TJSP 04/04/2011 - Pág. 99 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 925
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nº 590/2010. Certifico e dou fé que a r.sentença retro, transitou em julgado para as partes, sem interposição de recurso. - ADV
GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO OAB/SP 107460
248.01.2010.003477-0/000000-000 - nº ordem 616/2010 - Dúvida de Registro de Imóveis - N. A. C. L. - Fls. 51 - Fls. 50:
Defiro. Desentranhe-se os documentos que instruíram a nota de dúvida (inicial), a saber: autos de fls. 03/32, mediante cópia,
encaminhando-os através de ofício ao cartório de Registro de Imóveis. Após, tornem ao arquivo. Int. - ADV MARICLEUSA
SOUZA COTRIM OAB/SP 95455
248.01.2010.003636-1/000000-000 - nº ordem 656/2010 - Ação Monitória - TAKUO SAKAGAMI X ANTONIO CARLOS
GOMES ANDRADES - Fls. 48 - Vistos. Expeça-se alvará autorizando o autor a consultar eventuais endereços da executada,
junto às empresas públicas, privadas, empresas de telefonia, ACIAI e Receita Federal, com exceção ao Banco Central do Brasil
e ao Cartório Eleitoral ou TRE. Conste do respectivo alvará quer poderá o autor extrair quantas cópias autênticas desejar para
o cumprimento da medida, bem como de que as respostas deverão ser enviadas diretamente a este Juízo. Deverá o autor
comprovar nos autos o protocolo dos alvarás, no prazo de 30 dias, para controle deste Juízo quanto às respostas, devendo
a Serventia aguardar pelo prazo de 60 dias após o protocolo. Decorrido o prazo oficie-se cobrando resposta. Aguarde-se
resposta pelo prazo de 30 dias. Manifeste-se o autor quanto aos demais endereços do requerido constantes a fls. 26/28, fora
da Comarca. Caso não haja comprovação do protocolo acima mencionado, intime-se pessoalmente o autor, por carta A.R.,
independentemente de recolhimento da taxa (Provimento nº 833/04), para que no prazo de 48 horas, providencie o regular
prosseguimento do feito, sob pena de extinção (art. 267, III e parágrafo 1º do CPC). Int. ( Certidão da Serventia: “...nesta data,
expedi alvará que aguarda, em Cartório, sua retirada por parte do Dr(a). JULIANO HIPPÓLITO DE SOUSA - OAB/SP 163451,
conforme cópia(s) que segue(m) e determinado às fls. 48/49. ) - ADV JULIANO HYPPÓLITO DE SOUSA OAB/SP 163451
248.01.2010.004534-7/000000-000 - nº ordem 839/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO EXALTACAO DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 136 - V. Fls. 135: Em face da renúncia ao encargo, nomeio
em substituição o DR. MIGUEL CHATI. Intime-se pessoalmente o novo perito nomeado, encaminhando-se cópia das principais
peças dos autos, inclusive dos quesitos. (expedido carta ar para intimação do perito) - ADV GUILHERME RICO SALGUEIRO
OAB/SP 229463 - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/SP 232476 - ADV JURACY NUNES SANTOS JÚNIOR OAB/PI 395403
- ADV ISABELA CRISTINA PEDROSA BITTENCOURT OAB/SP 297583
248.01.2010.004691-5/000000-000 - nº ordem 867/2010 - Execução de Alimentos - K. M. R. D. A. X J. C. D. A. - Fls.
37/55: manifeste-se o autor sobre a petição e os documentos. - ADV LAURA MARIA RABELLO OAB/SP 167367 - ADV MARCO
AURELIO FARIA OAB/SP 254696
248.01.2010.005052-1/000000-000 - nº ordem 932/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MAURO ZANZOTI MENDES
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 183 - Oficie-se ao Caps, solicitando cópia do prontuário do autor, o
qual está sendo acompanhado pela referida entidade. Com a juntada, caso o laudo pericial não tenha sido remetido a este Juízo,
encaminhe-se cópia do mesmo à perita judicial para conclusão da perícia. Int. - (expedido ofício ao CAPS) - ADV GUILHERME
RICO SALGUEIRO OAB/SP 229463 - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/SP 232476 - ADV FERNANDA SOARES FERREIRA
DOS SANTOS OAB/SP 234649 - ADV JULIA DE CARVALHO BARBOSA OAB/BA 21654 - ADV FILIPE BERNARDO DA SILVA
OAB/CE 19965 - ADV ISABELA CRISTINA PEDROSA BITTENCOURT OAB/SP 297583
248.01.2010.006889-3/000000-000 - nº ordem 1312/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - ANTONIO SERGIO
TONIATI X MARLI LUZ DE JESUS - Fls. 71 - Vistos. Tendo em vista que a obrigação de visita está sendo devidamente cumprida
pelas partes, julgo extinta a presente execução com fulcro no artigo 794, I, do CPC.. Transitada em julgado, façam-se as
necessárias anotações. Após, arquivem-se. Int. - ADV MARIA BRIZOLLA OAB/SP 121924 - ADV CLOVIS ROBERTO DOS
SANTOS OAB/SP 116373
248.01.2010.007277-2/000000-000 - nº ordem 1389/2010 - Guarda de Menor - T. N. K. - Fls. 67 - Fls. 65 e 66: Fixo a verba
honorária no máximo previsto em tabela. Expeçam-se certidões. Fls. 65, parte final: Defiro a extração de cópia da sentença,
conforme requerido. Após, ao arquivo. Int. - (expedi certidão de honorários em favor dos procuradores das partes, bem como
extraí cópia da r. sentença, as quais estarão em cartório, após retorno dos autos do setor de reprografia interna e coleta
de assinatura, à disposição dos mesmos) - ADV HENRIQUE SHIMABUKURO OAB/SP 159253 - ADV AUGUSTO THOMÉ DA
FONSECA OAB/SP 171782
248.01.2010.007344-8/000000-000 - nº ordem 1404/2010 - Pedido de Falência - VALOREM FOMENTO MERCANTIL S/A
X PRIOR PACK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Fls. 108 - V. Deverá a autora explicitar a origem do seu crédito, a fim de
contrapor a informação constante a fls. 31 segundo qual tem ele crédito já declarado na recuperação judicial. - ADV ANNA ROSA
LUPO OAB/SP 134188 - ADV JESSICA SILVA CORDEIRO OAB/SP 217314 - ADV JORGE TOSHIHIKO UWADA OAB/SP 59453
248.01.2010.008368-1/000000-000 - nº ordem 1620/2010 - Separação (Ordinário) - J. J. D. S. M. X L. C. M. - Fls. 64 Concedo ao requerido os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo das sanções cabíveis em caso de prova em contrário.
Especifiquem as partes, no prazo de 03 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência. Int. - ADV
EDUARDO FAZAN MARTINS OAB/SP 242837 - ADV DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO OAB/SP 241175
248.01.2010.008919-3/000000-000 - nº ordem 1731/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MIGUEL ARI PEDROSO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 180 - V. Intime-se o(a) autor(a) na pessoa de seu advogado, para
manifestar-se sobre o laudo pericial juntado. Após a manifestação, ou, na inércia, intime-se pessoalmente a requerida por meio
de carta A.R., nos termos do artigo 17, da Lei nº 10910/2004, para manifestação. Int. - ADV KELLY ALESSANDRA PICOLINI
OAB/SP 273592 - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/SP 232476 - ADV FERNANDA SOARES FERREIRA DOS SANTOS
OAB/SP 234649
248.01.2010.009609-1/000000-000 - nº ordem 1850/2010 - Medida Cautelar (em geral) - HEALTH AUDITORIA MEDICA
S/S LTDA ME X E&E ADMINISTRACAO E CONSULTORIA EM PLANOS DE SAUDE LTDA - Fls. 128 - V. Subam estes autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Câmara de Direito Privado - (SERVIÇO DE ENTRADA DE AUTOS DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º