TJSP 08/04/2011 - Pág. 18 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 929
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para cumprimento do mandado) - ADV JOSE ROGERIO LIMA DE ARAUJO OAB/SP 149578 - ADV FABIO ROBERTO LOTTI
OAB/SP 142444
236.01.2011.000567-2/000000-000 - nº ordem 33/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ARLINDO BAZANA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 14 - Vistos. Defiro a assistência judiciária requerida. Cite-se com as
advertências legais. Nomeio para realização de perícia contábil o Sr. Rodrigo Belentani Zavarize. Laudo em 30 dias. Faculto as
partes a apresentação de quesitos, bem como a indicação de assistentes técnicos, no prazo de vinte (20) dias. Os honorários
serão fixados na sentença .Int.Ib.d.s. - ADV JOSE DARIO DA SILVA OAB/SP 142170
236.01.2011.000203-6/000000-000 - nº ordem 37/2011 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMECADOS JAÚ SERVE
LTDA X LEILA DO CARMO BENETE - Fls. 15 - 1- Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, em três (3) dias, efetuar(em) o
pagamento do debito. Realizado o ato, uma das vias do mandado será devolvida com a respectiva certidão para contagem do
prazo para interposição de embargos. Cumprida a determinação, de imediato, as demais vias serão utilizadas para realização
da penhora. Não sendo encontrado bem sujeito à penhora, serão relacionados todos aqueles que guarnecem a residência do(a)
(s) executado(a)(s). Ficam deferidos, para o cumprimento do mandado, os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do C.P.C.,
ordem de arrombamento e reforço policial, sendo que este último será requisitado, independentemente da expedição de ofício,
servindo uma das vias do mandado como requisição. Os benefícios somente serão utilizados se necessário e nos limites legais.
2- Fixo os honorários do procurador do exeqüente em vinte por cento (20%) do total do débito. Caso haja integral pagamento
no prazo de três (03) dias, reduzo a verba honorária pela metade, nos termos do parágrafo único do artigo 652-A do C.P.C. 3Realizada a constrição, deverá o Oficial de Justiça proceder a avaliação do(s) bem(ns) penhorados, nos termos do artigo 680 do
C.P.C. 4- Caso se concretize a penhora sem a localização do executado ou havendo recusa do encargo de depositário, desde
já, nomeio o exeqüente ou seu advogado para o encargo, mediante compromisso, com a imediata remoção do bem, se o caso.
5- Por fim, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, contados da juntada do mandado
de citação aos autos, opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo
736, C.P.C.), ou então, em igual prazo, desde que reconhecido o crédito, exerça o direito ao parcelamento do débito previsto no
artigo 745-A do C.P.C., com as cominações nele previstas . 6- Por fim, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de cinco
dias, indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de ser considerado
ato atentatório à dignidade da Justiça e incidir em multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução, em proveito
do credor, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigos 600, inciso IV, e 601
do Código de Processo Civil. 7 - Intimem-se. - ADV DANIELLY VIEIRA DELANDREA OAB/SP 179912 - ADV JOSÉ ALFREDO
ALBERTIN DELANDREA OAB/SP 199409
236.01.2011.000653-2/000000-000 - nº ordem 39/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - GILDA FRANCISCA BARBOSA
DO NASCIMENTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 24 - Vistos. Defiro a assistência judiciária.
Cite-se com as advertências legais. Entendo ser necessária a produção de prova pericial para análise dos fatos alegados na
inicial. Intime-se o SAMS. para designar dia, hora e local para realização da perícia. Faculto às partes, em vinte(20) dias, a
apresentação de assistentes técnicos e quesitos. Após, intime o(a) requerente para comparecimento. Int.Ib.d.s. - ADV MARIO
LUCIO MARCHIONI OAB/SP 122466 - ADV LUIS ENRIQUE MARCHIONI OAB/SP 130696
236.01.2011.000414-1/000000-000 - nº ordem 84/2011 - Execução de Alimentos - F. D. S. L. E OUTROS X J. D. L. - Vistos.
Defiro a juntada da provisão e procuração. Homologo o acordo celebrado entre as partes na audiência de conciliação, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do
mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao direito de recurso,
certificando-se o trânsito em julgado desta decisão. Arbitro os honorários advocatícios ao Dr. Procurador em 100% sobre o teto
da tabela expedindo-se a(s) competente(s) certidão(ões). Arquivem-se, a seguir, os presentes autos. P.R.I.C. - ADV LIZANDRY
CAROLINE CESAR CUSIN OAB/SP 264821 - ADV ARISTOTELES LULA NETO OAB/SP 268871
236.01.2011.000672-7/000000-000 - nº ordem 147/2011 - Possessórias em geral - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO
S/A X VALERIA APARECIDA LEAL - J. Considerando que, ao que parece, há interesse da ré na quitação de seu débito, bem
como que o veículo se encontra ainda depositado na “Pátio do Sestare”, mantenho a requerida provisoriamente na posse do
bem, mediante depósito, desde que deposite o valor principal do débito até a presente data, no prazo de 05 dias. Designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 24/05/2011, às 15:15 horas. Int. Ib. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
236.01.2011.000696-5/000000-000 - nº ordem 180/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AGRABEN
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA X LUCIANO SILVA DINIZ - Fls. 30 - V. l- Presentes os pressupostos legais,
considerando a documentação acostada aos autos, que comprova a relação contratual e a mora do devedor, D=E=F=I=R=O
a liminar de busca e apreensão, do bem indicado na petição inicial. Expeça-se mandado. 2- Cumprida a medida, cite-se com
as advertências legais. Ficando o bem apreendido depositado com o representante da autora ou depositário por ele indicado.
3- Para cumprimento da determinação acima ,defiro os benefícios do artigo 172, §2º do CPC, reforço Policial e ordem de
arrombamento. Int. Ib. d.s. - ADV JORGE ARRUDA GUIDOLIN OAB/SP 48197 - ADV EDUARDO MOREIRA MONGELLI OAB/
SP 266002
236.01.2011.000695-2/000000-000 - nº ordem 183/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AGRABEN
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA X SANDRO DE JESUS CARVALHO - Fls. 30 - V. l- Presentes os pressupostos
legais, considerando a documentação acostada aos autos, que comprova a relação contratual e a mora do devedor,
D=E=F=I=R=O a liminar de busca e apreensão, do bem indicado na petição inicial. Expeça-se mandado. 2- Cumprida a medida,
cite-se com as advertências legais. Ficando o bem apreendido depositado com o representante da autora ou depositário por ele
indicado. 3- Para cumprimento da determinação acima ,defiro os benefícios do artigo 172, §2º do CPC, reforço Policial e ordem
de arrombamento. Int. Ib. d.s. - ADV JORGE ARRUDA GUIDOLIN OAB/SP 48197 - ADV EDUARDO MOREIRA MONGELLI OAB/
SP 266002
236.01.2011.001058-4/000000-000 - nº ordem 235/2011 - Precatória (em geral) - TECELAGEM JOLITEX LTDA. X SANDRA
CECÍLIA FACTOR SGARBI ME - Fls. 23 - Vistos.Designo os dias 01/07/2011 e 15/04/2011, às 14:00 horas, para realização do 1º
e 2º leilões/praças, expedindo-se edital nos termos do artigo 686 e seguintes do CPC.Intime-se o exeqüente para que, dez(10)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º