TJSP 01/04/2011 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 924
2017
196.01.2011.003242-0/000000-000 - nº ordem 234/2011 - Precatória Inquiritória - SUZIANE E MOURA CONFECÇÕES LTDA
ME X NEXUS EPI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Fls. 72 - Vistos. Fls. 67e 70/71: ante o informado, redesigno audiência para
oitiva da testemunha para dia 05/05 pf., às 14:20 horas, intimando-se e oficiando-se, conforme determinado às fls. 63. Int. - ADV
RENATA MARIA DE CARVALHO OAB/SP 186766 - ADV CELSO MITSUO TAQUECITA OAB/SP 167291
196.01.2011.008346-2/000000-000 - nº ordem 412/2011 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER RUTE MENDES LAMEADO X FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - Fls. 31 - Vistos. Fls. 29/30: a Fazenda requer prazo adicional
para cumprir a determinação para o fornecimento do tratamento. Deferem-se, excepcionalmente, mais vinte dias de prazo.
Como medida de apoio, para o cumprimento de obrigação de fazer, adverte-se que o descumprimento acarretará imposição de
multa cominatória diária de R$500,00 para a ré e para a própria pessoa física que ocupa o cargo, sem prejuízo da apuração de
eventual crime de desobediência. A medida de apoio é fundamentada no art. 461, §§4º e 5º, e a responsabilização do servidor
público no caso de descumprimento reiterado tem suporte no art. 14, V, e parágrafo único, todos do Código de Processo Civil
(dever de cumprir com exatidão os provimentos mandamentais é de todos que de qualquer forma participam do processo). A
possibilidade de impor multa ao terceiro, agente ou preposto que tem poderes para determinar o cumprimento da ordem, é
afirmada como necessária para efetivação da tutela judicial (Didier Jr, Fredie; Braga, Paula Sarno; Oliveira, Rafael. Curso de
Direito Processual Civil - Direito probatório, decisão judicial, cumprimento e liquidação da sentença e coisa julgada. Vol. 2, 2008,
p. 412). Int. - ADV ARNALDO CORREA NEVES OAB/SP 79740 - ADV JOSE BORGES DA SILVA OAB/SP 68735
196.01.2011.005966-0/000000-000 - nº ordem 304/2011 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X WESLEY
DOMINGOS CINTRA - mandado desentranhado, aditado e entregue ao Sr. Oficial de Justiça, devendo ser fornecidos os meios
necessários ao cumprimento - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
OAB/SP 150793 - ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878
196.01.2010.025514-3/000000-000 - nº ordem 1744/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SONIA APARECIDA DA
SILVA X SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT - ao pólo passivo, COM URGÊNCIA, tendo em vista
comprovante de depósito por ele juntado a estes autos no valor de R$1.350,00 ID 081020000002078178, que, ao que tudo
indica, pertence a outro processo - ADV DULCE IRLEI PEDROSO DE SOUSA OAB/SP 150122 - ADV INALDO BEZERRA SILVA
JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
196.01.1999.003796-2/000000-000 - nº ordem 169/1999 - Ação Monitória - - LUIZ ANTONIO DE BARROS X MARCUS
OKAMURA - ME - Fls. 221 - Vistos. Providenciem-se as anotações da fase de cumprimento de sentença. Com o trânsito em
julgado e cálculo, publique-se intimação para ciência à parte devedora que, se não efetuado o pagamento em quinze dias,
o montante da condenação será acrescido de multa de dez por cento. Se não houver notícia de pagamento, expeça-se o
necessário para a penhora e avaliação, com as prerrogativas do art. 172, §2º, do CPC, bem como autorização para eventual
ingresso forçado sem consentimento, observando-se os parágrafos do art. 475-J do Código de Processo Civil, bem como, se
