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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Março de 2011 - Página 2012

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TJSP 03/03/2011 - Pág. 2012 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 03/03/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Março de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IV - Edição 905

2012

a situação de fato descrita na inicial, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para conceder à requerente a guarda
provisória da menor Milena dos Santos Silva, que já se encontra, de fato, sob a guarda da irmã. Anoto que a medida poderá
ser revista a qualquer tempo, desde que as circunstâncias o recomendem, servindo, por ora, para resguardar os interesses da
própria menor. Expeça-se o Termo de Guarda Provisória, devendo a autora comparecer pessoalmente para assiná-lo. Cite-se e
intime-se por carta precatória, ficando o requerido advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: KARINA ALESSANDRA TENCA DOMINGUES (OAB 302147/SP)
Processo 0003668-81.2011.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L. R. S. de L. - F. G. B.
de L. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerente. Tarje-se. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue
o pagamento do débito de R$ 775,20 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda)
ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DINORÁ SANCHES BONILHA (OAB
205193/SP)
Processo 0003694-79.2011.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Guarda - B. R. M. J. - A. F. A. - Vistos. Defiro os benefícios
da justiça gratuita à parte requerente. Tarje-se. Defiro a antecipação parcial dos efeitos da tutela, para o fim de determinar a
regulamentação de visitas ao autor, ante a presença da verossimilhança das alegações, consubstanciada no documento de fls.
11, que comprova a relação de filiação, e no perigo de dano de difícil reparação ao menor, vez que o contato paterno é de suma
importância na fase em que se encontra o mesmo, sem contar que, se o caso, a medida poderá ser revista a qualquer tempo.
Assim, antecipo parcialmente os efeitos da tutela, para o fim de autorizar o autor a visitar o filho Leonardo em finais de semana
alternados (segundos e quartos de cada mês), podendo retirar o menor do lar materno às 10:00 horas do sábado, devendo
restituí-lo até as 18:00 horas do domingo, até ulterior decisão judicial em sentido contrário. Cite-se e intime-se, ficando a
requerido advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALMIR CONCEIÇÃO DA SILVA (OAB 205028/SP)
Processo 0006728-72.2005.8.26.0005 (005.05.006728-6) - Execução de Alimentos - Alimentos - N. C. S. dos S. - S. S. V. dos
S. - item 14. Expeça(m)-se mandado(s) de prisão. item 25 (Remetam os autos ao contador.). Fls. 67/69: Contador/saldo devedor
R$ 17.029,06.- - ADV: PAULO DAVID CORDIOLI (OAB 164876/SP)
Processo 0007042-42.2010.8.26.0005 (005.10.007042-0) - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Claudia Landim Cavalcante
- Jose Antonio Camargo Martins - Vistos. 1- Fls. 38/39: Aceito como aditamento à inicial, procedendo-se às anotações no sistema
SAJ. 2- Nos termos da cota do M.P de fls. 41, indefiro a suspensão do feito conforme requerido a fls. 38/39. 3- Cumpra-se,
integralmente a decisão de fls. 34 no prazo de trinta dias. 4- Decorridos, no silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se.FAZENDA
DO ESTADO. - ADV: KARLA REGINA DE OLIVEIRA BRITO (OAB 187783/SP)
Processo 0008287-88.2010.8.26.0005 (005.10.008287-9) - Procedimento Ordinário - Família - C. A. - H. T. C. - Vistos.
Regularize a requerente Carla Angelini, através de sua patrona, a petição de fls. 1.174/1.175, que foi juntada sem assinatura.
Após, conclusos. - ADV: CARLOS ANGELINI JÚNIOR (OAB 168811/SP), SUSANA ARAÚJO SATELES (OAB 179942/SP),
ANGELA BRAZ RODRIGUES (OAB 245580/SP), VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS (OAB 152087/SP), LINDA MARA
SOARES VIEIRA (OAB 246732/SP), CLAUDIA STEIN VIEIRA (OAB 106344/SP)
Processo 0009732-54.2004.8.26.0005 (005.04.009732-8) - Execução de Alimentos - Alimentos - G. P. e O. - J. P. - Item
5. Manifestem-se os exequentes sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça a fls. 67 - ADV: DENISE ESTACIO MARTINS (OAB
272273/SP)
Processo 0010696-37.2010.8.26.0005 (005.10.010696-4) - Divórcio Consensual - Dissolução - R. S. P. e outro - Vistos. Em
atendimento aos termos do ofício de fls. 28, oficie-se informando que os valores referentes ao FGTS devem ser excluídos dos
cálculos para desconto da pensão alimentícia. Oportunamente, tornem ao arquivo. Publ. - ADV: FRANCISCO ABDALAH LAKIS
(OAB 69023/SP)
Processo 0011219-49.2010.8.26.0005 (005.10.011219-0) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cleuza
Mariano de Oliveira - Joaquim Dias Neves - Aguarde-se por 30 dias. - ADV: RICARDO COUTINHO DE LIMA (OAB 230122/SP)
Processo 0011595-35.2010.8.26.0005 (005.10.011595-5) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.
K. J. L. - R. L. L. - item 83. Diga o exeqüente em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. - ADV: ELISANGELA DE
OLIVEIRA SILVA (OAB 182171/SP)
Processo 0013321-25.2002.8.26.0005 (005.02.013321-3) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - L. G. C. S. - D. C. dos S. Defiro vista dos autos fora de Cartório, pelo prazo legal. - ADV: ALEXANDRE DOS PASSOS GOMES (OAB 261866/SP)
Processo 0013369-81.2002.8.26.0005 (005.02.013369-8) - Execução de Alimentos - Alimentos - T. F. - A. F. - Informe o
exequente se houve quitação do débito, requerendo o quê de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco)
dias. - ADV: MAYKEL SOARES LEITE (OAB 19602/SC), JOSE CARLOS DI SISTO ALMEIDA (OAB 133985/SP), LUIZ CARLOS
DOMINGOS DA SILVA (OAB 1143/AC), MARCELO CARLOS DA SILVA (OAB 222932/SP), MIGUEL SOARES LEITE (OAB 6980/
SC)
Processo 0014505-50.2001.8.26.0005 (005.01.014505-7) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Edson Manoel Costa
- Pedro Manoel da Costa - Preliminarmente, esclareçam os herdeiros Antonio e Edna a petição de fls. 1551/1552, tendo em vista
as declarações de fls. 1566/1567. - ADV: ARNALDO ALVES SILVEIRA DA SILVA (OAB 37647/SP), PAULO SERGIO FACHIN
(OAB 177345/SP), UBALDO FRAGA DE OLIVEIRA (OAB 89056/SP)
Processo 0014505-50.2001.8.26.0005 (005.01.014505-7) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Edson Manoel Costa
- Pedro Manoel da Costa - Preliminarmente, esclareçam os herdeiros Antonio e Edna a petição de fls. 1551/1552, tendo em
vista as declarações de fls. 1566/1567. Int. - ADV: ARNALDO ALVES SILVEIRA DA SILVA (OAB 37647/SP), UBALDO FRAGA DE
OLIVEIRA (OAB 89056/SP), PAULO SERGIO FACHIN (OAB 177345/SP)
Processo 0014521-86.2010.8.26.0005 (005.10.014521-8) - Procedimento Ordinário - Guarda - H. T. C. - C. A. - Vistos. 1 Mantenho a r. decisão agravada pelo seus próprios e jurídicos fundamentos, aguardando-se, no mais, pedido de informações.
2 - Considerando a ausência de apelação, no prazo legal, por parte da requerida, certifique o trânsito em julgado da r. sentença
prolatada nestes autos. Intime-se. - ADV: SUSANA ARAÚJO SATELES (OAB 179942/SP), ANGELA BRAZ RODRIGUES (OAB
245580/SP), LINDA MARA SOARES VIEIRA (OAB 246732/SP), CARLOS ANGELINI JÚNIOR (OAB 168811/SP), VERIDIANA
PEREZ PINHEIRO E CAMPOS (OAB 152087/SP), CLAUDIA STEIN VIEIRA (OAB 106344/SP)
Processo 0014549-54.2010.8.26.0005 (005.10.014549-8) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V. B.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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