TJSP 05/04/2011 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 926
2016
procedente a presente ação para condenar o réu a restituir à autora os valores pagos, devidamente corrigidos, com o desconto
da taxa de administração de 10%. A correção monetária, segundo a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, deverá incidir a partir do desembolso das quantias e também incidirão juros de mora legais de 1% ao mês a partir da
citação. Ante a sucumbência, o réu pagará as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios que fixo em
20% sobre o valor da condenação. P.R.I.C. Osasco, 30 de março de 2011. Ana Cristina Ribeiro Bonchristiano Juíza de Direito
Custas apelação R$170,51. Porte de remessa e retorno R$25,00 por volume - 1 volume. - ADV ANDREIA GINA DE OLIVEIRA
OAB/SP 258426 - ADV PAULO DORON REHDER DE ARAUJO OAB/SP 246516
405.01.2010.031797-7/000000-000 - nº ordem 1321/2010 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER MIDORI AMANO X MEDIAL SAUDE S/A - Fls.104: Preliminarmente ao cumprimento da determinação de fls.99, reitere-se o
ofício de fls.94. Int. - ADV JURACI GOMES DO NASCIMENTO OAB/SP 129170 - ADV MARCUS VINICIUS LOBREGAT OAB/SP
69844 - ADV LUIS HENRIQUE FAVRET OAB/SP 196503
405.01.2010.032340-7/000000">405.01.2010.032340-7/000000-000 - nº ordem 1348/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - ANTONIO SANCHES ARANDA
X TATIANA DA SILVA GOUVEIA - Fls. 52/53 - Proc.nº 405.01.2010.032340-7 VISTOS. ANTONIO SANCHES ARANDA ajuizou a
presente ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança em face de ROSENILDA DA CONCEIÇÃO alegando,
em síntese, ter locado à requerida o imóvel situado na Rua Vera Lúcia, nº 20, casa 1, Jardim Santo Antonio, Osasco - SP, e que
a requerida não efetuou o pagamento dos alugueres vencidos relativos aos meses de Janeiro, Maio e Junho/2010, pleiteando
por essa razão, a decretação do despejo. Citado, o Réu ofereceu contestação, alegando a inexistência de inadimplemento,
aduzindo ter efetuados todos os pagamentos dos alugueres descritos na inicial, apresentando os respectivos recibos. Pediu a
improcedência da demanda. Foi oferecida réplica (fls. 37). É o relatório. DECIDO. A presente demanda comporta julgamento
no estado, estando os fatos documentalmente comprovados, a teor do disposto no artigo 330, I, do Código de Processo Civil. A
Requerida alega o pagamento dos alugueres devidos, comprovando os efetivos pagamentos com a apresentação dos respectivos
recibos, sendo de rigor a improcedência da demanda, porquanto incabível o prosseguimento pretendido a fls.50/51 por se tratar
de débito diverso do descrito na inicial. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, condenando a Autora requerida ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor do débito em aberto, ficando
suspensa a exigibilidade, nos termos do artigo 12, da lei 1060/50, ante a gratuidade processual concedida. P.R.I.C. Osasco, 31
de março de 2011. Ana Cristina Ribeiro Bonchristiano Juíza de Direito - ADV ANÍSIO VIEIRA CAIXETA JÚNIOR OAB/SP 194941
- ADV DIEGO VALE DE MEDEIROS OAB/RN 6977 - ADV ADALGISA MARIA OLIVEIRA NUNES OAB/SP 282958
405.01.2010.032975-9/000000-000 - nº ordem 1381/2010 - Embargos à Execução - ERCILIA ALMEIDA SOARES DE LIMA
X MARIA DELMIRA RIBEIRO CARQUEIJO - Vistos. Recebo os embargos de fls.73/74 diante de sua tempestividade, mas
nego-lhes provimento porquanto a sentença embargada não contém o pressuposto de cabimento indicado, tendo os embargos
