Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2011 - Página 2022

  1. Página inicial  > 
« 2022 »
TJSP 25/02/2011 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 901

2022

417.01.2009.006749-4/000000-000 - nº ordem 1593/2009 - Condenação em Dinheiro - LOURDES GODOI DE PAIVA X
IVETE MARIA VIEIRA BONILHA - Fls. 18 - HOMOLOGO por sentença o acordo havido entre as partes nos presentes autos, a
fim de surtir seus efeitos jurídicos legais, com exceção da multa que fixo em 20% apenas quanto as parcelas eventualmente
inadimplidas. Em conseqüência, suspendo o andamento do presente feito, aguardando-se os pagamentos, cujo cumprimento
final deverá ser comunicado pelo (a) autor (a). Decorrido o prazo do acordo, aguarde-se por dez dias manifestação do autor.
Registre-se. - ADV RODRIGO SILVA MARQUES OAB/SP 149662
417.01.2009.006811-6/000000-000 - nº ordem 1623/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LOJA SILVA SILVA DE
PARAGUACU LTDA ME X CRISTIANO APARECIDO DO CARMO - Fls. 27 - CERTIFICO e dou fé, que os autos encontramse com vista obrigatória ao(à) autor(a), nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, tendo em vista que a penhora em bens do(a)
executado(a) restou negativa, conforme certidão do oficial do feito. - ADV ODIMEI AMARAL NOGUEIRA OAB/SP 145516
417.01.2009.007130-4/000000-000 - nº ordem 1683/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MULT VALLE TRANSPORTES
LTDA X MARCELO FLORES DE CARVALHO - Fls. 31 - Homologo a avaliação de fls. 28 e defiro o pedido de adjudicação do bem
penhorado nos autos, pelo valor da avaliação, em favor do exeqüente, conforme requerido. Efetue-se a conta do débito, a fim
de verificar eventual diferença entre o valor do mesmo atualizado e do bem a ser adjudicado. Constatada diferença, deverá o
adjudicante providenciar o depósito judicial em 48 horas, lavrando-se o auto de adjudicação a seguir. Depois de regularizados,
expeça-se o mandado de entrega do bem adjudicado. Sem prejuízo, se constatado remanescente de débito, deverá o exeqüente
manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito. Int. (o auto de adjudicação se encontra lavrado, devendo o adv. do autor
comparecer em cartório para assiná-lo). - ADV MARCELO ALESSANDRO GALINDO OAB/SP 143112
417.01.2009.007247-1/000000-000 - nº ordem 1713/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE SENTENÇA
- ANTONIO LAZARO BUENO X JOSE ARIOVAL LOPES - Fls. 32 - Intime-se o(a) exequente para comparecer em cartório
no prazo de 48 horas, a fim de que se lavre o auto de adjudicação do bem penhorado a fls. 16. (o auto de adjudicação se
encontra lavrado, devendo o adv. do autor comparecer em cartório para assiná-lo). - ADV LAISA MARIA MONTEIRO FRANCO
DE MATTOS OAB/SP 142817
417.01.2009.008130-0/000000-000 - nº ordem 1853/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZA APARECIDA ALVES
GONCALVES X SIMONE CRISTINA ROSA - Fls. 21 - Tendo em vista a manifestação do exequente pela desistência da ação,
JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 267, VIII, do CPC. Defiro a entrega do título executivo ao(à) autor,
mediante recibo, dispensada cópia nos autos, o qual deverá ser retirado no prazo de 180 dias, após o trânsito em julgado da
sentença, sob pena de inutilização do mesmo, nos termos das NSCGJ. Após o trânsito em julgado, e as comunicações de praxe,
fica desde já autorizada a incineração do presente feito, conforme previsto nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça. - ADV EUCLIDES DOS SANTOS POVA JUNIOR OAB/SP 167077
417.01.2010.000436-4/000000-000 - nº ordem 73/2010 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO - SONIA MARIA
