TJSP 03/03/2011 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Março de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 905
2010
resposta. Após, conclusos. - ADV CAMILLA TEDESCHI DE TOLEDO TAPIAS OAB/SP 130529
405.01.2009.057831-0/000000-000 - nº ordem 6530/2009 - Desconstituição de Contrato - DULCINEIA LEAL X CLARO S/A Sentença nº 601/2011 registrada em 25/02/2011 no livro nº 217 às Fls. 238: Vistos. JULGO EXTINTO o processo nos termos do
artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil, nestes autos em fase de execução. Homologo a renúncia ao direito de recorrer,
também para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito. Transcorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias sem
provocação, os autos serão destruídos. Torno insubsistente eventual penhora. Defiro o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial. Certifique-se o trânsito em julgado, e proceda-se às anotações de extinção do feito. P. R. I. - ADV ANDREA
NUNES CARDOSO OAB/SP 244289 - ADV FABIO FONSECA DE PINA OAB/SP 211081 - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI
OAB/SP 216411 - ADV VIDALMA ANDRADE BATISTA DA SILVA OAB/SP 288457
405.01.2010.009071-6/000000-000 - nº ordem 1005/2010 - Desconstituição de Contrato - HELIA FRANCISCA BERNARDO
X MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA - Fls. 84 - Sentença nº 598/2011 registrada em 25/02/2011 no livro nº 217 às Fls. 235: Vistos.
JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Dou por levantada eventual
penhora. Determino que após o prazo, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às anotações de extinção do feito.
Transcorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias sem provocação, os autos serão destruídos. Defiro o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial. P. R. I. - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311
405.01.2010.009275-6/000000-000 - nº ordem 1042/2010 - Condenação em Dinheiro - MARIA APARECIDA DOS REIS X
ROSA MARIA DOS SANTOS - Fls. 24 - Fls.: defiro a execução. Intime-se a parte executada, via imprensa oficial ou correio, para
o depósito, no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio de ativos. Autorizo a extração de cópias. - ADV MARIA GISELDA SILVA
BAHIA OAB/SP 80775
405.01.2010.011952-5/000000-000 - nº ordem 1388/2010 - Declaratória (em geral) - ADRIANA LEITE FOGAÇA X TIM
CELULAR S/A - Fls. 70 - Fls.: Defiro a execução. Intime-se a executada, via imprensa oficial ou correio, para depositar em Juízo
o valor do débito atualizado, já incluída a multa do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze (15) dias, sob
pena de bloqueio de ativos. - ADV ANTONIO RODRIGO SANT ANA OAB/SP 234190 - ADV CARLOS SUPLICY DE FIGUEIREDO
FORBES OAB/SP 99939 - ADV CESAR LUIS DE ARAUJO OLIVEIRA OAB/SP 265253 - ADV TATIANE RODRIGUES DE
OLIVEIRA OAB/SP 286904
405.01.2010.021038-0/000000-000 - nº ordem 2432/2010 - Reparação de Danos (em geral) - JESULINO NUNES DA SILVA
X SUPERMERCADO BARBOSA - Fls. 52 - Fls.50/51: Defiro a execução. I - Remetam-se ao cartório principal. II - Intime-se a
executada, via imprensa oficial ou correio, para depositar em Juízo o valor do débito atualizado, incluindo-se a multa de 10% do
artigo 475-J, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de bloqueio de ativos. Autorizo a extração de
cópias. - ADV JOSE DE RIBAMAR VIANA OAB/SP 134383
405.01.2010.034960-2/000000-000 - nº ordem 3912/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - HELIA FRANCISCA
BERNARDO X BANCO BRADESCO - Sentença nº 590/2011 registrada em 25/02/2011 no livro nº 217 às Fls. 227: Vistos.
JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil, nestes autos em fase de execução.
Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito. Transcorrido
o prazo de 180 (cento e oitenta) dias sem provocação, os autos serão destruídos. Torno insubsistente eventual penhora. Defiro
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. Certifique-se o trânsito em julgado, e proceda-se às anotações de
extinção do feito. P. R. I. - ADV DILSON CAMPOS RIBEIRO OAB/SP 166756
ANEXO FIEO-UNIFIEO
0228/10 (UNIFIEO) 405.01.2010.028410-3/000000-000 (JEC-UNIFIEO) Desconstituição de Contrato Josafa Cassiano de
Abreu x Vivo S/A Fls. 43. O Autor não compareceu para dar andamento no feito, intimado (fls. 42), silenciou. Em conseqüência,
JULGO EXTINTA a presente ação de Desconstituição de Contrato., que JOSAFA CASSIANO DE ABREU move a VIVO S A
, com fundamento no inciso III, do artigo 267, do Código de Processo Civil. Retire-se da pauta a audiência designada para
o dia 14/04/2011. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. Certifique-se o trânsito em julgado,
comunicando-se a extinção do feito. Transcorrido o prazo de 180 dias destruam-se os autos. Adv. Arlindo dos Santos Roque
OAB/SP 104.256.
0890/09 (UNIFIEO) 405.01.2009.005760-1 /000000-000 (JEC-UNIFIEO) Cond. Cump. Obrig. de Fazer Fabiana Pereira
de Souza x Ato Advanced Training Organization Fls. 189. Fls. 175: JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794,
inciso I do Código de Processo Civil, nestes autos de Obrigação de Fazer, que FABIANA PEREIRA DE SOUZA move a ATO
ADVANCED TRAINING ORGANIZATION. Considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único
do C.P.C.) e determino que após o prazo, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Defiro o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial. Decorrido o prazo de 180 dias destruam-se os autos. Adv. Ângelo Bernardo Zarro
Heckmann OAB/SP 192.367, Adv. Clarissa Zarro Heckmann OAB/SP 234.081.
0910/08 (UNIFIEO) 405.01.2008.011687-0/000000-000 (JEC-UNIFIEO) Reparação de Danos (em geral) Maria de Oliveira
Camarotto x SO Peças TV Radio Som Ltda Fls. 196. Fls. 195: JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso
I do Código de Processo Civil, nestes autos de Declaratória (em geral), que MARIA DE OLIVEIRA CAMAROTTO move a SÓ
PEÇAS TV RADIO SOM LTDA. Considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único do C.P.C.)
e determino que após o prazo, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Defiro o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial. Decorrido o prazo de 180 dias destruam-se os autos. Adv. Haroldo da Silva Tanan OAB/SP
102.266, Adv. Simone Fernandes Tagliari OAB/SP 210.976.
0925/10 (UNIFIEO) 405.01.2010.008456-5/000000-000 (JEC-UNIFIEO) Desconstituição de Contrato Silvio Romero Dias
da Fonseca x Tam Linhas Aéreas S/A Fls. 78/82. Tópico Final da R. Sentença. Ante o exposto, Julgo Parcialmente Procedente o
pedido, unicamente para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 4.000,00 referente ao ressarcimento dos danos morais
suportados pelo autor. A importância acima mencionada será atualizada a partir da presente data, sofrendo acréscimo de juros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º