TJSP 01/03/2011 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Março de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 903
2018
se no sistema do Tribunal de Justiça de São Paulo (averbação) os termos da sentença de fls. 118/119.V)
Após, feitas
às devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.Int. (COMPARECER EM CARTÓRIO RETIRAR CERTIDÃO DE
HONORÁRIOS) - Advogados: DIEGO SCANDOLO DE MELLO - OAB/SP nº.:262038;
MM. Juiza RAQUEL GRELLET PEREIRA BERNARDI - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 408.01.2007.011758-7/000000-000 - Controle nº.: 000850/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANTONIO
SIPRIANO NETO - Fls.: - Proc. n° 408.01.2007.011758-7/000000-000 (Ctrl: 850/2007) Artigo 155, Parágrafo: 3º, do Código
PenalTERMO DE AUDIÊNCIA
Aos 11 dias do mês de fevereiro de 2011 (dois mil e onze), às 15:15 horas, nesta cidade
e comarca de Ourinhos - Estado de São Paulo, no Edifício do Fórum Desembargador Vasco Conceição, sito à Rua dos
Expedicionários, n° 1.895, na sala de audiências da Primeira Vara Criminal, sob a presidência da Meritíssima, Juíza de Direito,
Titular, Excelentíssima Senhora Doutora RAQUEL GRELLET PEREIRA BERNARDI, comigo, escrevente de seu cargo, ao final,
nomeada e assinada, foi aberta a audiência, nos autos da ação e entre as partes acima mencionadas. Apregoadas as partes,
compareceu o(a) representante do Ministério Público Drª. VIVIANI APARECIDA DE LIMA SILVESTRE. Presente o acusado
ANTONIO SIPRIANO NETO. Presente o(a) defensor(a) do(a) acusado(a), Dr(a). Márcia Soares de Carvalho OAB/SP 266.389.
Iniciados os trabalhos, pelo(a) representante do Ministério Público pediu a palavra e se manifestou nos termos do artigo 89,
da Lei n° 9.099/95: MM. Juíza: Reitero a proposta ao(a) acusado(a), nos termos do artigo 89, da Lei nº 9.099/95, e proponho a
suspensão condicional do processo pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante as seguintes condições: I) comparecimento pessoal
obrigatório em juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; II) proibição de não mudar de endereço, sem prévia
autorização judicial, bem como não se ausentar da comarca onde reside, por mais de 8 dias, sem prévia autorização do Juízo;
III) proibição de freqüentar determinados lugares, de duvidosa reputação (bares, casa de tavolagens e IV) comparecer em Juízo,
sempre que intimado para tanto. A seguir a MMa. Juíza passou a palavra ao(a) Dr(ª). Defensor(a) do acusado e pelo(a) mesmo(a)
foi dito que está de acordo com a proposta ora apresentada, bem como o(a) autor(a) do fato manifestou sua concordância, pelo
que requerem a suspensão condicional do processo. A seguir pela MMa. Juíza passou a proferir a seguinte decisão. VISTOS.
ETC., Presentes e reunidos os requisitos legais, previstos no artigo 89, da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1.995, SUSPENDO
o processo pelo período de 02 (dois) anos, impondo ao(a) acusado(a) as seguintes condições I) comparecimento pessoal
obrigatório em juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; II) proibição de não mudar de endereço, sem
prévia autorização judicial, bem como não se ausentar da comarca onde reside, por mais de 8 dias, sem prévia autorização do
Juízo; III) proibição de freqüentar determinados lugares, de duvidosa reputação (bares, casa de tavolagens e IV) comparecer
em Juízo, sempre que intimado para tanto. Consigno que a suspensão será revogada se, no curso do prazo, o(a) beneficiário(a)
vier a ser processado(a) por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado as condições ora imposta. Por outro lado, fica
o(a) acusado(a) intimado(a), nesta data, de que deverá se apresentar neste Juízo, munido(a) da cópia deste termo no prazo de
30 (trinta) dias, a contar da presente data, para iniciar o período de prova. Façam-se as devidas comunicações e anotações de
praxe. Publicada nesta audiência, dou as partes por intimadas. Arbitro os honorários do advogado nomeado em 60% do valor da
tabela PGE/OAB. Expeça-se a certidão. CUMPRA-SE. NADA MAIS. Eu,
(Lucimara Ribeiro Fonteque), Escrevente Técnico
Judiciário, digitei.MMa. Juíza:DD. Promotor(a):Defensor(a): Acusados(a): - Advogados: MARCIA SOARES DE CARVALHO OAB/SP nº.:266389;
Processo nº.: 408.01.2007.013484-4/000000-000 - Controle nº.: 000013/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MÁRIO
HENRIQUE DE SOUZA - Fls.: 173 a 173 - Vistos. Arbitro os honorários advocatícios da Dra. ELIANE MINA TODA-OAB/SP
136104, em 100% do valor da tabela do convênio Defensoria Pública/OAB, código 301, expedindo-se a respectiva certidão.
Subam os autos ao Egrégio tribunal de Justiça (Seção criminal) com as cautelas de praxe. Int. (RETIRAR CERTIDÃO DE
HONORÁRIOS EM CARTÓRIO) - Advogados: ELIANE MINA TODA - OAB/SP nº.:136104;
Processo nº.: 408.01.2008.009404-0/000000-000 - Controle nº.: 000812/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X
ZENILTON APARECIDO VIANA e outro - Fls.: 287 a 291 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação penal e CONDENO o réu
ZENILTON APARECIDO VIANA, como incurso no artigo 155, caput, e no artigo 155, caput, combinado com o artigo 14, inciso II,
na forma do artigo 71, caput, ambos do Código Penal, a cumprir a pena privativa de liberdade de 02 (DOIS) ANOS, 01 (UM) MÊS
E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, bem como ao pagamento de 21 (VINTE E UM) DIAS-MULTA,
calculados no valor unitário mínimo e devidamente corrigidos a partir da data do crime. O réu poderá apelar em liberdade.Após
o trânsito em julgado, lance-lhe o nome no rol dos culpados e, na sequência, expeça-se mandado de prisão.P.R.I.C.Ourinhos,
05 de julho de 2010.Raquel Grellet Pereira Bernardi Juíza de Direito - Advogados: ALFREDO EDSON LUSCENTE - OAB/SP
nº.:70113; REGIS DANIEL LUSCENTI - OAB/SP nº.:272190;
Processo nº.: 408.01.2008.009404-0/000000-000 - Controle nº.: 000812/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X
ZENILTON APARECIDO VIANA e outro - Fls.: 303 a 303 - Vistos.Recebo o recurso de fls. 302. Processe-se.Intime-se a Defesa
da sentença proferida, bem como para apresentar as razões do recurso.Com a vinda das razões de recurso, dê-se vista dos
autos ao representante do Ministério Público para contrarrazões.Int. - Advogados: ALFREDO EDSON LUSCENTE - OAB/SP
nº.:70113; REGIS DANIEL LUSCENTI - OAB/SP nº.:272190;
Processo nº.: 408.01.2009.003929-9/000000-000 - Controle nº.: 000307/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DURVAL
EUGÊNIO MARQUES GAMBA - Fls.: - Manifestem-se as partes nos termos do artigo 402 § único do CPP(Lei 11719/08) Advogados: MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA - OAB/SP nº.:253690;
Processo nº.: 408.01.2009.010424-2/000000-000 - Controle nº.: 000828/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CRISTIAN
OSVALDO BURGOS - Fls.: - Considerando que o réu constituiu defensor, desentranhe-se a nomeação de fls 54 restituindo-a à
OAB para que o defensor torne à lista de nomeação.Intime-se o defensor constituido para no prazo de 10 dias apresentar defesa
preliminar, por escrito, nos termos do artigo 396 § 2º CPP., bem como, para no mesmo prazo recolher a taxa devida à carteira da
OAB. - Advogados: HUMBERTO SANTORO BIAGGIONI - OAB/SP nº.:102622;
Processo nº.: 408.01.2009.010427-0/000000-000 - Controle nº.: 000830/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANDRÉ
FRANCISCO DA SILVA - Fls.: - Proc. n° 408.01.2009.010427-0/000000-000 (Ctrl: 830/2009) Artigo: 306, do Código de Transito
BrasileiroTERMO DE AUDIÊNCIA
Aos 11 dias do mês de fevereiro de 2011 (dois mil e onze), às 15:00 horas, nesta
cidade e comarca de Ourinhos - Estado de São Paulo, no Edifício do Fórum Desembargador Vasco Conceição, sito à Rua dos
Expedicionários, n° 1.895, na sala de audiências da Primeira Vara Criminal, sob a presidência da Meritíssima, Juíza de Direito,
Titular, Excelentíssima Senhora Doutora RAQUEL GRELLET PEREIRA BERNARDI, comigo, escrevente de seu cargo, ao final,
nomeada e assinada, foi aberta a audiência, nos autos da ação e entre as partes acima mencionadas. Apregoadas as partes,
compareceu o(a) representante do Ministério Público Drª. VIVIANI APARECIDA DE LIMA SILVESTRE. Presente o(a) acusado(a)
ANDRÉ FRANCISCO DA SILVA. Presente o(a) defensor(a) do(a) acusado(a), Dr(a). Marcio Cezar Siqueira Hernandes - OAB/
SP 98.148. Iniciados os trabalhos, pelo(a) representante do Ministério Público pediu a palavra e se manifestou nos termos do
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