TJSP 28/02/2011 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 902
2016
artigo 53, parágrafo 4º da Lei nº.9.099/95. 2-Desentranhe(m)-se o(s) documento(s) que instruiu(ram) a inicial para ser(em)
entregue(s) ao(à) Exequente, mediante recibo. 3-Transitada esta em julgada, aguarde-se o decurso do prazo de 180 dias para a
destruição dos autos, conforme determina o item 112, Subseção IX, Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV ESTEFANO JOSE
SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260
370.01.2009.000326-9/000000-000 - nº ordem 142/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL - JOSÉ APARECIDO DE SOUZA X ÉRICA BOSSOLANI - (Dr. Procurador do autor, manifestar-se nos autos seu
interesse na adjudicação dos bens penhorados, haja vista os leilões terem resultado negativo.) - ADV MARCIO ANTONIO
MOMENTI OAB/SP 141795 - ADV JONAS MOMENTI ALBANI OAB/SP 268638
370.01.2009.000355-7/000000-000 - nº ordem 151/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FABIANO PEREIRA DOS
SANTOS X PAULO ROBERTO RIBEIRO - Fls. 35 - VISTOS. 1-Tendo em vista que o(a) Executado(a) satisfez a obrigação,
conforme informação de fls.34, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta por FABIANO
PEREIRA DOS SANTOS contra PAULO ROBERTO RIBEIRO, com fundamento no artigo 794, I, CPC. 2-Desentranhe(m)-se
o(s) título(s) de fls.07/11 para ser(em) entregue(s) ao Executado, mediante recibo. 3-Transitada esta em julgada, aguarde-se o
decurso do prazo de 180 dias para a destruição dos autos, conforme determina o item 112, Subseção IX, Capítulo IV das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.
P.R.I.C. - ADV DÉBORA MARIA FACHINE OAB/SP 258682
370.01.2009.000490-2/000000-000 - nº ordem 204/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ ROBERTO BORSATO
X MARLI APARECIDA AUGUSTINHO - (Dr. procurador do autor, manifestar-se nos autos, tendo em vista que em data de
15.02.2011, venceu o prazo do acordo celebrado entre as partes.) - ADV LINCOLN ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO OAB/SP
187971 - ADV JULIANO SARTORI OAB/SP 243509
370.01.2009.000498-4/000000-000 - nº ordem 206/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SPL CONSULTORIA
ASSESSORIA E COBRNÇA LTDA - ME X MARGARIDA MARIA SIMÕES - Fls. 79 - VISTOS. 1-SPL CONSULTORIA ASSESSORIA
E COBRANÇA LTDA ME, qualificada nos autos, prôpos a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial contra MARGARIDA
MARIA SIMÕES, também qualificada nos autos. 2-Intimada a Exequente por diversas vezes, inclusive pessoalmente, não
promoveu o prosseguimento regular do processo. 3-Desta forma, a Exequente abandonou a causa por mais de trinta dias
e, por isso, deve ser extinta a presente ação. 4-DIANTE DO EXPOSTO e do mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA
a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil.
5-Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor da Executada, referente ao depósito judicial de
fls. 56, desentranhando-se os documentos que instruíram a inicial para serem devolvidos à Exequente, mediante recibo. Após,
aguarde-se o decurso do prazo de 180 dias para a destruição dos autos, conforme determina o ítem 112, Subseção IX, Capítulo
IV das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações
necessárias. P.R.I.C. - ADV LICIO MOREIRA DE ALMEIDA NETO OAB/SP 192457 - ADV GÉLIO LUIZ PIEROBON OAB/SP
237541 - ADV BRUNO HENRIQUE PEREIRA DIAS OAB/SP 240095 - ADV CLAUDIO ROBERTO CHAIM OAB/SP 171437
370.01.2009.000788-4/000000-000 - nº ordem 277/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LUZIA APARECIDA
GONÇALVES ZAVA X SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS - Fls. 108 - 1)-Defiro a parte final do requerimento formulado
pelo Exeqüente à fls.105/106, expedindo-se mandado de levantamento em favor do Exeqüente em relação à parte incontroversa
(depósito judicial de fls.102, no valor de R$.6.810,42). 2)-Intime-se o Executado, na pessoa de seu advogado, pela imprensa
oficial, para efetuar o pagamento da diferença apurada no cálculo apresentado pelo Exeqüente (R$.1.019,21 em 17.02.11), sob
pena de penhora, que deverá ser devidamente corrigida até a data do efetivo pagamento. Int. - ADV LINCOLN ROGÉRIO DE
CASTRO ROSINO OAB/SP 187971 - ADV JULIANO SARTORI OAB/SP 243509 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/
SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
370.01.2009.000853-4/000000-000 - nº ordem 287/2009 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL - HENRIQUE FIORESE X TIM CELULAR S/A - Fls. 131 - Esclareça a Ré, no prazo de 05 dias, se o depósito judicial,
efetuado no dia 23.09.10, no valor de R$.3.631,80 se refere a quitação do débito. Int. - ADV MAGNEI DONIZETE DOS SANTOS
OAB/SP 235326 - ADV CARLOS SUPLICY DE FIGUEIREDO FORBES OAB/SP 99939
370.01.2009.001199-9/000000-000 - nº ordem 377/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JOÃO CARLOS CAVASSANI X
JENNY BELLINI CERUTTI - Fls. 52 - Para a realização da audiência de conciliação, designo o dia 26 de abril de 2011, às 10:40
horas, oportunidade em que o(a) Executado(a) poderá oferecer embargos, sendo que, nos termos do Prov.806/03 somente o
advogado constituído será intimado, cabendo a ele a cientificação do autor/cliente quanto à data e horário supra, bem como
eventuais conseqüências pela ausência injustificada. Int. - ADV MICHELLA GRACY DIELLO OAB/SP 219608
370.01.2009.001262-3/000000-000 - nº ordem 404/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO FIORINI
DINIZ LTDA. - ME. X LEONILDA VALENTIM RODRIGUES - Fls. 60 - 1)-Homologo, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls.58/59). 2)-Aguarde-se o eventual cumprimento do acordo. Int. - ADV ESTEFANO
JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260
370.01.2009.001270-1/000000-000 - nº ordem 412/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - EUZÉBIO
VALENTIM ALBERGUINE X BANCO NOSSA CAIXA S/A. - Fls. 164 - 1)-Defiro a parte final do requerimento formulado pelo
Exeqüente à fls.161/162, expedindo-se mandado de levantamento em favor do Exeqüente em relação à parte incontroversa
(depósito judicial de fls.154, no valor de R$.3.134,99). 2)-Intime-se o Executado, na pessoa de seu advogado, pela imprensa
oficial, para efetuar o pagamento da diferença apurada no cálculo apresentado pelo Exeqüente (R$.118,22 em 17.02.11), sob
pena de penhora, que deverá ser devidamente corrigida até a data do efetivo pagamento. Int. - ADV LINCOLN ROGÉRIO DE
CASTRO ROSINO OAB/SP 187971 - ADV JULIANO SARTORI OAB/SP 243509 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB/SP 23134 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV ELISANDRA DANIELA MOUTINHO PRATA
LEITE OAB/SP 249711
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º