TJSP 01/04/2011 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 924
2016
(trinta) dias, e após destruídas, alertando-a ainda, que é vedada a extração de cópias reprográficas, tudo nos termos dos artigos
1º, 3º, 4º §§ 1º e 2º, todos do Prov. 293/86 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura. Com a resposta, e sem manifestação,
no prazo de 05 (cinco) dias, da parte credora acerca do regular seguimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Franca, 22
de março de 2011. ROGERIO BELLENTANI ZAVARIZE Juiz de Direito (Obs.: para a parte autora comprovar o recolhimento do
valor de R$ 20,00 através da guia de recolhimento para o FEDTJ, código 434-1, referente à pesquisa Infojud). - ADV MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV SERGIO RENATO TARIFA PINTO OAB/SP 277354
196.01.2010.023183-7/000000-000 - nº ordem 1611/2010 - Possessórias em geral - CIA HABITACIONAL REGIONAL DE
RIBEIRÃO PRETO X DANIELA SILVA FELICIANO FREITAS E OUTROS - Fls. 91 - Vistos. Fls. 90: defiro em parte, aguardando-se
pelo prazo de 30 dias, findo o qual deverá a parte credora manifestar-se acerca do regular seguimento; no silêncio, ou somente
havendo reiteração de pedido de prazo, tornem conclusos para sentença. Int. Franca, 21/03/2011. - ROGERIO BELLENTANI
ZAVARIZE - Juiz de Direito (Obs.: prazo para possibilitar acordo). - ADV ILMA BARBOSA DA COSTA CHUERI DE OLIVEIRA
OAB/SP 72231 - ADV CRISTIANA DE MELO ABBES OAB/SP 230930
196.01.2010.024963-1/000000-000 - nº ordem 1703/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ANULATÓRIA DE TÍTULO
DE CRÉDITO - LEOBINO COUROS ARTEFATOS E COMÉRCIO EM GERAL LTDA ME X FRANPELES COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA E OUTROS - Fls. 164 - Vistos. Fls. 124/125: manifeste-se a parte autora. No mais, recebo o recurso
de apelação interposto por Banco do Brasil no efeito devolutivo quanto à parte da sentença que convalidou a antecipação
de tutela (CPC., art. 520, VII); e nos efeitos devolutivo e suspensivo, quanto às demais matérias, pois estão presentes os
pressupostos recursais. Às contrarrazões no prazo legal. Int. Franca, 22/03/2011. - ROGERIO BELLENTANI ZAVARIZE - Juiz
de Direito (Obs.: fls. 124/124: petição do correu Banco Itaú S/A requerendo juntada do comprovante de pagamento no valor de
R$9.216,41). - ADV WILSON INACIO DA COSTA OAB/SP 106252 - ADV ELADIO SILVA OAB/SP 25048
196.01.2010.026850-6/000000-000 - nº ordem 1831/2010 - Execução de Título Extrajudicial - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO X REMASEG COSTURA MANUAL DE CALÇADOS LTDA - ME E OUTROS - Fls. 34 - Vistos. Defiro a penhora
pelo sistema Bacenjud, que é moderna, eficiente e desburocratizante, atendendo aos anseios de instrumentalidade do processo
e de celeridade (art. 5º, LXXVIII, da CF/1988), bem como à ordem legal para penhora (art. 655, I, do CPC). Providencie-se o
necessário ao bloqueio. Com a resposta, conforme a situação dentre as seguintes, independente de nova conclusão, observese e cumpra-se: 1. Bloqueio de valor inferior ao adotado como parâmetro para transferência automática (R$ 50,00) ou ausência
de bloqueio: dê-se vista à parte credora (independentemente de conclusão). Caso demonstrar desinteresse no valor, ou não
houver manifestação em 10 dias, providencie-se o desbloqueio e aguarde-se provocação em arquivo se não houver nenhum
outro requerimento. 2. Bloqueio em valor superior ao débito pelo fato de atingir contas em bancos distintos: prossiga-se com
intimação da parte credora para manifestação, em 24 horas, aguardando-se somente por igual prazo a sua indicação sobre qual
das contas terá a transferência determinada, para o desbloqueio das demais. No silêncio, será transferida, em sendo possível,
na ordem constante da minuta. 3. Bloqueio até o valor do débito (ressalvado o valor da primeira hipótese): será providenciada
