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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Abril de 2011 - Página 2015

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TJSP 04/04/2011 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 925

2015

intimados pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial, para apresentarem impugnação, se assim
pretenderem, nos termos do art. 475-L do Código de Processo Civil. Na hipótese da indicação de bem imóvel para penhora será
lavrado termo, na forma do art. 659, parágrafos 4º e 5º, do Código de Processo Civil. Oportunamente será nomeado perito para
a avaliação. A inércia do credor pelo prazo assinalado em lei determina o arquivamento. Int. - ADV UBIRATAN RODRIGUES
BRAGA OAB/SP 22564 - ADV PAULO SOARES OAB/SP 122559 - ADV MARCELO FARIA RAMBALDI OAB/SP 72150
361.01.1994.008179-5/000000-000 - nº ordem 925/1994 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIO YUKIO ISHIHARA
X M.E. BOVOLIN ME E OUTROS - VISTOS, Fls. 344/346: trata-se de pedido de desconsideração a personalidade jurídica
da executada. Com efeito, está caracterizado o abuso da personalidade jurídica pela executada, já que foi condenada e não
efetuou o pagamento do débito nem indicou bens à penhora. Ademais, houve tentativa de bloqueio de valores da executada e
nada foi encontrado. Assim, defiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada, com fundamento no
art. 50 do Código Civil para incluir no pólo passivo da execução o sócio MARCIO ELIZEU BOVOLIN (fl. 360). Defiro o arresto
de valores pelo sistema BACEN JUD. Providencie o exequente o necessário para a citação do sócio. Comunique-se ao Cartório
Distribuidor a inclusão do sócio no pólo passivo da execução. Fls. 351/355: diante do quanto decidido, dou por prejudicado o
quanto requerido. Int. - ADV MARIA APARECIDA CORREIA DA SILVA OAB/SP 204967 - ADV ROSELI VALERIA GUAZZELLI
OAB/SP 93158 - ADV MARCIA CRISTINA JUNGERS TORQUATO OAB/SP 125155 - ADV MUNIR JORGE OAB/SP 26113
361.01.1995.003647-2/000000-000 - nº ordem 591/1995 - Declaração de Insolvência Civil - PAULO SAITO E OUTROS X
. - Fls. 1160 - Certifico e dou fé que passo os autos à publicação para manifestação das partes sobre a estimativa de honorários
periciais remetida pelo MM. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Iguape (fls. 1.020/1021), bem como para manifestação sobre
o laudo de avaliação dos bens localizados nesta Comarca (fls. 1033/1159) . O Esc. - ADV ANTONIO DOS SANTOS ALVES OAB/
SP 95495 - ADV PAULO FERNANDO SOARES OAB/SP 203807 - ADV ERIK DOS SANTOS ALVES OAB/SP 220532 - ADV JOSE
WALTER PEDROSO DE MORAES OAB/SP 224437 - ADV EDU MONTEIRO JUNIOR OAB/SP 98688 - ADV JOSE DOS PASSOS
OAB/SP 98550 - ADV RICARDO LUIS RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 117241 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 ADV JOAQUIM RODRIGUES GUIMARAES OAB/SP 65979 - ADV CLEUZA MARIA LORENZETTI OAB/SP 54607 - ADV CICERO
OSMAR DA ROS OAB/SP 25888 - ADV GESNI BORNIA OAB/SP 29323 - ADV ELIZABETH FURTADO HEDER BONADIA OAB/
SP 42115 - ADV JOSMEYR ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 81717 - ADV KENNYTI DAIJÓ OAB/SP 175034 - ADV GILMARA
APARECIDA MARTINS BIDOIA OAB/SP 143406 - ADV LAERCIO BENKO LOPES OAB/SP 139012 - ADV RUBEN MARCOS
SEIDL OAB/SP 235194
361.01.1995.003647-2/000000-000 - nº ordem 591/1995 - Declaração de Insolvência Civil - PAULO SAITO E OUTROS
X . - Fls. 1032 - Vistos, Diante da certidão supra, intime-se o Sr. Perito para apresentação do laudo no prazo de quarenta e
oito horas, sob pena de substituição. Em caso de não apresentação do laudo no prazo indicado, deve ser realizada a busca