BENESCIUTE BATISTA X IRACEMA FERNANDA SOUZA DIAS - Fls. 18 - Face ao silêncio do exeqüente, e em vista da não
localização do endereço atual do executado, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Defiro a
entrega do título executivo ao(à) exequente, mediante recibo, dispensada cópia nos autos, o qual deverá ser retirado no prazo
de 180 dias, após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de inutilização do mesmo, nos termos das NSCGJ. Após as
comunicações de praxe, determino a incineração do feito. - ADV LUCAS TRANQUILINO ROMEIRO OAB/SP 287123
417.01.2010.000454-6/000000-000 - nº ordem 81/2010 - Condenação em Dinheiro - E ANTONIO DA SILVA ME X DANIEL
OZEIAS DA SILVA - Fls. 29 - CERTIFICO e dou fé, que os autos encontram-se com vista obrigatória ao(à) autor(a), nos termos
do art. 162, § 4º, do CPC, tendo em vista que o mandado de penhora restou negativo. (O oficial descreveu os bens encontrados).
- ADV EUCLIDES DOS SANTOS POVA JUNIOR OAB/SP 167077
417.01.2010.000642-6/000000-000 - nº ordem 121/2010 - Declaratória (em geral) - DINEI MARIA PEREIRA MIGUEL X
POSTO SAGARANA - Fls. 24 - Tendo em vista a não localização do(a) requerido(a) para citação, não tendo o(a) requerente
indicado seu endereço atual, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Defiro a entrega do título
que instruiu a inicial em favor do(a) autor(a), mediante recibo, dispensada cópia nos autos, o qual deverá ser retirado no prazo
de 180 dias, após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de inutilização do mesmo, nos termos das NSCGJ. Efetuadas as
anotações de praxe, e decorrido o prazo legal, fica autorizado desde já a incineração do processado. - ADV JOELSON SOARES
DE OLIVEIRA OAB/SP 164554
417.01.2010.000914-4/000000-000 - nº ordem 171/2010 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZA APARECIDA ALVES
GONCALVES X NILZA MECIAS DA SILVA - Fls. 20 - CERTIFICO e dou fé, que decorreu o prazo sem que o(a) executado(a) tenha
pleiteado a substituição do bem penhorado nos autos,ou se manifestado nos autos acerca da avaliação do bem penhorado, não
tendo sido apresentados embargos. CERTIFICO AINDA, que os autos se encontram com vista obrigatória ao (à) exeqüente, nos
termos do art. 162, § 4º, do CPC, a fim de manifestar-se sobre referida avaliação, bem como em termos do prosseguimento do
feito (um televisor CCE 21 polegadas: R$150,00). - ADV EUCLIDES DOS SANTOS POVA JUNIOR OAB/SP 167077
417.01.2010.000916-0/000000-000 - nº ordem 173/2010 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZA APARECIDA ALVES
GONCALVES X JOSIANE DOS SANTOS - Fls. 15 - Tendo em vista o cumprimento do acordo, o qual resultou na quitação do
débito conforme manifestação do autor nos autos, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 794, I, do CPC. Defiro
o desentranhamento e entrega ao (à) executado(a), do título executivo que instruiu a inicial, mediante recibo nos autos, o qual
deverá ser retirado no prazo de 180 dias, após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena de inutilização do mesmo, nos
termos das N.S.C.G.J. Defiro desde já a expedição de certidão de objeto e pé em favor do executado, para fins de exclusão nos
órgãos de proteção ao crédito, depois de efetuado o recolhimento das custas devidas. Fica levantada eventual penhora nestes
autos (artigo 4º da Portaria 02/2006). Efetuadas as anotações de praxe, e decorrido o prazo legal, fica autorizado desde já a
incineração do processado conforme as NSCGJ. - ADV EUCLIDES DOS SANTOS POVA JUNIOR OAB/SP 167077
417.01.2010.000924-8/000000-000 - nº ordem 181/2010 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZA APARECIDA ALVES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo