDETE CRUZ MARESTONI
X MARCOS PAULO SVERSUTI CARIANI E OUTROS - Fls. 37 - Face ao decurso da suspensão do feito, manifeste-se o(a)
exequente, no prazo de cinco dias, acerca do cumprimento do acordo firmado nos autos entre as partes. - ADV PAULO CESAR
TAKEMURA OAB/SP 151141
417.01.2009.003209-0/000000-000 - nº ordem 753/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA APARECIDA DA SILVA
LINGERIE ME X DANIELA ALVES MARTINS - Fls. 25 - Homologo a avaliação de fls. 19. Manifeste-se o credor em 05 dias sobre
o prosseguimento da ação, informando quanto a adjudicação, leilão ou alienação do bem penhorado por iniciativa particular,
conforme previsto no artigo 685-A e seguintes do CPC. A seguir, venham os autos conclusos. - ADV FLAVIA MOYA PELEGRINI
OAB/SP 213192
417.01.2009.003570-5/000000-000 - nº ordem 853/2009 - Condenação em Dinheiro - BENEDITO ISIDORO PEREIRA ME X
CLAUDIO ROGERIO - Fls. 32 - Em face do descumprimento do acordo por parte do(a) devedor(a) defiro o pedido de tentativa
de penhora on line, pelo sistema Bacen-Jud no saldo bancário existente em conta do(a) executado(a) CLAUDIO ROGÉRIO,
titular do CPF nº. 250.463.918-05, na importância de R$ 363,60 (fls. 31). Expeça-se o necessário, e, visando à celeridade
processual, caso de frustrada a medida, deverá o(a) exeqüente se manifestar sobre a avaliação de fls. 27, bem como em termos
do prosseguimento do feito. (a tentativa de penhora on line restou totalmente negativa) - ADV TANIA APARECIDA DA SILVA
MARQUES. OAB/SP 88668 - ADV RODRIGO SILVA MARQUES OAB/SP 149662
417.01.2009.003633-3/000000-000 - nº ordem 871/2009 - Condenação em Dinheiro - ANTONIO CELSO DOS SANTOS X
ANISIO SILVA FILHO - Fls. 16 - Face a certidão supra, e decorrido o prazo para manifestação sobre o acordo homologado nos
autos, o qual julgou extinto o feito, proceda-se a incineração dos autos, nos termos das N.S.C.G.J. - ADV EVERTON BALBO
DOS SANTOS OAB/SP 206235
417.01.2009.003770-4/000000-000 - nº ordem 933/2009 - Condenação em Dinheiro - LUIZA APARECIDA ALVES
GONCALVES X MARCIA HELENA PRUDENCIO - Fls. 23 - Tendo em vista a não localização do(a) requerido(a), não tendo o(a)
autor(a) indicado seu endereço atual, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Defiro a entrega do
título que instruiu a inicial ao(à) autor(a), mediante recibo, dispensada cópia nos autos, o qual deverá ser retirado no prazo de
180 dias, após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de inutilização do mesmo, nos termos das NSCGJ. Efetuadas as
anotações de praxe, e decorrido o prazo legal, fica autorizado desde já a incineração do processado. - ADV EUCLIDES DOS
SANTOS POVA JUNIOR OAB/SP 167077
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º