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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Abril de 2011 - Página 2020

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TJSP 07/04/2011 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 928

2020

415.01.2005.000206-0/000000-000 - nº ordem 249/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - LEONILDA FELIX ALVES X
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 206 - “Em data de ontem este juízo recebeu da assistente social
retro nomeada pedido para ser excluída, temporariamente, do quadro de peritos, o que se lamenta diante do grande lapso
temporal transcorrido do dia em que fora ela nomeada até a data em que pediu a dispensa. Diante disso, alternativa não resta
senão a de nomear para substituí-la. Nomeio, pois, para executar a tarefa a assistente social VANESSA APARECIDA TUSCO,
que deverá ser intimada com urgência para elaborar o estudo social” - ADV ULIANE TAVARES RODRIGUES OAB/SP 184512 ADV MARIA FERNANDA ALBIERO FERREIRA OAB/SP 225794 - ADV GRAZIELLA FERNANDA MOLINA OAB/SP 248151 - ADV
JOSE RENATO DE LARA SILVA OAB/SP 76191 - ADV VINICIUS ALEXANDRE COELHO OAB/SP 151960 - ADV FERNANDA
MOREIRA DOS SANTOS OAB/RJ 136712
415.01.2005.000206-0/000000-000 - nº ordem 249/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - LEONILDA FELIX ALVES
X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. vista obrigatória - VISTA OBRIGATÓRIA:”Manifeste-se a parte
interessada, em 05 dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito” (sobre o estudo social apresentado pela
assistente social) - ADV ULIANE TAVARES RODRIGUES OAB/SP 184512 - ADV MARIA FERNANDA ALBIERO FERREIRA OAB/
SP 225794 - ADV GRAZIELLA FERNANDA MOLINA OAB/SP 248151 - ADV JOSE RENATO DE LARA SILVA OAB/SP 76191 ADV VINICIUS ALEXANDRE COELHO OAB/SP 151960 - ADV FERNANDA MOREIRA DOS SANTOS OAB/RJ 136712
415.01.2006.002966-3/000000-000 - nº ordem 620/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROMILDA DA SILVA PEREIRA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. vista obrigatória - VISTA OBRIGATÓRIA: “Manifeste-se a parte
interessada, em 05 dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito” (sobre os extratos de pagamento das
requisições juntada aos autos) - ADV JOSE URACY FONTANA OAB/SP 93735 - ADV LUIZ CARLOS MAGRINELLI OAB/SP
133058 - ADV PAULO ROBERTO MAGRINELLI OAB/SP 60106 - ADV JOSE RENATO DE LARA SILVA OAB/SP 76191 - ADV
VINICIUS ALEXANDRE COELHO OAB/SP 151960 - ADV WALTER ERWIN CARLSON OAB/SP 149863
415.01.2007.001864-6/000000-000 - nº ordem 235/2007 - Arrolamento - JOSÉ NILSON DE OLIVEIRA X IONE POMPEU
DE OLIVEIRA - Fls. 32 - “Aguarde-se em arquivo ulterior provocação” - ADV AUGUSTO EUGENIO ZORRER FRANCO OAB/SP
152762
415.01.2008.000762-9/000000-000 - nº ordem 145/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - SUPERMERCADO ZANETTI
LTDA X ALEXANDRE DE LIMA - Fls. vista obrigatória - VISTA OBRIGATÓRIA: “Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias,
em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito” (decorreu o prazo sem que o devedor efetuasse o pagamento do
débito) - ADV DIRCEU MOREIRA DA SILVA OAB/SP 169414
415.01.2008.001365-4/000000-000 - nº ordem 285/2008 - Embargos à Execução - ROBERT FRANZ PLANK E OUTROS X
SEMENTES BIOMATRIX LTDA - Fls. 71 - “V. Insuficiência financeira não se pode presumir, deve estar comprovada nos autos.
diante disso, a fim de viabilizar a apreciação do pedido de diferimento do recolhimento das taxas para a final, comprovem os
