TJSP 01/03/2011 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Março de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 903
2017
do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, resta descaracterizado o esbulho, mantendo-se a decisão que indeferiu a
reintegração liminar. A simples carta “AR”, enviada pelo próprio credor, não preenche a condição exigida pela lei. - Agravo não
provido, por v.u. (Ag. 1156351-0-5, 35ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Manoel Justino Bezerra Filho, j. 12.2.2008) Faculto
ao autor, no prazo de 30 dias, sob as penas da lei, a comprovação da mora mediante notificação extrajudicial ou protesto de
título. Int.” - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 - ADV OSMAR PAULINO DE SOUZA OAB/SP 74887
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara Criminal
MM. Juiza RAQUEL GRELLET PEREIRA BERNARDI - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 408.01.2002.009579-4/000000-000 - Controle nº.: 000281/2005 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANDRE RAMON
MONTEIRO RODRIGUES - Fls.: 235 a 235 - Vistos. I) Certifique-se o trânsito em julgado. II) Oficie-se aos órgãos de praxe. III)
Anote-se no sistema do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (averbação) os termos da sentença de fls. 223/229 e 232.
IV) Após, feitas às devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. Int. - Advogados: JOSE EDUARDO MIRANDOLA
- OAB/SP nº.:247198;
Processo nº.: 408.01.2004.007858-3/000000-000 - Controle nº.: 001421/2005 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X APARECIDO
ALVES FILHO - Fls.: 310 a 310 - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado em relação ao Ministério Público. Arbitro os honorários
advocatícios da Dra. PATRICIA CURY CALIA DE MELO-OAB/SP 178815, em 60% do valor da tabela do convênio Defensoria
Pública/OAB, por sua atuação parcial, código 301, expedindo-se a respectiva certidão. Providencie a defensora do réu, caso
queira, no prazo de 05 (cinco) dias, a extração de cópias para elaboração dos autos suplementares. A prescrição da pena em
concreto superveniente a sentença dar-se-á em 26/05/2017. Subam os autos ao Egrégio tribunal de Justiça (Seção criminal)
com as cautelas de praxe. Int. (RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS EM CARTÓRIO) - Advogados: PATRICIA CURY CALIA
DE MELO - OAB/SP nº.:178815;
Processo nº.: 408.01.2004.009981-0/000000-000 - Controle nº.: 001471/2005 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X AGEO INACIO
DA SILVA e outro - Fls.: - Vistos.O bloqueio judicial do veículo, determinado em ação cível, impede qualquer determinação deste
juízo a respeito da sua transferência.Havendo interesse, a Municipalidade poderá averiguar a que título se deu o bloqueio e
requerer as medidas pertinentes ao juízo competente para que, após a baixa do bloqueio, possa ser cumprida a transferência
já determinada por este juízo.No mais, tendo em vista que os alvarás têm sido expedidos desde maio de 2009 e que desde
então não foi possível a regularização definitiva da situação do veículo, determino a expedição de novo alvará, desta feita
por prazo indeterminado.Arquivem-se os autos, com as anotações necessárias.Int. - Advogados: FERNANDO VALIN REHDER
BONACCINI - OAB/SP nº.:138495;
Processo nº.: 408.01.2006.010477-4/000000-000 - Controle nº.: 000392/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ELON VINICIUS
PAIVA DE OLIVEIRA e outro - Fls.: 245 a 245 - Vistos. Intimem-se o representante do Ministério Público e a Defesa da audiência
designada na Comarca de Santo Antonio da Platina/Pr, conforme ofício de fls. 244. Int. (AUDIÊNCIA DIA 14/03/2011, ÀS 16
HORAS PRECAT. Nº 2010.649-2) - Advogados: AILSON JESUS LEVATTI - OAB/PR nº.:13836 E DR. JACIR FURTADO DE S.