caráter infringente o que é incabível, pois eventual inconformismo deve ser objeto de recurso próprio. Int. - ADV ANÍSIO VIEIRA
CAIXETA JÚNIOR OAB/SP 194941 - ADV MARCO ANTONIO PRADO HERRERO OAB/SP 88518 - ADV MARIA APARECIDA
SANCHEZ LEON OAB/SP 84258
405.01.2010.033617-4/000000-000 - nº ordem 1405/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X ALEXANDRE
TAVARES LOPES - Manifeste-se o autor sobre a contestação de fls. 96/98 no prazo legal, por determinação judicial. - ADV
ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807 - ADV FREDERICO FERRAZ RODRIGUES OAB/SP 261528
405.01.2010.034050-8/000000-000 - nº ordem 1418/2010 - Execução de Título Extrajudicial - LAZARO KELLER X JOILSON
NUNES DOS SANTOS - Fica o(a) autor(a) intimado(a) por determinação judicial para no prazo de cinco dias, manifestar-se
sobre a certidão negativa de penhora( mudou-se) - ADV ADRIANO AUGUSTO MARTINS OAB/SP 142185
405.01.2010.034412-7/000000-000 - nº ordem 1440/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FABIO AUGUSTO KELLER X
MARCIA APARECIDA TERAMATI - Despacho por ordem de serviço:- Diga o exeqüente sobre a pesquisa negativa do BACEN
JUD às fls. 33/35. - ADV MARCOS FRANCO TOLEDO OAB/SP 123977
405.01.2010.034988-1/000000-000 - nº ordem 1463/2010 - Usucapião - MARIA DE FATIMA CINTRA E OUTROS X ANTONIO
PEREIRA DE FREITAS E OUTROS - Vistos. Intimem-se os autores para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena
de extinção. (cartas de intimação expedidas). Int. - ADV DIEGO RIBEIRO CARDOSO OAB/SP 285398
405.01.2010.035210-8/000000-000 - nº ordem 1466/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SALUSSE MARANGONI
LEITE PARENTE JABUR KLUG E PERLILLIER ADVOGADOS X TV OMEGA LTDA - Vistos. Digam as partes, em cinco dias,
se têm interesse na designação de audiência prévia de conciliação nos termos do artigo 331 do CPC. Sem prejuízo e, em
igual prazo, indiquem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as. Int. - ADV MARIANA BELISARIO
CARONE OAB/SP 186424 - ADV EDUARDO DE ALBUQUERQUE PARENTE OAB/SP 174081 - ADV RIOLANDO DE FARIA
GIÃO JUNIOR OAB/SP 169494
405.01.2010.035527-4/000000-000 - nº ordem 1489/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - VELSON APARECIDO
FERREIRA NETO E OUTROS X IVO LOPES FILHO - Vistos. Digam as partes, em cinco dias, se têm interesse na designação
de audiência prévia de conciliação nos termos do artigo 331 do CPC. Sem prejuízo e, em igual prazo, indiquem as provas que
pretendem produzir, especificando-as e justificando-as. Int. - ADV ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO OAB/SP 150464 - ADV
FERNANDO HEIDI KAMADA OAB/SP 252627
405.01.2010.036693-9/000000-000 - nº ordem 1535/2010 - Indenização (Ordinária) - R&R GOLDEN PARK X EVANDRO
JOSE MIELI E OUTROS - Vistos. Diga o requerente sobe o prosseguimento do feito com relação ao corréu Alex, no prazo de
cinco dias. Int. - ADV TEREZINHA DANTAS DA SILVA NOCITI OAB/SP 137275 - ADV MARCOS LUÍS BASSI OAB/SP 191002 ADV FLÁVIO MANTOVANI PINTO OAB/SP 168744 - ADV TEREZINHA DANTAS DA SILVA NOCITI OAB/SP 137275
405.01.2010.037522-1/000000-000 - nº ordem 1570/2010 - Execução de Título Extrajudicial - NILSA DONIZETTI SANTOS
ZAMBELLE ME X GM DA SILVA ELETRODOMÉSTICO ME - Despacho por ordem de serviço:- Diga o exeqüente sobre a
certidão negativa do oficial de justiça de fls. 45, informando que deixou de citar o executado, face o local ser residência, sendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º