a transferência, e assim que juntado o comprovante de depósito, será intimada a parte executada (na pessoa do procurador, se
o caso). A seguir, aguarde-se o prazo para impugnação. Caso não haja, certifique-se, e publique-se para manifestação da parte
credora. No caso de silêncio desta última, certifique-se e aguarde-se provocação em arquivo. Int. Franca, 25 de fevereiro de
2011. MARIANA TONOLI ANGELI Juíza Substituta (Obs.: houve bloqueio somente em nome de Andréa no valor de R$ 6,05). ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
196.01.2010.033553-0/000000-000 - nº ordem 2201/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - MARIA ANTONIETA
DALANESI PELAIO E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 90 - Vistos. Recebo o recurso de apelação nos efeitos
devolutivo e suspensivo, pois estão presentes os pressupostos recursais. Às contrarrazões no prazo legal. Com elas, ou se
não forem apresentadas (assim elaborando-se certidão), os autos deverão ser encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça,
Seção de Direito Privado (Câmaras 11ª à 24ª, 37ª e 38ª - Prov. CGJ 10/07), com nossas homenagens. Int. Franca, 22 de março
de 2011. ROGERIO BELLENTANI ZAVARIZE Juiz de Direito - ADV CARLOS ALBERTO FERNANDES OAB/SP 61447 - ADV
CLAUDEMIR COLUCCI OAB/SP 74968
196.01.2011.005548-0/000000-000 - nº ordem 409/2011 - (apensado ao processo 196.01.2003.002315-0/000000-000 - nº
ordem 361/2003) - Embargos à Execução - MUNICIPIO DE RIBEIRÃO CORRENTE X FABRÍCIO LUIZ SINÍCIO ABIB - Para a
parte embargada manifestar ante os embargos interpostos, no prazo de cinco dias. - ADV JOSE SERGIO SARAIVA OAB/SP
94907 - FABRÍCIO LUIZ SINÍCIO ABIB OAB/SP 175.000
196.01.2011.008949-8/000000-000 - nº ordem 453/2011 - Possessórias em geral - BANCO BRADESCO S/A X ALENCAR
MILTON WAGNER E OUTROS - Fls. 36 - Vistos. Trata-se de pedido de imissão de posse com pedido de antecipação de tutela
para imediata ocupação. O autor arrematou o imóvel conforme o procedimento do Dec. Lei 70/66 e a carta de arrematação foi
registrada perante o oficial competente (fls. 19/27). Anteriormente, o juízo entendia ser inviável a concessão de liminar nestes
casos, por causa do debate adrede travado acerca da constitucionalidade de referida norma. Atualmente a jurisprudência é
tranquila no sentido da validade da norma e do procedimento, bem como da possibilidade de concessão da medida liminar.
Outrossim, não é viável deixar de conceder um prazo mínimo para a desocupação voluntária, já que outra família será desalojada.
Dez dias é um termo mais razoável e adequado do que as 48 horas referidas na petição inicial. Portanto, deferida a liminar,
expeça-se o necessário mandado para intimação dos réus para desocuparem o imóvel em dez dias, e para a efetiva imissão de
posse do autor, caso não haja desocupação voluntária. Citem-se. Int. Franca, 29 de março de 2011. ROGERIO BELLENTANI
ZAVARIZE Juiz de Direito - ADV FELICE BALZANO OAB/SP 93190 - ADV ALEX PFEIFFER OAB/SP 181251
196.01.2010.009312-8/000000-000 - nº ordem 644/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA BMC
S/A X JOÃO MARTINS NETO - Fls. 65 - Vistos. Fls. 58/59:conforme se verifica dos autos o bloqueio já foi retirado (fls. 53), nada
mais a ser feito pelo Juízo. Ante a certidão lançada (fls. 63), oficie-se ao Denatran (órgão responsável pelo Sistema Renajud),
comunicando o ocorrido (com cópias de fls. 47, 50,52,53, 58/59 e 61/64), bem como para a imediata regularização, sendo
incumbência do requerente retirar e comprovar o encaminhamento em cinco dias (pena de cancelamento do ofício). Prossigase como determinado (fls. 50). Int,. (deve ser retirado, pelo interessado, ofício expedido, comprovando-se o encaminhamento)
ADV JORGE RICARDO DE SALAS OAB/SP 288773 - ADV ELTON RAPHAEL DOS SANTOS ROMUALDO OAB/SP 297756, ADV
PEDRO CARLOS DE PAULA FONTES OAB/SP:108110, ADV FABRÍCIO LUIS PIZZO OAB/SP:184678
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º