TJSP 01/03/2011 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Março de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 903
2014
silêncio, intime-se pessoalmente o exequente para dar andamento ao feito em 48:00 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV
ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE OAB/SP 70810 - ADV THIAGO BERNARDES MATIAS OAB/SP 191659 - ADV
FREDERICO FERNANDES REINALDE OAB/SP 167532 - ADV IRIO JOSE DA SILVA OAB/SP 148683
168.01.2006.007396-5/000000-000 - nº ordem 791/2006 - Usucapião - ANTONIO SAHU X RENATO FIORAVANTE E
OUTROS - Defiro a produção de prova oral requerida, e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de maio de
2011, às 16:00 horas. Intimem-se os autores e as testemunhas tempestivamente arroladas. Ciência ao M.P. Int. - ADV FÁBIO
APARECIDO LIMA CALDAS OAB/SP 230522 - ADV VITOR MAURICE PORTARI OAB/SP 262775 - ADV IDILIO BENINI JUNIOR
OAB/SP 53438 - ADV RICARDO DENADAI CANGUSSU DE LIMA OAB/SP 253446
168.01.2007.001908-0/000000-000 - nº ordem 260/2007 - Ação Monitória - REIS ALVES & REIS ALVES LTDA EPP X
ADRIANA DE FARIAS CRUZ - Vistos. Esclareça a exeqüente se o pedido de fls.125/126 resulta no levantamento da penhora
efetuada a fls. 89. Int. - ADV NATÁLIA PALUDETTO GESTEIRO OAB/SP 162890 - ADV ERICA TOLENTINO BECEGATTO OAB/
SP 217160 - ADV JOAO CIPRIANO LEMOS DA SILVA OAB/SP 46115
168.01.2007.002094-7/000000-000 - nº ordem 281/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S A
X ADEMILSON MARIANO DA SILVA - Aguarde-se por 10 dias. No silêncio, intimem-se pessoalmente, o autor, para promover o
regular andamento do processo em 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV DANIELE CASSANDRA DE OLIVEIRA MIYAZAKI
OAB/SP 197657 - ADV MICHELE CARDOSO DA SILVA OAB/SP 251650
168.01.2007.005706-8/000000-000 - nº ordem 735/2007 - (apensado ao processo 168.01.2001.004973-0/000000-000 - nº
ordem 192/2001) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS X JOSE LUIZ PARUSSOLO Vistos. Verifica-se que por decisão de fls. 50 foram acolhidos os embargos, fixando como valor da dívida aquele apontado a fls.
8/13 (principal R$ 109.144,84; honorários R$ 4.050,24). Da decisão não houve recurso e foram expedidos RPV e precatório para
pagamento da quantia (fls. 68/70), pelos valores devidamente acolhidos nos embargos. Houve o pagamento do RPV (fls. 72/74)
e do precatório, este na importância atualizada de R$ 177.712,75 - depósito 21.08.2009 (fls. 81/82). Ante o pagamento, foi
julgada extinta a fase executiva, por sentença de 07.10.2009 (fls. 83), com a expedição do respectivo mandado de levantamento
em 15.10.2009. A guia de fls. 93 dá conta que o valor teria sido sacado pelo interessado em 22.10.2009. Todavia, e somente
em 17.11.2009 foi protocolado neste Juízo de Dracena a petição de fls. 86, onde noticia a Autarquia a existência de valor
depositado a maior, em virtude de erro na aplicação dos índices de correção monetária por parte da Procuradoria, num total
de R$ 29.237,96. Instado a se manifestar, o embargado permaneceu inerte. Pois bem. Da análise de tudo quanto exposto,
não vislumbro a presença de qualquer equívoco por parte deste Juízo e respectiva Serventia, posto que os valores foram
requisitados em consonância com o estabelecido no título executivo. Por outro lado, o beneficiário permaneceu silente e a já
