TJSP 01/03/2011 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Março de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 903
2008
de 2011, às 14:20 horas, convocando-se as partes. Cite-se o réu com as advertências de costume, anotando-se no mandado
que o prazo de contestação, de 15 (quinze) dias, fluirá somente após a realização da audiência acima designada. Int. - ADV
JOSÉ ANTONIO BEFFA OAB/SP 159464
408.01.2011.000274-1/000000-000 - nº ordem 51/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - K. M. D. P. X E. L. D. P. Processo nº 51/2011 Ante a cumulação do pedido de alimentos com os de guarda e visitas, e tratando-se estes últimos de litígio
entre os genitores, fixo o prazo de 10 (dez) dias para a necessária emenda à inicial, devendo a genitora da menor ser incluída no
polo ativo e regularizar sua representação processual. Int. - ADV ELTON CARLOS DE ALMEIDA OAB/SP 241023
408.01.2011.001013-3/000000-000 - nº ordem 161/2011 - Medida Cautelar (em geral) - JANDIRA GALVÃO CANDA X BANCO
ITAÚ S/A - 1- Dou por regularizada a representação processual da autora (fls. 16). 2- Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que a
autora emende a petição inicial, indicando todos os requisitos elencados no artigo 282 do CPC, inclusive a profissão que exerce,
sob pena de indeferimento. Int. - ADV PAULO HENRIQUE FERNANDES SILVA OAB/SP 223509 - ADV CLAUDINEI CARRIEL
FERNANDES OAB/SP 263833 - ADV JULIO CESAR DE OLIVEIRA OAB/SP 268354
408.01.2011.001308-7/000000-000 - nº ordem 231/2011 - Tutela - M. D. S. O. X R. D. - Fls. 26 - 1. Recebo a petição
a fls. 21/22, acompanhada dos documentos a fls. 23/25, como emenda à inicial, anotando-se. Retifique-se a distribuição
e autuação para excluir do pólo passivo Marcilio Domingos e Maria Aparecida Domingos. 2. Defiro os benefícios da Lei nº
1.060/50. 3. Necessária a justificação prévia do alegado pela requerente, para o que designo audiência para o dia 17 de março
de 2011, às 16:00 horas. Expeça-se mandado de intimação da requerente, que deverá trazer suas testemunhas à audiência
independentemente de intimação. 4. Por ora, determino à Escrivania que proceda como o caso requer, visando a requisição de
informação de endereço do requerido, pelo Sistema Bacen Jud e Siel. Os pedidos a fls. 21, último parágrafo, serão apreciados
oportunamente, caso negativa a diligência determinada acima. Int. - ADV MEIRE APARECIDA MOLINA FORMAGIO OAB/SP
186813
408.01.2011.001420-7/000000-000 - nº ordem 251/2011 - Embargos à Execução - O MUNICIPIO DE OURINHOS X HÉLIO
PESSOA MORALES - 1. Aceito a distribuição por dependência. 2. Fixo ao embargante, o prazo de 10 (dez) dias, para completar
os embargos, instruindo-o com cópia do trânsito em julgado, nos termos do artigo 736, parágrafo único, do CPC, sob as penas
da lei. Int. - ADV RODRIGO STOPA OAB/SP 206115
408.01.2011.001955-4/000000-000 - nº ordem 311/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FIANCEIRA S/A
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ALTAMIR FERREIRA - 1- Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que a autora
comprove o recolhimento da diferença do valor das custas judiciais demonstradas a fls.16/17, atualmente fixadas no valor
mínimo de R$ 87,25. 2- Sem prejuízo do determinado no item anterior, e no mesmo prazo nele fixado, esclareça o autor a
divergência observada no endereço do réu, constante na inicial e no contrato a fls.08/vº, e aquele indicado na notificação
extrajudicial (fls.09/10), no qual, aliás, ele não foi encontrado, com a informação do Correio: “DESCONHECIDO”. Int. - ADV
GIULIO ALVARENGA REALE OAB/SP 270486 - ADV ALBERT DO CARMO AMORIM OAB/MG 72847
Centimetragem justiça
Terceiro Ofício Cível da Comarca de Ourinhos
Fórum de Ourinhos - Comarca de Ourinhos
JUIZ: CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
408.01.1999.009803-0/000000-000 - nº ordem 1310/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - ILSON RIBEIRO X BANCO
HSBC BAMERINDUS S/A - 1. Anote-se o nome do procurador do executado a fls. 267. 2. Fixo o prazo de 10 (dez) dias, para
que o procurador a fls. 267 recolha a taxa de mandato sob pena de comunicação ao IPESP. 3. Cumpra a Escrivania, o item “2”
de fls. 257. - ADV ODAIR MARTINS OAB/PR 24901 - ADV MARCO ANTONIO LOTTI OAB/SP 98089 - ADV FABIO ROBERTO
LOTTI OAB/SP 142444
408.01.2003.005985-1/000000-000 - nº ordem 1150/2003 - (apensado ao processo 408.01.2002.004345-6/000000-000 - nº
ordem 2/2003) - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO DO BRASIL S/A X MAURILIO ROSSETO - Mantenho o despacho
a fls. 274. - ADV JOSE IVO RONDINA OAB/SP 19943 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV JAIR DE
CAMPOS OAB/SP 173769
408.01.2004.004856-1/000000-000 - nº ordem 570/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCIO FLORIANO DITAO
X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Aguarde-se pelo prazo de 06 (seis) meses, requerimento de execução
pela parte interessada, findo o qual, no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, nos termos
do artigo 475-J, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil. - ADV RONALDO RIBEIRO PEDRO OAB/SP 95704 - ADV THAIZ
RIBEIRO PEREIRA DE CARVALHO OAB/SP 168779
408.01.2005.001140-1/000000-000 - nº ordem 760/2005 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDACAO EDUCACIONAL
MIGUEL MOFARREJ X ALESSANDRA PRATES DE MELLO - Requeira o exequente o que de direito. - ADV CARLOS ALBERTO
BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113 - ADV LEANDRY FANTINATI OAB/SP 158844
408.01.2005.002494-0/000000-000 - nº ordem 1050/2005 - Ação Monitória - BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A X
OURIBRINDES COMERCIO DE PRESENTES LTDA ME E OUTROS - Aguarde-se manifestação em arquivo. - ADV BRUNO
HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV GUILHERME MORENO MAIA OAB/SP 208104
408.01.2007.001675-5/000000-000 - nº ordem 320/2007 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
MIGUEL MOFARREJ X FRANCISCO RIBEIRO DOS SANTOS - 1. A impenhorabilidade prevista no art. 649, IV, do Código de
Processo Civil, resguarda apenas as verbas em poder da fonte pagadora. Outra orientação conduziria a absurda conclusão que
o detentor de salário expressivo está imune à atuação executiva, embora receba muito além da necessária à vida digna. Ela
contrariaria a própria finalidade da norma, que é impedir o comprometimento da renda necessária à subsistência do executado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º