TJSP 01/03/2011 - Pág. 1282 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Março de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 903
1282
((RETR3DMQH 00000028.02.2011.
JUIZA DE DIREITO DRA RENATA BIAGIONI BELAM
VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE MARÍLIA.
287.004 - Justiça Pública x ARLINDO CRUZ - APENSO DE SEMIABERTO: intimação do Dr. Defensor para tomar ciência da
r. decisão de fls. 42, proferida em 21/02/2011, acerca do agravo em execução interposto pelo MP contra a decisão que deferiu
a progressão ao semiaberto: “Mantenho a r. decisão prolatada, por seus próprios fundamentos. Desapensados, subam os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens”. – ADV. DR. – ENIO ARANTES RANGEL – OAB/SP 158.229.
465.731 - Justiça Pública x MARCO ANTONIO MATTA - APENSO DE ROTEIRO DE PENAS: intimação da Dra. Defensora
para manifestar-se sobre o cálculo de penas de fls. 124/128 (resumidamente, constam do referido cálculo: data de início de
cumprimento da pena: 29/12/1998; data de cumprimento prevista: 13/12/2017; pena da execução nº 03: 06 anos, 04 meses e 05
dias; pena da execução nº 04: 02 anos, 02 meses e 12 dias; constam do cálculo prescricional de fls. 128: execução 03 – data
da prescrição: 27/12/2026; execução 04 – data da prescrição: 27/08/2021). – ADV. DRA. – IVONE FELIX DA SILVA – OAB/SP
118.423; ADV. DRA. – CRISTIANE BISPO SIQUEIRA – OAB/SP 182.364 E.
467.959 - Justiça Pública x GERALDO ANTUNES SOARES - APENSO DE SEMIABERTO: intimação do Dr. Defensor para
tomar ciência da r. decisão de fls. 31, proferida em 18/02/2011, acerca do agravo em execução interposto pela Defesa contra a
decisão que indeferiu o pedido de progressão ao semiaberto: “Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça”. – ADV. DR. – ROMULO RONAN RAMOS MOREIRA – OAB/SP 120.945.
487.176 - Justiça Pública x RODRIGO ZAMARIOLLI ARGUERRO - APENSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO: intimação do
Dr. Defensor para manifestar-se sobre o laudo pericial de fls. 82 e 83, bem como acerca da cota do MP de fls. 85. – ADV. DR. –
ROMULO RONAN RAMOS MOREIRA – OAB/SP 120.945.
500.920 - Justiça Pública x ANDERSON FERREIRA DA SILVA - APENSO DE SEMIABERTO: intimação do Dr. Defensor para
tomar ciência da r. decisão de fls. 42, proferida em 23/02/2011: “Conheço dos embargos, posto que tempestivos e nego-lhes
provimento. Não verifico da existência de vícios que possam comprometer a claridade da sentença. O cálculo progressional está
escorreito. No mais, o inconformismo deverá ser atacada por recurso adequado e tempestivo, e não por reiterados embargos de
declaração, os quais não alterarão a situação fática do sentenciado, apenas impedirão o regular andamento do feito, e de outros
5000 (cinco mil) que tramitam por esta unidade judiciária, e que requerem a atenção do Magistrado sentenciante. Posto isto,
nego provimento aos embargos, permanecendo a decisão de fls. 37 como está lançada”. – ADV. DR. – ADRIANO PROCÓPIO
DE SOUZA – OAB/SP 188.301; ADV. DRA. – ANDRÉIA CRISTINA DE BARROS – OAB/SP 302.444.
515.638 - Justiça Pública x GERONILSON SOBRAL DA SILVA - APENSO DE ROTEIRO DE PENAS: intimação do Dr.