embargantes, em 10 (dez) dias, alegada momentânea impossibilidade de arcarem com o pagamento das custas e despesas
processuais de imediato, sob pena de indeferimento”. - ADV CLAYTON BIONDI OAB/SP 226519 - ADV JOSE LUIZ HENRIQUE
OAB/SP 122925 - ADV LUIZ CARLOS MOREIRA DA SILVA OAB/SP 132091 - ADV VALDIR DELARCO OAB/SP 82960
415.01.2009.000171-0/000000-000 - nº ordem 31/2009 - Separação (Ordinário) - L. H. M. X K. M. M. M. - Fls. 140 “Manifestem-se as partes, em 10 (dez) dias” - ADV CHARLES BIONDI OAB/SP 201352 - ADV VIVIANE FIGUEIREDO BUENO
OAB/SP 180250
415.01.2010.000807-1/000000-000 - nº ordem 157/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOÃO PAULO SILVA NOIS - Fls. vista obrigatória - “Diante da sucumbência
carreada ao réu, intime-se a promovente a manifestar-se nos autos, em 10 (dez) dias, acerca de eventual interesse em executála” - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV
FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
415.01.2010.001575-3/000000-000 - nº ordem 299/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S.A. X
ELZA MARIA BORGES RORATO E OUTROS - Fls. vista obrigatória - VISTA OBRIGATÓRIA: “Fica novamente intimado o credor
para manifestar-se sobre a certidão do sr. Oficial de Justiça de fls. 80” (Deixou de proceder a penhora determinada, uma vez
que os executados recusaram o encargo de fiel depositário, sendo que o Sr. Sebastião informou que já efetuou o pagamento
do debito) - ADV GERSON JOSE BENELI OAB/SP 86749 - ADV FABIANO DE ALMEIDA OAB/SP 139962 - ADV ARIVALDO
MOREIRA DA SILVA OAB/SP 61067 - ADV JOSE ANTONIO MOREIRA OAB/SP 62724 - ADV ROGÉRIO BERGONSO MOREIRA
DA SILVA OAB/SP 182961
066.01.2010.003919-1/000000-000 - nº ordem 59/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MINERVA S.A. X JULIO PAULO
SILVA OLIVEIRA ME - Fls. 53 - “A valor bloqueado é irrisório, diante do cálculo de fls. 51/52, portanto, protocolei em 18/02/11
o pedido de desbloqueio do referido valor. Manifeste-se a credora, no prazo legal, em termos de prosseguimento” - ADV
LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR OAB/SP 123351 - ADV MARIANA DE CASTRO SQUINCA TENORIO OAB/SP 279626 - ADV
CHARLES BIONDI OAB/SP 201352
066.01.2010.003919-1/000000-000 - nº ordem 59/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MINERVA S.A. X JULIO PAULO
SILVA OLIVEIRA ME - Fls. 49 - “Vistos. De saída, aceitando a competência declinada a favor deste juízo, ratifico todos os
atos praticados perante o juízo declinante. Dando prosseguimento ao feito, consigno que a penhora “on line” é o meio menos
gravoso ao executado e o mais rápido para o exeqüente ver seu crédito satisfeito. Diante disso, defiro o pedido de fls. 45.
Assim, calculadas as custas e despesas processuais porventura existentes, ao Escrivão, com urgência, para efetivação do ato,
fazendo-se constar da publicação dos atos ordinatórios referentes à efetivação da penhora “on line” o sucesso ou insucesso da
diligencia levada a efeito, com a expressa menção, no primeiro caso, do valor efetivamente bloqueado, conforme determinado
pelo DD. Corregedor Geral da Justiça, Desembargador RUY PEREIRA CAMILO (COMUNICADO CG 1134/2008, publicado no
Diário da Justiça Eletrônico, Edição 322, de 23.setembro.2008). Oportunamente, viabilizado ou não o respectivo bloqueio,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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