GUERRA OAB NC;
Processo nº.: 408.01.2006.011520-7/000000-000 - Controle nº.: 000631/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X FERNANDO
RICARDO CARLOS - Fls.: 348 a 348 - Vistos. Intime-se a Defesa para, no prazo legal, ratificar as alegações finais apresentadas
em audiência. Int. - Advogados: FERNANDA EMANUELLE FABRI - OAB/SP nº.:220105; LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI OAB/SP nº.:212787;
Processo nº.: 408.01.2006.014478-9/000000-000 - Controle nº.: 000980/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RODRIGO DE
OLIVEIRA BARBOSA - Fls.: - Processo 980/2006.Vistos.Considerando o que consta dos autos, acolho a manifestação da Drª.
Promotora de Justiça de fls. 93 e, julgo por sentença, extinta a punibilidade do indiciado RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA,
nestes autos, com fundamento no artigo 89, parágrafo 5º, da Lei nº 9.099/95.
Feitas as anotações e comunicações,
arquivem-se os autos.
P. R. I. Ourinhos, 04 de fevereiro de 2.011.RAQUEL GRELLET PEREIRA BERNARDI JUÍZA DE
DIREITO - Advogados: JOSE VICENTE AMARAL - OAB/SP nº.:40427;
Processo nº.: 408.01.2007.004714-1/000000-000 - Controle nº.: 000361/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X FÁBIO ROCHA
DE FREITAS - Fls.: 442 a 442 - Vistos.Ciente da petição e documentos de fls. 437/441.Aguarde-se a devolução da carta
precatória expedida para oitiva da testemunha de defesa Rosangela Aparecida Gozzo (cfr. fls. 365).Int. - Advogados: CARLOS
CAMPANARI - OAB/SP nº.:280761;
Processo nº.: 408.01.2007.005648-4/000000-000 - Controle nº.: 000394/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X WILLIAN
REGINALDO DA SILVA - Fls.: - Fls. 207: Processo nº 394/2007.Vistos.Certifique-se o trânsito em julgado em relação ao réu
Willian Reginaldo da Silva.Providencie a defensora do réu Willian Reginaldo da Silva, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, a
extração de cópias para elaboração dos autos suplementares.A prescrição da pena em concreto superveniente a sentença darse-á em 30/03/2016.Arbitro os honorários da defensora Drª. PATRÍCIA CURY CALIA DE MELLO OAB. 178.815 em 30% (trinta
por cento) da tabela PGE/OAB, expedindo-se a respectiva certidão.Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (Seção
criminal) com as cautelas de praxe.Int. (COMPARECER EM CARTÓRIO RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS) - Advogados:
PATRICIA CURY CALIA DE MELO - OAB/SP nº.:178815;
Processo nº.: 408.01.2007.007837-8/000000-000 - Controle nº.: 000569/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANTÔNIO
CARLOS DOMINGUES - Fls.: - Fls. 225: Processo nº 569/2007.Vistos.Certifique-se o trânsito em julgado em relação ao Ministério
Público.Providencie a defensora do réu, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, a extração de cópias para elaboração dos autos
suplementares.A prescrição da pena em concreto superveniente a sentença dar-se-á em 17/09/2017.Arbitro os honorários da
defensora Drª. NOEMI SILVA PÓVOA OAB. 86.531 em 70% (setenta por cento) da tabela PGE/OAB, expedindo-se a respectiva
certidão.Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (Seção criminal) com as cautelas de praxe.Int. (COMPARECER EM
CARTÓRIO RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS) - Advogados: NOEMI SILVA POVOA - OAB/SP nº.:86531;
Processo nº.: 408.01.2007.008245-4/000000-000 - Controle nº.: 000600/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X TAMIRES
MENDONÇA - Fls.: - Fls. 127: Autos nº 600/2007Vistos.I) Certifique-se o trânsito em julgado.II) Expeça-se
a
respectiva
certidão de honorários, conforme arbitrado na sentença (fls. 118/119)III)
Oficie-se aos órgãos de praxe.IV)
AnotePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º