Defensor para manifestar-se sobre o cálculo de penas de fls. 73/76 (resumidamente, constam do referido cálculo: data de
início de cumprimento da pena: 09/03/2001; data de cumprimento prevista: 26/06/2015; no cálculo progressional de fls. 74
foram apuradas as seguintes frações: o cumprimento de 1/6 ocorreu em 08/07/2002, ¼ em 08/03/2003, 1/3 em 07/11/2003, ½
em 26/06/2011 e ¾ em 25/06/2013; no cálculo progressional de fls. 76, elaborado a partir da data da recaptura, para fins de
progressão de regime, foram apuradas as seguintes frações: o cumprimento de 2/5 ocorrerá em 09/08/2012, 3/5 em 25/07/2013,
2/3 em 20/11/2013, 1/6 em 25/06/2011, ¼ em 19/11/2011, 1/3 em 13/04/2012, ½ em 02/02/2013 e ¾ em 14/04/2014). – ADV.
DR. – ROMULO RONAN RAMOS MOREIRA – OAB/SP 120.945.
549.892 - Justiça Pública x RICINELE RISSI - APENSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO: intimação do Dr. Defensor para
manifestar-se sobre o laudo pericial de fls. 94 e 95, bem como acerca da cota do MP de fls. 97. – ADV. DR. – ROMULO RONAN
RAMOS MOREIRA – OAB/SP 120.945.
550.943 - Justiça Pública x JAMES DA SILVA ALMEIDA - APENSO DE SINDICÂNCIA (REFERENTE AOS FATOS OCORRIDOS
EM 07/08/2010 E 10/08/2010): intimação do Dr. Defensor para apresentar a contraminuta ao agravo em execução interposto
pelo MP contra a decisão que absolveu o sentenciado da falta ocorrida em 07/08/2010. – ADV. DR. – ROMULO RONAN RAMOS
MOREIRA – OAB/SP 120.945.
566.313 - Justiça Pública x SINVALDO ROSA DE SOUZA - APENSO DE SINDICÂNCIA (REFERENTE AO FATO OCORRIDO
EM 19/10/09): intimação do Dr. Defensor para tomar ciência da r. decisão de fls. 30 e 31, proferida em 23/02/2011: “(...)
determino a regressão do reeducando ao regime fechado. (...). Fica também, declarada a perda dos dias trabalhados e remidos
anteriormente a citada falta grave (evasão), o que faço com fundamento no artigo 127 da Lei de Execução Penal. (...). Atualizese o cálculo”. – ADV. DR. – ROMULO RONAN RAMOS MOREIRA – OAB/SP 120.945.
568.902 - Justiça Pública x VALENTIN PERINI NETO - APENSO DE SEMIABERTO: intimação do Dr. Defensor para tomar
ciência da r. decisão de fls. 21 e 22, proferida em 23/02/2011: “(...) defiro o pedido do sentenciado (...) promovendo-o ao regime
semiaberto”. – ADV. DR. – LUIS GUSTAVO DE BRITTO – OAB/SP 245.866.
617.305 - Justiça Pública x RONALDO RUBENS VARADE - APENSO DE REGIME ABERTO: intimação da Dra. Defensora
para tomar ciência da r. decisão de fls. 17 e 18, proferida em 23/02/2011: “(...) defiro o pedido do sentenciado (...) promovendo-o
ao regime aberto e em seguida concedo a Prisão Albergue Domiciliar, mediante a observância às condições do artigo 115 da Lei
das Execuções Penais”. – ADV. DRA. – RENATA FELIX MARTINEZ – OAB/SP 226.737.
618.229 - Justiça Pública x ROBINSON MARTINS SARABANDA - APENSO DE ROTEIRO DE PENAS: intimação do Dr.
Defensor para manifestar-se sobre o cálculo de penas de fls. 53/57 e 68 (resumidamente, constam do referido cálculo: data
de início de cumprimento da pena: 31/10/2003; data de cumprimento prevista: 25/03/2020; no cálculo progressional de fls. 55,
foram apuradas as seguintes frações: o cumprimento de 1/6 ocorreu em 24/07/2006, ¼ em 05/12/2007, 1/3 em 18/04/2009,
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