TJSP 07/04/2011 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 928
2021
intime-se a exeqüente a manifestar-se nos autos, em 10 (dez) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento.
No silencio, decorridos 30 (trinta) dias, cumpra a serventia o disposto no § 1º, do artigo 267, do Código de Processo Civil, aqui
adotado analogicamente. - ADV LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR OAB/SP 123351 - ADV MARIANA DE CASTRO SQUINCA
TENORIO OAB/SP 279626 - ADV CHARLES BIONDI OAB/SP 201352
Centimetragem justiça
2º OFICIO JUDICIAL DA COMARCA DE PALMITAL
Fórum de Palmital - Comarca de Palmital
JUIZ: ESTER CAMARGO
415.01.2002.000596-2/000000-000 - nº ordem 260/2002 - Declaratória (em geral) - JOSE MIGUEL BARBOSA X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 118 - A propósito do pedido retro formulado, tem-se que o cumprimento do
julgado foi requisitado pelo órgão superior (fls.86 e 87). Diante disso, intime-se o réu para, em 10 dias, esclarecer ao juízo a
razão de não ter sido fornecido ao autor a certidão do tempo de serviço reconhecido nos autos. Atendido o item anterior, cumpra
a serventia a decisão proferida a fls.120, atentando inclusive ao teor do despacho retro proferido. VISTA OBRIGATÓRIA Ciência da petição e documento, juntados pelo INSS, comprovando ter promovido a averbação do tempo de serviço reconhecido
judicialmente. - ADV CARLOS ALBERTO PEDROTTI DE ANDRADE OAB/SP 61988 - ADV VIVIANE FIGUEIREDO BUENO OAB/
SP 180250 - ADV JOSE RENATO DE LARA SILVA OAB/SP 76191 - ADV VINICIUS ALEXANDRE COELHO OAB/SP 151960 ADV WALTER ERWIN CARLSON OAB/SP 149863
415.01.2002.004047-6/000000-000 - nº ordem 1100/2002 - Depósito - BANCO NOSSA CAIXA S/A X ADRIANA APARECIDA
DINIZ DE OLIVEIRA - VISTA OBRIGATÓRIA - Manifestar-se em termos de prosseguimento (decorreu o prazo sem que a
devedora indicasse os bens passíveis de penhora). - ADV GERSON JOSE BENELI OAB/SP 86749 - ADV SERGIO AUGUSTO
FREDERICO OAB/SP 80246 - ADV FABIANO DE ALMEIDA OAB/SP 139962 - ADV ROGÉRIO MONTAI DE LIMA OAB/SP 200506
- ADV GRAZIELA VARELA VIEIRA DE SOUZA OAB/SP 274069 - ADV WALDOMIRO JOAQUIM JUNIOR OAB/SP 120955
415.01.2003.003335-3/000000-000 - nº ordem 1037/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARLOS AUGUSTO
ARANTES JUNIOR REP EDNA REGINA SOARES X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 101 - Cumpra-se
o V. Acórdão, dando-se vista dos autos à parte vencedora (no caso o réu) para, em 10 dias, requerer o que de direito. Transcorrido
o referido lapso temporal, sem comprovação da parte vencedora da demanda, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo
para calcular as custas e despesas processuais porventura existentes, intimando-se o vencido a providenciar o recolhimento,
em 05 dias, sob pena de inscrição do respectivo valor na dívida ativa e ser comunicado ao IPESP o não recolhimento da
taxa previdenciária, se devida. Depois, por não se vislumbrar motivo justificável para que este feito permaneça em Cartório
aguardando eventual provocação do requerido para execução do julgado mesmo porque, caso venha a manifestar seu interesse
a respeito disso, inexiste qualquer impedimento para que o processo seja desarquivado, determino o seu arquivamento. - ADV
CARLOS ALBERTO PEDROTTI DE ANDRADE OAB/SP 61988 - ADV JOSE RENATO DE LARA SILVA OAB/SP 76191 - ADV
VINICIUS ALEXANDRE COELHO OAB/SP 151960 - ADV WALTER ERWIN CARLSON OAB/SP 149863
415.01.2006.003896-5/000000-000 - nº ordem 872/2006 - Inventário - PEDRO ALVES DE OLIVEIRA X RUBENS ALVES
DE OLIVEIRA - VISTA OBRIGATÓRIA - Manifeste-se o promovente, em 10 dias, requerendo o que de direito em termos de
prosseguimento (decorreu o prazo de sobrestamento do feito). - ADV JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL OAB/SP 86514
415.01.2007.004496-0/000000-000 - nº ordem 804/2007 - Execução de Alimentos - W. R. D. D. S. X W. R. D. S. - VISTA
OBRIGATÓRIA - REPUBLICAÇÃO - Manifeste-se o promovente, em 10 dias, requerendo o que de direito em termos de
prosseguimento (decorreu o prazo de sobrestamento do feito). - ADV LUIZ RONALDO DA SILVA OAB/SP 196062
415.01.2007.005894-9/000000-000 - nº ordem 1096/2007 - Execução de Alimentos - P. A. C. M. X P. A. M. - VISTA
OBRIGATÓRIA - REPUBLICAÇÃO - Manifestar-se sobre o decurso do prazo para pagamento. - ADV VIVIANE FIGUEIREDO
BUENO OAB/SP 180250 - ADV CHARLES BIONDI OAB/SP 201352 - ADV VIVIANE FIGUEIREDO BUENO OAB/SP 180250
415.01.2008.004741-0/000000-000 - nº ordem 953/2008 - Declaratória (em geral) - USINA PAU D’ALHO S/A X PROLINK
CORRENTES E EQUIPAMENTOS LTDA - Fls. 132 - Trata-se de embargos de declaração opostos pela promovente, USINA PAU
D’ALHO S/A, em face da decisão saneadora proferida a fls. 117/118, destes autos DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULOS
CC INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS, que ajuizou em desfavor de PROLINK CORRENTES E EQUIPAMENTOS LTDA,
apontando omissão ao, indeferir a prova pericial pleiteada, deixar de pronunciar em relação ao pedido de prova técnica para
apuração dos danos sofridos que sofrera. Porquanto tempestivos, acolho os embargos ora opostos para, provendo-os, deferir a
prova pericial requerida. Para executá-la, nomeio o engenheiro de produção e mecânico, DANTE GRASSO JUNIOR, que deverá
ser intimado a dizer, em 10 (dez) dias, se aceita a exercer o cargo que lhe está sendo confiado, estimando inclusive seus salários
em caso de aceitação. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, em 05 (cinco)
dias. Acolhidos os embargos ora opostos para ordenar a realização da prova pericial requerida, suspendo o ato designado
para o próximo dia 25. Libere-se a pauta. - ADV SIDNEY MORAES FILHO OAB/SP 112933 - ADV LOREINE APARECIDA
RAZABONI OAB/SP 126123 - ADV MARINA AUGUSTO FLANDOLI TORRES COSTA OAB/SP 241882 - ADV ALESSANDRA
CAMARGO FERRAZ OAB/SP 242149 - ADV FLAVIA GARCIA MOREIRA COBIANCHI OAB/SP 264918 - ADV MARCOS TADEU
MICHAILUCA NOLLI OAB/SP 99346 - ADV TIAGO RAFAEL SOUZA NOLLI OAB/SP 260265
415.01.2008.004922-5/000000-000 - nº ordem 990/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - SUPERMERCADO ZANETTI
LTDA X ELISEU DA SILVA NOGUEIRA - VISTA OBRIGATÓRIA - REPUBLICAÇÃO - A autora deverá depositar as diligências do
Oficial de Justiça para intimação da devedora, no valor de R$ 12,12. - ADV DIRCEU MOREIRA DA SILVA OAB/SP 169414
415.01.2010.004332-8/000000-000 - nº ordem 859/2010 - Execução de Título Extrajudicial - DARCI ORLANDI MARCHIONE
X INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AGUARDENTE SÃO JOSÉ LTDA - Fls. 22/23 - De início, não é por demais alertar as partes do
disposto no art. 238, parágrafo único, do CPC, que prescreve presumirem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas
ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo-lhes atualizar o respectivo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º