houve a extinção da fase executiva, por meio de sentença transitada em julgado. A meu sentir, impossível inaugurar, nesta fase,
nova discussão a respeito do débito e da correção dos cálculos, o que implicaria em perícia contábil, penhora, novos embargos,
etc. Assim, a discussão deverá, posto cuidar-se de dinheiro público, ser travado em nova ação, em que se garanta o exercício
do contraditório. Assim, e porque impossível dar cumprimento ao requisitado a fls. 86/87, julgo prejudicado o pedido. Todavia,
determino a extração de cópia integral destes embargos e encaminhamento ao Procurador(a) Federal Chefe de Presidente
Prudente, para conhecimento e providências pertinentes ao caso. Aguarde-se por dez dias, decorrido, arquivem-se. Int. - ADV
MILTON CANGUSSU DE LIMA OAB/SP 57378 - ADV MARCOS JOSE RODRIGUES OAB/SP 141916
168.01.2007.008642-3/000000-000 - nº ordem 1101/2007 - Ação Monitória - REBELATO & CIA LTDA X SUELI APARECIDA
MACHADO - Vistos Providencie a serventia minuta para protocolo de ordem de transferência de valores e aguarde-se a
efetivação do depósito. Int. - ADV NATÁLIA PALUDETTO GESTEIRO OAB/SP 162890 - ADV ERICA TOLENTINO BECEGATTO
OAB/SP 217160 - ADV NATÁLIA PALUDETTO GESTEIRO OAB/SP 162890 - ADV ERICA TOLENTINO BECEGATTO OAB/SP
217160
168.01.2008.001035-0/000000-000 - nº ordem 140/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - FABIO PIOVESAN X ADEMIR
ESTEVES PRUDENCIO E OUTROS - Vistos. Fls. 83/84 - Expeça-se aditamento com cópia do mandado de fls. 79/80, após
o preparo. Int. - ADV NATÁLIA PALUDETTO GESTEIRO OAB/SP 162890 - ADV ERICA TOLENTINO BECEGATTO OAB/SP
217160
168.01.2008.001454-3/000000-000 - nº ordem 202/2008 - Outros Feitos Não Especificados - exec p quantia certa c dev
solvente - SEMEALI SEMENTES HIBRIDAS LTDA X CELSO ROBERTO SIMIANO - Nos termos do artigo 5º do Provimento 293
do Conselho Superior da Magistratura, anote-se que o feito passará a correr em segredo de justiça, tarjando-se. Manifeste-se à
parte autora. Int. - ADV FERNANDO FERRAREZI RISOLIA OAB/SP 147522
168.01.2008.002996-1/000000-000 - nº ordem 412/2008 - Arrolamento - NEUSA MARIA NEVES MOREIRA X ALGEMIRO
GALDINO MOREIRA - Sobreste-se como requerido. Decorrido, manifeste-se a autora. Int. - ADV IDINEIZO BALISTA OAB/SP
43631
168.01.2008.004388-7/000000-000 - nº ordem 610/2008 - Usucapião - MANOEL NERES DOS SANTOS X IMOBILIARIA
BRABO S C LTDA - Vistos. Manifeste-se o autor e o MP. Int. - ADV CLEBER BASSO PEREIRA OAB/SP 184614 - ADV VALDIR
JOAO MACENO OAB/SP 110485 - ADV LEILA TIAKO CERVO MACENO OAB/SP 72348
168.01.2008.004966-1/000000-000 - nº ordem 710/2008 - Interdição - EDILEUZA SALUSTIANO RODRIGUES VIEIRA X
LUZIA SALUSTIANO RODRIGUES DE SANTANA - Cuidando-se de atuação pelo convênio OAB/PGE, reitere-se a intimação
(fls. 75), para atendimento em 5 dias, sob pena de destituição, com prejuízo dos honorários advocatícios. Int. - ADV KEILA
RODRIGUES BATISTA OAB/SP 213731
168.01.2008.010336-8/000000-000 - nº ordem 1270/2008 - Inventário - LIDIA CARNEIRO BATISTELLA E OUTROS X
OVIDIO BATISTELLA - Vistos. Comprove a inventariante a propriedade sobre imóvel cuja certidão foi juntada a fls. 79. Int. - ADV
CARLOS ALBERTO ARRAES DO CARMO OAB/SP 113700
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º