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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2011 - Página 2021

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TJSP 25/02/2011 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 901

2021

ato, bem como de que terá o prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação, caso queira, o qual fluirá da intimação de
mencionada penhora. Aguarde-se o decurso do prazo, vindo os autos conclusos a seguir, depois de certificado. - ADV HELENIR
PEREIRA CORREA DE MORAES OAB/SP 115358 - ADV GENESIO CORREA DE MORAES FILHO OAB/SP 69539 - ADV SUELI
APARECIDA DA SILVA DE PAULA OAB/SP 242055 - ADV RENATA BARQUILHA SAVIAN OAB/SP 267352 - ADV DARIO DE
MARCHES MALHEIROS OAB/SP 131512 - ADV LUCIANA MARIA ENCINAS TEIXEIRA OAB/SP 168423
417.01.2009.005412-5/000000-000 - nº ordem 1293/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE ALUGUEIS
- MARIA APARECIDA DA SILVA BUENO X DONIZETE VIEIRA DOS SANTOS - Fls. 38 - CERTIFICO e dou fé, que os autos
encontram-se com vista obrigatória ao(à) autor(a), nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, tendo em vista que a penhora em bens
do(a) executado(a) restou negativa, conforme certidão do oficial do feito. - ADV MAURILIO LEIVE FERREIRA ANTUNES OAB/
SP 83218
417.01.2009.005470-1/000000-000 - nº ordem 1301/2009 - Reparação de Danos (em geral) - CLAUDINEI PAIAO DOS
SANTOS X NOROESTE RECAPAGEM - Fls. 41 - Face ao integral cumprimento do acordo homologado às fls. 35, conforme
informado pelo autor ratifico a tutela inicialmente concedida (fls. 30), determinando a exclusão definitiva da restrição em nome
do(a) autor, por ordem do(a) requerido(a), expedindo-se ofício ao SCPC e SERASA. Após, determino a incineração destes
autos, procedendo-se as anotações e comunicações de praxe, conforme as NSCGJ. - ADV GENESIO CORREA DE MORAES
FILHO OAB/SP 69539 - ADV SEBASTIAO MORBI CLAUDINO OAB/SP 99180 - ADV ELAINE PEREIRA BORGES MARDEGAN
OAB/SP 180282 - ADV DANIEL PORTEZAN MAITAN OAB/SP 263362
417.01.2009.005664-8/000000-000 - nº ordem 1333/2009 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS - MAURICIO CARLOS BERTOLACCI X TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO S/A - TELESP - TELEFONICA Fls. 65 - “Tendo em vista a quitação do débito conforme guia de depósito e manifestação das partes nos autos (fls. 59 e 63),
JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 794, I, do CPC. Defiro o levantamento do valor depositado em favor
do(a) autor(a), expedindo-se o necessário. Efetuadas as anotações de praxe, e decorrido o prazo legal, fica autorizado desde
já a incineração do processado conforme as NSCGJ.” - ADV SILVIA REGINA DA SILVA BERTOLACCI OAB/SP 169837 - ADV
LUIZ CARLOS PEREZ OAB/SP 71420 - ADV ADRIANA GRANGEL MALDONADO ORTEGA OAB/SP 149546 - ADV DANIELLE
BERTUCE GONZALEZ OAB/SP 201201 - ADV APARECIDA MALACRIDA OAB/SP 249120 - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING
OAB/SP 252075 - ADV TATIANA ALENCAR MILHOME OAB/SP 282905
417.01.2009.005702-5/000000-000 - nº ordem 1351/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE ALUGUEIS MARIA APARECIDA DA SILVA BUENO X ROMILDA FERNANDES DA SILVA E OUTROS - Fls. 23 - Manifeste-se o exeqüente em
dez dias, sobre o cumprimento do acordo e eventual extinção do processo, advertindo que a inércia acarretará consentimento
tácito na liquidação do débito e extinção da demanda executiva. Aguarde-se, e decorrido o prazo, no silêncio, venham os autos
conclusos para extinção. Intime-se. - ADV MAURILIO LEIVE FERREIRA ANTUNES OAB/SP 83218
417.01.2009.005731-3/000000-000 - nº ordem 1361/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO - SILVANA
GALVAO DE OLIVEIRA X ELEADE DA SILVA - Fls. 35 - CERTIFICO e dou fé, que decorreu o prazo sem que o(a) executado(a)
tenha apresentado impugnação ou se manifestado nos autos acerca da avaliação do bem penhorado. CERTIFICO AINDA, que
os autos se encontram com vista obrigatória ao (à) exeqüente, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, a fim de manifestar-se
sobre referida avaliação, bem como em termos do prosseguimento do feito (um televisor Philco, 20 polegadas: R$120,00). - ADV
RODRIGO SILVA MARQUES OAB/SP 149662
417.01.2009.005787-8/000000-000 - nº ordem 1373/2009 - Condenação em Dinheiro - SILVANA GALVAO DE OLIVEIRA
X MARIA LUCIMARA DE OLIVEIRA - Fls. 17 - CERTIFICO e dou fé, que decorreu o prazo sem que o(a) executado(a) tenha
apresentado impugnação ou se manifestado nos autos acerca da avaliação do bem penhorado. CERTIFICO AINDA, que os
autos se encontram com vista obrigatória ao (à) exeqüente, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, a fim de manifestar-se sobre
referida avaliação, bem como em termos do prosseguimento do feito (uma TV marca Semp, 20 polegadas: R$100,00). - ADV
RODRIGO SILVA MARQUES OAB/SP 149662
417.01.2009.005795-6/000000-000 - nº ordem 1381/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO - SILVANA
GALVAO DE OLIVEIRA X VIVIANE PEREIRA DA SILVA - Fls. 24 - Defiro o pedido de tentativa de penhora on line, pelo
sistema Bacen-Jud no saldo bancário existente em conta do(a) executado(a) VIVIANE PEREIRA DA SILVA, titular do CPF nº.
283.242.218-75, na importância de R$ 267,85 (fls. 23). Expeça-se o necessário, e, visando à celeridade processual, caso de
frustrada a medida, deverá o(a) exeqüente se manifestar sobre a avaliação de fls. 19, bem como em termos do prosseguimento
do feito (um aparelho de DVD marca Gradiente: R$50,00) - a penhora on line restou negativa - ADV RODRIGO SILVA MARQUES
OAB/SP 149662
417.01.2009.005802-0/000000-000 - nº ordem 1383/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SONIA MARIA BIBIANO
ZEBEDIFF X ADEMIR DE SOUZA - Fls. 34 - CERTIFICO e dou fé, que os autos encontram-se com vista obrigatória ao(à)
autor(a), nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, tendo em vista que a penhora em bens do(a) executado(a) restou negativa,
conforme certidão do oficial do feito. - ADV GIULIANO HENRIQUE PELEGRINI MERCE OAB/SP 168746
417.01.2009.006011-0/000000-000 - nº ordem 1411/2009 - Condenação em Dinheiro - LUCIANO MENDES X CRISTIANO
RAMOS GARCIA - Fls. 25 - Defiro o pedido de penhora “on line”, pelo sistema Bacen-Jud no saldo existente em conta bancária
do executado CRISTIANO RAMOS GARCIA, titular do CNPJ/CPF nº 346.534.128-71, na importância de R$ 855,77 (conf. fls.
24). Expeça-se o necessário, e em caso de frustrada a medida, visando à celeridade processual, tendo em vista que o devedor
mora com os pais, indique o exequente os bens que pretende ver penhorados. (a tentativa de penhora on line restou totalmente
negativa) - ADV RODRIGO SILVA MARQUES OAB/SP 149662
417.01.2009.006677-5/000000-000 - nº ordem 1581/2009 - Condenação em Dinheiro - REGINA DE CASSIA ESPOSTE - ME
X LUCIANO TEODORO - Fls. 18 - CERTIFICO e dou fé, que os autos encontram-se com vista obrigatória ao(à) autor(a), nos
termos do art. 162, § 4º, do CPC, tendo em vista que a penhora em bens do(a) executado(a) restou negativa, conforme certidão
do oficial do feito. - ADV ODIMEI AMARAL NOGUEIRA OAB/SP 145516
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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