e apreensão dos autos e a intimação pessoal do perito para devolução da quantia levantada no prazo de cinco dias. Int. ADV ANTONIO DOS SANTOS ALVES OAB/SP 95495 - ADV PAULO FERNANDO SOARES OAB/SP 203807 - ADV ERIK DOS
SANTOS ALVES OAB/SP 220532 - ADV JOSE WALTER PEDROSO DE MORAES OAB/SP 224437 - ADV EDU MONTEIRO
JUNIOR OAB/SP 98688 - ADV JOSE DOS PASSOS OAB/SP 98550 - ADV RICARDO LUIS RODRIGUES DA SILVA OAB/SP
117241 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV JOAQUIM RODRIGUES GUIMARAES OAB/SP 65979 - ADV
CLEUZA MARIA LORENZETTI OAB/SP 54607 - ADV CICERO OSMAR DA ROS OAB/SP 25888 - ADV GESNI BORNIA OAB/SP
29323 - ADV ELIZABETH FURTADO HEDER BONADIA OAB/SP 42115 - ADV JOSMEYR ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 81717
- ADV KENNYTI DAIJÓ OAB/SP 175034 - ADV GILMARA APARECIDA MARTINS BIDOIA OAB/SP 143406 - ADV LAERCIO
BENKO LOPES OAB/SP 139012 - ADV RUBEN MARCOS SEIDL OAB/SP 235194
361.01.1995.009514-1/000000-000 - nº ordem 1547/1995 - Nunciação de Obra Nova - KIKUE SUGITA X EDSON CAMILA Certidão de fls. 44:”passo estes autos a publicação para que o Dr. Ruslan Luís Torrico Schwab, fique ciente do desarquivamento”.
- ADV ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA JUNIOR OAB/SP 64257 - ADV RUSLAN LUÍS TORRICO SCHWAB OAB/PR 42981
361.01.1996.002142-9/000000-000 - nº ordem 428/1996 - Procedimento Ordinário (em geral) - LEVAL COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA X PARKER HANNIFIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DIVISAO SHRADER BELLOWS - Fls. 941
- Vistos, Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV VICENTE DE PAULO MACIEL OAB/SP 132094 - ADV ELISABETE DA
SILVA SANTANA LAJOS OAB/SP 128798 - ADV LUIZINHO ORMANEZE OAB/SP 69510 - ADV IVAN MENDES DE BRITO OAB/
SP 65883
361.01.1996.003749-0/000000-000 - nº ordem 719/1996 - Usucapião - FERNANDO PEREIRA DA SILVA E OUTROS X
CRISPIM DE LIMA FRANCO E OUTROS - Fls. 356 - Vistos, Fls. 355: defiro, pelo prazo requerido. Int. - ADV JOSE DE ALMEIDA
RIBEIRO OAB/SP 100459 - ADV LUIZ ANTONIO GUIMARÃES DE PAIVA OAB/SP 168259 - ADV LAERTE MOREIRA OAB/SP
25175 - ADV LUIZ ANTONIO GUIMARÃES DE PAIVA OAB/SP 168259
361.01.1997.001423-0/000000-000 - nº ordem 232/1997 - Procedimento Ordinário (em geral) - PEPSI COLA
ENGARRAFADORA LTDA X FUTURA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - Procedi nesta data ao protocolamento de bloqueio
do valor objeto da presente execução junto ao BACENJUD, conforme recibo anexo. Int. - ADV HERIBELTON ALVES OAB/SP
109308 - ADV EDSON JOSE CAALBOR ALVES OAB/SP 86705 - ADV GILBERTO ABI CHEDID OAB/SP 168914
361.01.1997.009492-9/000001-000 - nº ordem 1551/1997 - Procedimento Ordinário (em geral) - Agravo de Instrumento RONDA EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA X SERGIO JOSE DE CARVALHO - fls. 276: Certidão: Para que a
exequente, ronda Empresa de segurança e Vigilancia Ltda. retire mandado de levantamento (01) - ADV HELENA NEME OAB/
SP 45816 - ADV MARIO EDUARDO ALVES OAB/SP 23374 - ADV EUNICE MENDONCA DA SILVA DE CARVALHO OAB/SP
138649
361.01.1997.009492-9/000001-000 - nº ordem 1551/1997 - Procedimento Ordinário (em geral) - Agravo de Instrumento RONDA EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA X SERGIO JOSE DE CARVALHO - Fls. 275 - Vistos, Cumpra-se
a r. decisão de fls. 273, expedindo-se mandado de levantamento referente à guia de depósito de fls. 97, observado o valor
incontroverso indicado a fls. 95. Após, a vinda dos autos principais, cumpra-se o quanto determinado a fls. 240. Int. - ADV
HELENA NEME OAB/SP 45816 - ADV MARIO EDUARDO ALVES OAB/SP 23374 - ADV EUNICE MENDONCA DA SILVA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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