TJSP 01/04/2011 - Pág. 1229 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 924
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prazo de 30 dias. Após ao arquivo.” - ADV FABIO LEITE BAYONA PEREZ OAB/SP 286130 - ADV SEBASTIÃO JACINTO FILHO
OAB/SP 295961
347.01.2010.005649-6/000000-000 - nº ordem 1006/2010 - Possessórias em geral - PEDRO GONCALVES X JACOB ELIAS
GONCALVES - “Certidão de honorários expedida em 10/03/11 à disposição para retirada pelo procurador do requerente no
prazo de 30 dias. Após ao arquivo.” - ADV FABIO LEITE BAYONA PEREZ OAB/SP 286130 - ADV SEBASTIÃO JACINTO FILHO
OAB/SP 295961
347.01.2010.006002-0/000000-000 - nº ordem 1081/2010 - Alvará - GERALDO DE AQUINO - Vistos. Cumpra-se a parte final
do despacho de fls. 36. Int. (Ao arquivo). - ADV RODRIGO JOSE LUCHETTI OAB/SP 280625
347.01.2010.006262-1/000000-000 - nº ordem 1117/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - LUZIA CONCEICAO
DE PAULI PAVAN E OUTROS X ALCIDINO GONCALVEZ DE JESUS - “ Manifeste-se o requerente sobre certidão do Oficial de
Justiça, às fls.45, informando que procedeu a apreensão do veículo que se encontrava em poder de terceiro, mas deixou de
citar o requerido em razão por não tê-lo encontrado no local. Manifeste-se ainda sobre certidão de fl. 53, informando que deixou
de citar o requerido em razão de o mesmo ter se mudado do endereço informado.” - ADV MARCIO JOSE ROSSATO ALVARES
OAB/SP 263956
347.01.2010.006384-9/000000-000 - nº ordem 1151/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - TRIANGULO DO SOL AUTO
ESTRADAS SA X JOVELEI APARECIDO DE SOUZA BRANCO E OUTROS - “Manifeste-se o autor sobre o retorno da carta
“AR” de citação e intimação do requerido para audiência do dia 04/04: “Ausente”. - ADV CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN
ROSSI OAB/SP 121994 - ADV JEISE CLÉR RODRIGUES LLOBREGAT OAB/SP 275694
347.01.2010.008002-1/000000-000 - nº ordem 1407/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - NELSON PEDRO DE SOUZA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - “Diante da Contestação tempestiva apresentada pelo(a) requerido(a),
a(o) autor(a), pelo prazo legal.” - ADV HERIVELTO CARLOS FERREIRA OAB/SP 84282
347.01.2010.008195-7/000000-000 - nº ordem 1450/2010 - Divórcio (ordinário) - P. J. H. B. X A. D. S. B. - “Certidão de
honorários expedida em 24/03/11 à disposição para retirada pelo procurador do requerente no prazo de 30 dias. Após ao
arquivo.” - ADV LUIS GUSTAVO GOMES PIRES OAB/SP 202841
347.01.2011.000497-0/000000-000 - nº ordem 76/2011 - Divórcio (ordinário) - J. T. R. L. X A. L. R. L. - Vistos. Defiro os
benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora. Empregar-se-á o procedimento ordinário. Designo audiência de
tentativa de conciliação para o próximo dia 11 de abril de 2011, às 15:00 horas. Em inocorrendo composição, o prazo para
defesa, que é de 15 dias, passará a fluir da audiência referida no parágrafo anterior. Fixo os alimentos provisórios em valor
correspondente a 1/3 salário(s) mínimo(s), devidos a partir da citação, intimando-se a autora para que compareça junto à
agência local do Banco do Brasil S/A para abertura de conta corrente, independentemente de prévio depósito, munida de cópias
do Rg., CPF e comprovante de residência, para recebimento de pensões, comunicando-se o Juízo em 05 dias. Após, intime-se
o requerido para depósito da pensão. Cite-se. Int. - ADV IVYE RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 217757
347.01.2011.000781-4/000000-000 - nº ordem 130/2011 - Execução de Alimentos - A. V. P. D. S. E OUTROS X M. P. D.
S. - “Diante da justificativa e da impugnação ao valor da causa apresentados pelo requerido, manifeste-se o (a) autor(a) em
prosseguimento. “ - ADV FERNANDO DA SILVEIRA ROSSI OAB/SP 246999 - ADV CRISTIANO DE SOUZA REIS OAB/SP
175558 - ADV GUSTAVO DE SOUZA REIS OAB/SP 216554 - ADV FERNANDO DA SILVEIRA ROSSI OAB/SP 246999
347.01.2011.001513-0/000000-000 - nº ordem 280/2011 - Embargos de Terceiro - JAILSON CARDOSO DE ALMEIDA X
BANCO SANTANDER SA - Vistos. Jailson Cardoso de Almeida ingressou em Juízo com os presentes embargos de terceiro
se afirmando proprietário de veículo penhorado em ação de execução que Bco. Santander S.A. move em face de Antonio Beil
e outros. É o relatório. D E C I D O. Na verdade inexiste penhora nos autos da execução. O veículo discriminado na inicial foi
objeto de bloqueio administrativo por determinação judicial. Compulsando os autos da execução, constato que à fl. 171, este
magistrado, atendendo requerimento do exeqüente, já determinou o levantamento do bloqueio antes referido. Se assim o é, não
mais existe a constrição judicial que pretende o ora embargante seja desconstituída, razão pela qual, falta interesse de agir do
requerente no presente feito. Isto posto, com fundamento no art. 295, inciso III do Código de Processo Civil, indefiro a petição
inicial e, nos termos do art. 267, inciso I do mesmo código, julgo extinto o feito sem apreciação do mérito. Defiro os benefícios da
Assistência Judiciária ao embargante, isentando-o do pagamento de custas. P.R.I. Matão - SP., 22 de março de 2.011. MARCOS
THEREZENO MARTINS Juiz de Direito - ADV WAGNER GOMES DE OLIVEIRA OAB/SP 261200
347.01.2011.001430-5/000000-000 - nº ordem 306/2011 - Revisional de Alimentos - A. C. D. R. X T. C. R. - Vistos. Defiro os
benefícios da Assistência Judiciária Gratuita em prol do autor. Anote-se. Providencie o requerente, no prazo de 10 (dez) dias,
juntada aos autos da cópia da decisão de fixou a verba alimentar. Int. - ADV JOSE CARLOS DA SILVA OAB/SP 64559
Centimetragem justiça
2ª Vara Cível
2° Ofício Judicial Cível
Fórum de Matão - Comarca de Matão
JUIZ: CASSIO ORTEGA DE ANDRADE
347.01.2001.000932-6/000000-000 - nº ordem 386/2001 - Execução de Título Extrajudicial - AGRICAMPO PRODUTOS
AGROPECUARIOS LTDA X RINALDO OLAVO GONCALVES - Fls. 157 - Tendo em vista o disposto no Provimento nº 1.870/2011
do CSM, publicado no DJE em 22 de março p.p., redistribua-se o presente feito à Terceira Vara Cível local, mediante as anotações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º