TJSP 01/04/2011 - Pág. 2012 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 924
2012
STJ e cite-se nos termos do art 733 do C.P.C. São Paulo - ADV: DINORÁ SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP)
Processo 0038578-65.2010.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F. B. - V. G. B. - Manifeste-se o
(a) requerente sobre a certidão do oficial de justiça: “..que em cumprimento ao mandado nº 007.2011/007482-2 dirigi-me ao
endereço: Rua Londres, 515, Vila Londrina, onde deixei de Citar Maria Aparecida Gomes Maia Baldasin em razão da informação
declinada pelo funcionario da empresa Calfin ali estabelecida onde a requerida trabalha, sr. Ricardo Breno, de que ela havia
acabado de entrar em férias, dia 15/02/11, e não retornaria antes do prazo legal, o que impossibilitou aguardar para nova
diligencia.”. Aguarde-se por 30 dias. - ADV: JOAO DOS SANTOS DE MOURA (OAB 112515/SP)
Processo 0042684-70.2010.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - M. de L. da S. - J. M. da
S. - Anote-se o nome do advogado de fls. 37 no verso dos autos. Defiro vista dos autos mediante carga no sistema, pelo pelo
prazo legal. - ADV: JAIRO OLIVEIRA MACEDO (OAB 180580/SP), ADEMAR FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 89289/SP)
Processo 0111548-34.2008.8.26.0007 (007.08.111548-1) - Procedimento Ordinário - Investigação de Maternidade - G. C. V. B. G. - Manifeste-se o requerente acerca da resposta do ofício de fls. 155. - ADV: MARCELO PEQUENO AURELIANO (OAB
282346/SP), MARCOS PEREIRA DA GRAÇA (OAB 242637/SP), NEWTON VALSESIA DE ROSA JUNIOR (OAB 61842/SP)
Processo 0116981-19.2008.8.26.0007 (007.08.116981-2) - Execução de Alimentos - Alimentos - E. L. F. dos S. - J. F. dos
S. J. - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: ELIO GALARZA GARCIA (OAB 77054/SP), MAURICIO BRAWERMAN (OAB
37845/SP)
Processo 0216241-35.2009.8.26.0007 (007.09.216241-6) - Execução de Alimentos - Alimentos - F. R. A. - J. A. N. - Arbitro
os honorários do (a) Curador (a) Especial em 100% (cem por cento) da tabela do Convênio Defensoria Pública/OAB do Brasil.
Expeça-se certidão. Após, cumpra-se fls. 73. - ADV: MÔNICA DOS SANTOS FERREIRA CACHONE (OAB 196330/SP), FABIANA
DEMATTÊ DE ARRUDA LEMOS (OAB 194636/SP)
Processo 0223610-80.2009.8.26.0007 (007.09.223610-0) - Execução de Alimentos - Alimentos - B. M. de M. - I. J. de M. Fls. 70/73: ciência ao exeqüente, manifestando-se em termos de andamento. - ADV: RAPHAEL D’ ABRUZZO (OAB 281705/SP)
Processo 0223791-81.2009.8.26.0007 (007.09.223791-2) - Procedimento Ordinário - Revisão - D. R. da S. - M. V. R. da
S. - Manifeste-se a requerente acerca do ofício da Previdencia Social de fls. 165,que deverá ser publicado. - ADV: JAILTON
MARQUES DE SANTANA (OAB 276389/SP), CLAUDIA ANDREA OLSEN DE LIMA LOPES (OAB 131001/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ ANTONIO SIQUEIRA NUNES DE FARIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDEMIR BARBOZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0063/2011
Processo 0004989-48.2011.8.26.0007 - Outras medidas provisionais - Família - Maria Cristina Rosatti e outro - M C R e F
das C S, separados judicialmente, requereram o restabelecimento da sociedade conjugal. O Dr. Promotor de Justiça, deixou
de se manifestar, por tratar-se de partes maiores e capazes. Posto isto, com fundamento no artigo 46, da Lei nº 6.515/77
restabeleço a sociedade conjugal do casal M C R e F das C S , nos termos em que fora constituída, ressalvados eventuais
direitos de terceiros, adquiridos antes e durante a separação. Expeça-se mandado de averbação (devendo constar que a mulher
voltará a usar o nome de casada), Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito, regularize-se
junto ao sistema e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ORLANDO NARVAES DE CAMPOS (OAB 172946/SP)
Processo 0005122-90.2011.8.26.0007 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N. C. C. S.
- G. S. - Recebo a petição de fls. 21/22 como aditamento à inicial, providenciando a serventia a retificação do valor da causa
no sistema. Cite-se o devedor para que, em três dias, efetue o pagamento do débito de R$ 290,42 pelo período de dezembro
de 2010 a fevereiro de 2011 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou
comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetua-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MIRTES DIAS MARCONDES (OAB 294176/SP)
Processo 0005490-02.2011.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Exoneração - E. B. dos S. - L. F. S. dos S. - Trata-se de
execução de alimentos movida por R B DOS S em face de L F S DOS S. Intimado a emendar a inicial, em dez dias, sob pena de
indeferimento, o autor permaneceu inerte. Assim, com fundamento no artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil,
declaro extinto o processo. Sem custas. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: DIMAR OSORIO MENDES DA SILVA
(OAB 108812/SP)
Processo 0005523-89.2011.8.26.0007 - Arrolamento Sumário - Levantamento de Valor - Luciano Pereira Gomes - José David
Gomes - Fl. 17: recebo e aditamento à inicial, e o faço para converter a ação em arrolamento. Anote-se, inclusive no sistema. No
mais, os autos deverão ser instruídos com os documentos necessários ao processamento do feito. Providencie o autor, no prazo
de 20 dias. Decorrido e no silêncio, arquivem-se. Publique-se. - ADV: ELI ALVES NUNES (OAB 154226/SP)
Processo 0005688-73.2010.8.26.0007 (007.10.005688-8) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - G. de S.
O. - W. T. dos S. - Necessária a citação do réu para que se complete a relação processual. Assim, manifeste-se o autor, no prazo
de 05 dias,sob pena de extinção. Publique-se. - ADV: ADEMAR FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 89289/SP)
Processo 0007082-18.2010.8.26.0007 (007.10.007082-1) - Inventário - Inventário e Partilha - Walter Ferreira da Silva e
outros - Jose Ferreira da Silva - Fls. 111/112: Compulsando os autos, especialmente a decisão de fls. 101, verifica-se que a
autorização para a expedição do alvará foi vinculada ao montante “exato e necessário para pagamento do imposto (...).” Mas o
peticionário não se desincumbiu deste ônus, porquanto deixou claro que pretende o levantamento da quantia de R$ 3.000,00,
para fins fiscais, montante que, por si só, está a indicar que não se atingiu o valor tributário, que se quer levantar, razão por
que, traga, o inventariante, o valor exato do tributo a ser adimplido ao fisco estadual. Com a vinda da documentação, expeça-se
o alvará, em seus exatos limites. Intime-se. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /SP), EDSON RODRIGUES
DOS PASSOS (OAB 108754/SP)
Processo 0007147-76.2011.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J. F. da S. - J. V. - Defiro
a Justiça Gratuita. Anote-se e coloque-se a tarja. Emende-se a inicial, em dez dias, sob pena de indeferimento. - ADV: JOSÉ
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