for o caso, para relacionar bens que guarnecem a residência (ou estabelecimento). Conforme art. 666, §1º, os bens só podem
ser depositados em poder da parte executada com expressa anuência do exeqüente. Se a penhora incidir sobre móveis, a
parte exeqüente deverá expressar se concorda com referida atribuição, ou, em caso negativo, se concorda com a imediata
remoção, formalizando o depósito em seu poder, devendo fornecer os meios para remoção. Realizada a constrição, intime-se
a parte executada, observando-se o disposto no art. 475-J, § 1º, do CPC para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de
15 (quinze) dias. Caso a parte credora não cumpra alguma providência, ou, após intimada, não se manifeste sobre eventual
não localização do devedor ou de bens, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Franca, 02 de março de 2011. ROGERIO
BELLENTANI ZAVARIZE Juiz de Direito (processo com vistas para Dr.Ismael Merlino) - ADV ANA MARIA DE LIMA OAB/SP
52517 - ADV ISMAEL RUBENS MERLINO OAB/SP 29620
196.01.2001.013900-6/000000-000 - nº ordem 2093/2001 - Sustação de Protesto - - HELIO NICOLAU X MARIA HELENA
BERNARDES VIDAL - Fls. 40 - Vistos. Houve acordo nos autos principais (fls. 16) que englobou a presente cautelar; transladese cópia para estes autos e anote-se a extinção no sistema informatizado, retornando ao arquivo, oportunamente. Int. Franca,
03 de março de 2011. ROGERIO BELLENTANI ZAVARIZE Juiz de Direito - ADV RAIMUNDO ALBERTO NORONHA OAB/SP
102039 - ADV MARCOS JOSE MACHADO OAB/SP 106820
196.01.2006.026545-0/000000-000 - nº ordem 1859/2006 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A X FRANCORES
TINTAS LTDA E OUTROS - Fls. 227 - Vistos. Defiro nova tentativa de penhora pelo sistema Bacenjud, observado o já consignado,
prosseguindo na forma determinada (fls. 214). Int. Franca, 1 de março de 2011 - ROGERIO BELLENTANI ZAVARIZE - JUIZ DE
DIREITO. (minuta inserida às fls. 228 não havendo bloqueio de valores; em seu silêncio os autos aguardarão provocação em
arquivo) - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV PAULO HUMBERTO FERNANDES BIZERRA
OAB/SP 140332 - ADV JESIEL GOMES MARTINIANO DE OLIVEIRA OAB/SP 243494 - ADV JOÃO GUSTAVO MANIGLIA
COSMO OAB/SP 252140
196.01.2008.031578-4/000000-000 - nº ordem 2298/2008 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO DE CONTRATO
DE ARREND DE IMÓVEL RURAL CC PERDAS E D - ERNESTINA BORGES DE FREITAS X SÉRGIO LÚCIO FREITAS ENGLER
PINTO - manifeste-se o interessado em cinco dias sobre o cumprimento do acordo sendo que em seu silêncio, considera-se
cumprido, com a anotação de extinção. - ADV JOAO VICENTE MIGUEL OAB/SP 121914 - ADV EDUARDO JORGE SAADI
JUNIOR OAB/SP 102791 - ADV LEONARDO DONIZETI BUENO OAB/SP 123572
196.01.2008.033950-4/000000-000 - nº ordem 2509/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - ACEF S/A X HELTON CÉSAR
FERREIRA DE FREITAS - Fls. 100 - Vistos. Fls. 97/98: em que pesem as alegações da parte autora, não há fundamento legal
para atender seu pedido, uma vez que o processo encontrava-se em fase de conhecimento, não tendo sido oportunizada a
defesa ao réu, uma vez que o referido prazo nem sequer havia se iniciado, já que a precatória da citação não havia sido juntado
aos autos quando do pedido de extinção, não havendo fundamento legal para julgamento nos termos do art. 269 do CPC. Já
a extinção pelo pagamento (art. 794 do CPC) só seria possível caso o processo já estivesse em fase executiva. Assim, nada
havendo a alterar, prossiga-se conforme fls. 95 Int. Franca, 11/03/2011. - MARCELO AUGUSTO DE MOURA- Juiz de Direito
Substituto - ADV VERONICA MARQUES COLMANETTI REZENDE OAB/SP 206289
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º