Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Março de 2011 - Página 2010

  1. Página inicial  > 
« 2010 »
TJSP 03/03/2011 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/03/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Março de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 905

2010

resposta. Após, conclusos. - ADV CAMILLA TEDESCHI DE TOLEDO TAPIAS OAB/SP 130529
405.01.2009.057831-0/000000-000 - nº ordem 6530/2009 - Desconstituição de Contrato - DULCINEIA LEAL X CLARO S/A Sentença nº 601/2011 registrada em 25/02/2011 no livro nº 217 às Fls. 238: Vistos. JULGO EXTINTO o processo nos termos do
artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil, nestes autos em fase de execução. Homologo a renúncia ao direito de recorrer,
também para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito. Transcorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias sem
provocação, os autos serão destruídos. Torno insubsistente eventual penhora. Defiro o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial. Certifique-se o trânsito em julgado, e proceda-se às anotações de extinção do feito. P. R. I. - ADV ANDREA
NUNES CARDOSO OAB/SP 244289 - ADV FABIO FONSECA DE PINA OAB/SP 211081 - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI
OAB/SP 216411 - ADV VIDALMA ANDRADE BATISTA DA SILVA OAB/SP 288457
405.01.2010.009071-6/000000-000 - nº ordem 1005/2010 - Desconstituição de Contrato - HELIA FRANCISCA BERNARDO
X MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA - Fls. 84 - Sentença nº 598/2011 registrada em 25/02/2011 no livro nº 217 às Fls. 235: Vistos.
JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Dou por levantada eventual
penhora. Determino que após o prazo, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às anotações de extinção do feito.
Transcorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias sem provocação, os autos serão destruídos. Defiro o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial. P. R. I. - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311
405.01.2010.009275-6/000000-000 - nº ordem 1042/2010 - Condenação em Dinheiro - MARIA APARECIDA DOS REIS X
ROSA MARIA DOS SANTOS - Fls. 24 - Fls.: defiro a execução. Intime-se a parte executada, via imprensa oficial ou correio, para
o depósito, no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio de ativos. Autorizo a extração de cópias. - ADV MARIA GISELDA SILVA
BAHIA OAB/SP 80775
405.01.2010.011952-5/000000-000 - nº ordem 1388/2010 - Declaratória (em geral) - ADRIANA LEITE FOGAÇA X TIM
CELULAR S/A - Fls. 70 - Fls.: Defiro a execução. Intime-se a executada, via imprensa oficial ou correio, para depositar em Juízo
o valor do débito atualizado, já incluída a multa do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze (15) dias, sob
pena de bloqueio de ativos. - ADV ANTONIO RODRIGO SANT ANA OAB/SP 234190 - ADV CARLOS SUPLICY DE FIGUEIREDO
FORBES OAB/SP 99939 - ADV CESAR LUIS DE ARAUJO OLIVEIRA OAB/SP 265253 - ADV TATIANE RODRIGUES DE
OLIVEIRA OAB/SP 286904
405.01.2010.021038-0/000000-000 - nº ordem 2432/2010 - Reparação de Danos (em geral) - JESULINO NUNES DA SILVA
X SUPERMERCADO BARBOSA - Fls. 52 - Fls.50/51: Defiro a execução. I - Remetam-se ao cartório principal. II - Intime-se a
executada, via imprensa oficial ou correio, para depositar em Juízo o valor do débito atualizado, incluindo-se a multa de 10% do
artigo 475-J, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de bloqueio de ativos. Autorizo a extração de
cópias. - ADV JOSE DE RIBAMAR VIANA OAB/SP 134383
405.01.2010.034960-2/000000-000 - nº ordem 3912/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - HELIA FRANCISCA
BERNARDO X BANCO BRADESCO - Sentença nº 590/2011 registrada em 25/02/2011 no livro nº 217 às Fls. 227: Vistos.
JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil, nestes autos em fase de execução.
Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito. Transcorrido
o prazo de 180 (cento e oitenta) dias sem provocação, os autos serão destruídos. Torno insubsistente eventual penhora. Defiro
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. Certifique-se o trânsito em julgado, e proceda-se às anotações de
extinção do feito. P. R. I. - ADV DILSON CAMPOS RIBEIRO OAB/SP 166756
ANEXO FIEO-UNIFIEO
0228/10 (UNIFIEO) 405.01.2010.028410-3/000000-000 (JEC-UNIFIEO) Desconstituição de Contrato Josafa Cassiano de
Abreu x Vivo S/A Fls. 43. O Autor não compareceu para dar andamento no feito, intimado (fls. 42), silenciou. Em conseqüência,
JULGO EXTINTA a presente ação de Desconstituição de Contrato., que JOSAFA CASSIANO DE ABREU move a VIVO S A
, com fundamento no inciso III, do artigo 267, do Código de Processo Civil. Retire-se da pauta a audiência designada para
o dia 14/04/2011. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. Certifique-se o trânsito em julgado,
comunicando-se a extinção do feito. Transcorrido o prazo de 180 dias destruam-se os autos. Adv. Arlindo dos Santos Roque
OAB/SP 104.256.
0890/09 (UNIFIEO) 405.01.2009.005760-1 /000000-000 (JEC-UNIFIEO) Cond. Cump. Obrig. de Fazer Fabiana Pereira
de Souza x Ato Advanced Training Organization Fls. 189. Fls. 175: JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794,
inciso I do Código de Processo Civil, nestes autos de Obrigação de Fazer, que FABIANA PEREIRA DE SOUZA move a ATO
ADVANCED TRAINING ORGANIZATION. Considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único
do C.P.C.) e determino que após o prazo, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Defiro o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial. Decorrido o prazo de 180 dias destruam-se os autos. Adv. Ângelo Bernardo Zarro
Heckmann OAB/SP 192.367, Adv. Clarissa Zarro Heckmann OAB/SP 234.081.
0910/08 (UNIFIEO) 405.01.2008.011687-0/000000-000 (JEC-UNIFIEO) Reparação de Danos (em geral) Maria de Oliveira
Camarotto x SO Peças TV Radio Som Ltda Fls. 196. Fls. 195: JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso
I do Código de Processo Civil, nestes autos de Declaratória (em geral), que MARIA DE OLIVEIRA CAMAROTTO move a SÓ
PEÇAS TV RADIO SOM LTDA. Considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único do C.P.C.)
e determino que após o prazo, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Defiro o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial. Decorrido o prazo de 180 dias destruam-se os autos. Adv. Haroldo da Silva Tanan OAB/SP
102.266, Adv. Simone Fernandes Tagliari OAB/SP 210.976.
0925/10 (UNIFIEO) 405.01.2010.008456-5/000000-000 (JEC-UNIFIEO) Desconstituição de Contrato Silvio Romero Dias
da Fonseca x Tam Linhas Aéreas S/A Fls. 78/82. Tópico Final da R. Sentença. Ante o exposto, Julgo Parcialmente Procedente o
pedido, unicamente para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 4.000,00 referente ao ressarcimento dos danos morais
suportados pelo autor. A importância acima mencionada será atualizada a partir da presente data, sofrendo acréscimo de juros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo